Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 363/2016
(Publicação DOM 21/09/2016 p.4)
O Secretário Municipal de Transportes, no uso das suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o artigo 7º do Decreto Municipal nº 18.970, de 05 de janeiro de 2016, estabelece que o calendário com os dias de vigência do "Passe Lazer" será definido por Resolução da Secretaria Municipal de Transportes;
RESOLVE:
MÊS/ANO | DIAS DE VIGÊNCIA DO "PASSE LAZER" |
OUTUBRO / 2016 | 02 |
16 |
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 20 de setembro de 2016
CARLOS JOSÉ BARREIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES