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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

REPUBLICADO POR INCORREÇÕES AUTOR
LEI Nº 15.289 DE 01 DE SETEMBRO DE 2016


(Publicação DOM 05/09/2016 p.1)

CRIA O DIA MUNICIPAL DA LOGOSOFIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, ESTADO DE SÃO PAULO.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no município de Campinas, Estado de São Paulo, o Dia Municipal da Logosofia.

Art. 2º As homenagens serão realizadas anualmente no dia 11 de agosto, data que será incluída no Calendário Oficial deste município.

Campinas, 01 de setembro de 2016
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Protocolado nº 16/08/08384
Autoria: CMC - Ver. Luiz Cirilo


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