Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 340/16

(Publicação DOM 02/09/2016 p. 51)

O Secretário Municipal de Transportes, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO as melhorias no atendimento aos usuários do transporte intermunicipal
com destino ao centro urbano do município de Campinas;

RESOLVE:

Art. 1º - Estabelecer os itinerários das linhas metropolitanas de transporte coletivo convencional (comum), dentro dos limites do município de Campinas. Linha: Campinas (R. Dr. Ricardo) - Cosmópolis (Terminal Rodoviário) via Paulínia (Rod. Zeferino Vaz). Referência EMTU: 606TRO.
Itinerário: Rodovia Professor Zeferino Vaz (SP-332 - antiga Gal. Milton Tavares de Souza), passagem sob Rodovia Dom Pedro I (SP-065), Rodovia Professor Zeferino Vaz (SP-332 - antiga Gal. Milton Tavares de Souza), Rua Funilense, Rua Buarque de Macedo, Avenida Imperatriz Leopoldina, Avenida Engenheiro Francisco José de Camargo Andrade, Praça Vinte e Três de Outubro, Avenida Andrade Neves, Rua Doutor Otávio Mendes, Rua Doutor Salustiano Penteado, Rua Barão de Parnaíba, Avenida Benjamin Constant, Rua Doutor Ricardo, Rua Marques de Três Rios, Praça Ramos de Azevedo, Avenida Andrade Neves, Praça Regente Izabel, Avenida Andrade Neves, Praça Doutor Luiz Signorelli, Avenida Andrade Neves, Praça Vinte e Três de Outubro, Avenida Engenheiro Francisco José de Camargo Andrade, Avenida Imperatriz Leopoldina, Praça Nossa Senhora das Graças, Rua Carolina Florence, Rodovia Professor Zeferino Vaz (SP-332 - antiga Gal. Milton Tavares de Souza), acesso ao Bairro Costa e Silva, Rua dos Maracatins, acesso para Rodovia Professor Zeferino Vaz (SP-332 - antiga Gal. Milton Tavares de Souza), Rodovia Professor Zeferino Vaz (SP-332 - antiga Gal. Milton Tavares de Souza), passagem sob Rodovia Dom Pedro I (SP-065), Rodovia Professor Zeferino Vaz (SP-332 - antiga Gal. Milton Tavares de Souza).

Art. 2º - Estabelecer os pontos de parada sob a área de abrangência do anel de integração "Engenheiro Rebouças":
R. Funilense, próximo à R. Dr. Buarque de Macedo
R. Dr. Buarque de Macedo, nº 955
Av. Imperatriz Leopoldina, nº 148
Av. Imperatriz Leopoldina, nº 370
Av. Francisco José de Camargo Andrade, nº 959
Av. Francisco José de C Andrade, nº 519
Av. Francisco José de C Andrade, nº 197
Av. Andrade Neves, nº 1991
Av. Andrade Neves, nº 1757
Av. Andrade Neves, nº 1249
R. Barão de Parnaíba esquina com Marquês de Três Rios
R. Dr. Ricardo entre Rua Mascarenhas e Sebastião de Souza
R. Marquês de Três Rios, entre Rua Barão de Parnaíba e Av. Andrade Neves
Av. Andrade Neves, nº 1102 (Praça Luiz Signorelli)
Av. Andrade Neves, nº 1550
Av. Andrade Neves, nº 1756
Av. Andrade Neves, nº 2042
Av. Francisco José de Camargo Andrade, nº 262
Av. Francisco José de Camargo Andrade, nº 582
Av. Francisco José de Camargo Andrade, nº 920
Av. Imperatriz Leopoldina, nº 363
Av. Imperatriz Leopoldina, esquina com Rua Votorantim
R. Carolina Florence, nº 1176
R. Carolina Florence, nº 1456
R. Carolina Florence, nº 1674
R. Carolina Florence, nº 1848

Art. 3º - Estabelecer os pontos de parada localizados além dos limites do anel de integração "Engenheiro Rebouças".
Parágrafo único: A linha supracitada deverá executar procedimentos de embarque e desembarque somente nos pontos de parada sinalizados no município de Campinas.

Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Campinas, 01 de setembro de 2016.

Carlos José Barreiro
Secretário Municipal de Transportes


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...