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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 338/2016

(Publicação DOM 02/09/2016 p. 51)

O Secretário Municipal de Transportes, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO as melhorias no atendimento aos usuários do transporte intermunicipal com destino ao centro urbano do município de Campinas;

RESOLVE :

Art. 1º - Estabelecer os itinerários das linhas intermunicipais do transporte coletivo suburbano convencional, dentro dos limites do Município de Campinas: Linha: Jaguariúna (João Nassif) - Campinas (Botafogo) via PUCC I e UNICAMP. Referência EMTU: 715 TRO.
Itinerário: Rodovia Governador Doutor Adhemar Pereira de Barros (SP 340), Acesso à Rodovia Dom Pedro I (SP 065), Rua Mirta Colucini Porto, Rua Sergio Carnielli, Rua Antonio Paiolli, Av. Profº Ana Maria Silvestre Adade, rotatória, Av. Senador Jarbas Gonçalves Passarinho, R. Prof. Euclydes Jesus Zerbini, Avenida Caio Pinto Guimarães, rotatória, Avenida Cardeal Dom Agnello Rossi, rotatória, Rua Dom Paulo de Tarso Campos, Rua Dom Humberto Mazzoni, Av. Senador Jarbas Gonçalves Passarinho, rotatória, Av. José Próspero Jacobucci, Praça Dr. Carlos Foot Guimarães, Av. Adolfo Lutz, R. Vital Brasil, R. Carlos Chagas, R. Alexander Flemming, R. Adolfo Lutz, retorno, Av. Adolfo Lutz, Praça Dr. Carlos Foot Guimarães, Av. Guilherme Campos, retorno, Rua Zerillo Pereira Lopes, retorno, Rua Maria Christi Matelli, Rua Aglair Burato Villas Boas, rotatória, Rua Álvaro Bosco, Rua Jasmim, R. Jorge Figueiredo Correa, Rodovia Miguel Noel Nascentes Burnier, Av. Julio Prestes, Praça Capitão José Moreira de Souza, Av. Julio Prestes, Av. José de Souza Campos, Av. Orosimbo Maia, Av. João Penido Burnier, Rua Doutor Mascarenhas, Rua Onze de Agosto, Av. Benjamin Constant, Rua Doutor Ricardo, Rua Marquês de Três Rios, Rua Silveira Lopes, Rua Saldanha Marinho, Rua Onze de Agosto, Av. Campos Sales, Rua José Paulino, R. Júlio Frank de Arruda, R. Dr. Antonio Alvares Lobo, R. Delphino Cintra, acesso Av. Barão de Itapura, Av. Barão de Itapura, R. Jorge Krug, Av. Orosimbo Maia, contorno da Praça Bartolomeu Bueno da Silva, Av. José de Souza Campos, Av. Julio Prestes, Praça Capitão José Moreira de Souza, Av. Julio Prestes, Rodovia Miguel Noel Nascentes Burnier, retorno, Rodovia Miguel Noel Nascentes Burnier, acesso, R. Luis Otávio, Rua Jasmim, Rua Izabel Negrão Bertotti, Rua Hermantino Coelho, Rua Adelino Martins, Rua Álvaro Bosco, Rua Aglair Buratto Villas Boas, Av. Guilherme Campos, Praça Dr. Carlos Foot Guimarães, R. Adolfo Lutz, rotatória, R. Vital Brasil, R. Carlos Chagas, R. Alexander Flemming, R. Adolfo Lutz, retorno, Av. Adolfo Lutz, Praça Dr. Carlos Foot Guimarães, Av. José Próspero Jacobucci, Av. Senador Jarbas Gonçalves Passarinho, R. Prof. Euclydes Jesus Zerbini, R. Caio P. Guimarães, rotatória, Av. Cardeal Dom Agnelo Rossi, R. Dom Paulo de Tarso Campos, R. Dom Humberto Mazzoni, Av. Senador Jarbas Gonçalves Passarinho, rotatória, Av. José Próspero Jacobucci, Praça Dr. Carlos Foot Guimarães, Av. Guilherme Campos, alça de acesso a Rodovia Dom Pedro I, marginal da Rodovia Dom Pedro I, Rodovia Dom Pedro I, marginal da Rodovia Dom Pedro I, alça de acesso a Rodovia Adhemar Pereira de Barros (SP 340), Rodovia Adhemar Pereira de Barros (SP 340).

Art. 2º - Estabelecer os pontos de parada sob a área de abrangência do anel de integração "Engenheiro Rebouças":
Av. Julio Prestes, esquina com a R. Leonardo da Vinci
Av. Orosimbo Maia (pista externa), nº 2465
Av. Orosimbo Maia (pista externa), nº 2167
Av. Orosimbo Maia (pista externa), nº 1965
Av. Orosimbo Maia (pista externa), nº 1701
Av. Orosimbo Maia (pista externa), nº 1309
Av. Orosimbo Maia (pista externa), nº 945
Av. Orosimbo Maia (pista externa), nº 409
Av. Orosimbo Maia (pista externa), nº 75
Radial Penido Burnier (atrás do antigo Colégio COTUCA)
Rua Dr. Ricardo nº 442
R. Silveira Lopes (Praça Júlia Lopes)
R. Onze de Agosto, nº 189
R. José Paulino, nº 1.186 (próx. esquina c/ R. Bernardino de Campos)
Rua José Paulino, nº 1530
R. Dr. Antonio Alvares Lobo, nº 326 (Pça. Napoleão Laureano)
R. Delphino Cintra, nº 666 (Praça Dep. Ivette Vargas)
Av. Barão de Itapura, nº 500
Av. Barão de Itapura, nº 980
Av. Barão de Itapura, nº 1444
R. Jorge Krug, nº 151
Av. Orosimbo Maia, nº 1268
Av. Orosimbo Maia, Praça Alberto Francisco Nacarato
Av. Orosimbo Maia, nº 2090
Av. Orosimbo Maia, nº 2650

Art. 3º - Estabelecer os pontos de parada além dos limites do anel de integração "Engenheiro Rebouças".
Parágrafo único: A linha supracitada deverá executar procedimentos de embarque e desembarque somente nos pontos de parada sinalizados no município de Campinas.

Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Campinas, 01 de setembro de 2016.

Carlos José Barreiro
Secretário Municipal de Transportes


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