Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 336/2016
(Publicação DOM 02/09/2016 p. 50)
O Secretário Municipal no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas,
RESOLVE:
Itinerário: Rodovia Governador Adhemar P. de Barros (SP 340), Praça Pedágio, Rodovia Governador Adhemar P. de Barros (SP 340), Anel Viário sobre Rodovia Dom Pedro I (SP 065), Rodovia Eng.º Miguel Noel Nascentes Burnier, Av. Júlio Prestes, Av. José de Sousa Campos, Av. Orosimbo Maia (pista externa), Av. João Penido Burnier, R. Mascarenhas, R. Onze de Agosto, Av. Benjamin Constant, R. Dr. Ricardo, R. Marques de Três Rios, R. Silveira Lopes, R. Saldanha Marinho, R. Onze de Agosto, Av. Campos Sales, R. José Paulino, R. Júlio Frank de Arruda, R. Dr. Antonio Álvares Lobo, R. Delphino Cintra, Acesso a Av. Barão de Itapura, Av. Barão de Itapura, Av. Nossa Senhora de Fátima, Av. Júlio Prestes, Rodovia Eng.º Miguel Noel Nascentes Burnier, Anel Viário sobre Rodovia Dom Pedro I (SP 065), Rodovia Governador Adhemar P. de Barros (SP 340), Praça Pedágio, Rodovia Governador Adhemar P. de Barros (SP 340).
Av. Julio Prestes, esquina com a R. Leonardo da Vinci
Av. Orosimbo Maia (pista externa), nº 2465
Av. Orosimbo Maia (pista externa), nº 2167
Av. Orosimbo Maia (pista externa), nº 1965
Av. Orosimbo Maia (pista externa), nº 1701
Av. Orosimbo Maia (pista externa), nº 1309
Av. Orosimbo Maia (pista externa), nº 945
Av. Orosimbo Maia (pista externa), nº 409
Av. Orosimbo Maia (pista externa), nº 75
Radial Penido Burnier (atrás do antigo Colégio COTUCA)
Rua Dr. Ricardo nº 442
R. Silveira Lopes (Praça Júlia Lopes)
R. Onze de Agosto, nº 189
R. José Paulino, nº 1.186 (próx. esquina c/ R. Bernardino de Campos)
Rua José Paulino, nº 1530
R. Dr. Antonio Álvares Lobo, nº 326 (Pça. Napoleão Laureano)
R. Delphino Cintra, nº 666 (Praça Dep. Ivette Vargas)
Av. Barão de Itapura, nº 500
Av. Barão de Itapura, nº 980
Av. Barão de Itapura, nº 1706
Av. Barão de Itapura, nº 1706
Av. Barão de Itapura, nº 2060
Av. Barão de Itapura, nº 2294
Av. Barão de Itapura, nº 2564
Av. N. Sra. De Fátima, nº 282
Av. N. Sra. De Fátima, próximo à esquina com R. São Salvador
Av. N. Sra. De Fátima, nº 940
Parágrafo único: A linha supracitada deverá executar procedimentos de embarque e desembarque somente nos pontos de parada sinalizados no município de Campinas.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Campinas, 01 de setembro de 2016.
Carlos José Barreiro
Secretário Municipal de Transportes
Ouvindo... Clique para parar a gravao...