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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 10/2016

(Publicação DOM 26/08/2016 p.17)

O Secretário Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de aperfeiçoamento dos instrumentos de análise da Secretaria de Urbanismo;
Considerando a necessidade de garantir a qualidade das análises técnicas;
Considerando a necessidade de manter a transparência dos atos administrativos praticados, a observância dos princípios da eficiência e celeridade administrativa;
Considerando o
art. 4º do Decreto nº 18.864/2015 e o art. 42 do Decreto nº 19.226/2016;

Resolve:

Art. 1º. Para as solicitações de continuidade dos protocolados arquivados e pedidos de parcelamento do solo, não haverá a necessidade de pagamento de novas taxas, se constatado que não houve análise técnica até o momento do arquivamento.

Art. 2º. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 24 de agosto de 2016
Engº Carlos Augusto Santoro
Secretario Municipal de Urbanismo


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