Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 10/2016
(Publicação DOM 26/08/2016 p.17)
O Secretário Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de aperfeiçoamento dos instrumentos de análise da Secretaria de Urbanismo;
Considerando a necessidade de garantir a qualidade das análises técnicas;
Considerando a necessidade de manter a transparência dos atos administrativos praticados, a observância dos princípios da eficiência e celeridade administrativa;
Considerando o art. 4º do Decreto nº 18.864/2015 e o art. 42 do Decreto nº 19.226/2016;
Resolve:
Art. 2º. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 24 de agosto de 2016
Engº Carlos Augusto Santoro
Secretario Municipal de Urbanismo
Ouvindo... Clique para parar a gravao...