Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 15.288 DE 01 DE SETEMBRO DE 2016
(Publicação DOM 02/09/2016 p.1)
INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, A SEMANA DO USO RACIONAL DE MEDICAMENTOS.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 01 de setembro de 2016
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
Protocolado nº 16/08/08384
Autoria: CMC - Ver. Jorge da Farmácia
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