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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

REPUBLICADO POR INCORREÇÕES
LEI Nº 15.284 DE 01 DE SETEMBRO DE 2016


(Publicação DOM 05/09/2016 p.1)

INSTITUI O DIA 9 DE MAIO COMO DIA MUNICIPAL DA BIKE AO TRABALHO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei institui o Dia Municipal da Bike ao Trabalho, a ser comemorado todo dia 9 de maio, no âmbito do município de Campinas.
Parágrafo único. A data ora instituída passará a fazer parte do Calendário Oficial do Município de Campinas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 01 de setembro de 2016

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Autoria: CMC - Ver. Carmo Luiz
Protocolado nº 16/08/08523


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