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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.288 DE 01 DE SETEMBRO DE 2016

(Publicação DOM 02/09/2016 p.1)

INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, A SEMANA DO USO RACIONAL DE MEDICAMENTOS.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no Calendário Ofi cial do Município de Campinas, a Semana do Uso Racional de Medicamentos, a ser comemorada anualmente na primeira semana do mês de maio.

Art. 2º A Semana do Uso Racional de Medicamentos será dedicada a ações que visem orientar a população sobre a importância do uso moderado dos medicamentos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 01 de setembro de 2016
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Protocolado nº 16/08/08384
Autoria: CMC - Ver. Jorge da Farmácia


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