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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 259/2016

(Publicação DOM 19/07/2016 p. 11)

O Secretário de Transportes, no uso das suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que no dia 20 de julho de 2016, o Município de Campinas receberá o revezamento da Tocha Olímpica;
CONSIDERANDO que o revezamento da Tocha Olímpica é um momento único dos Jogos e tem papel crucial na disseminação dos ideais olímpicos;
CONSIDERANDO a necessidade de manter a segurança dos expectadores participantes e do comboio da Tocha Olímpica;
CONSIDERANDO o que apregoa o artigo 24, da Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, que trata da competência dos órgãos executivos municipais, principalmente no que se refere a gestão de projetos e eventos dentro da circunscrição municipal;
CONSIDERANDO ainda, que diversas ações de operacionalização de tráfego deverão ser colocadas em prática para a promoção do evento com segurança, fluidez e organização estratégica;

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica autorizada a interdição do trânsito nas vias que compõem o revezamento da Tocha Olímpica na Cidade de Campinas, conforme descritas no artigo 2º desta Resolução.
Parágrafo único: Entre 15h00min e 22h00min do dia 20 de julho de 2016, será restringida a circulação e estacionamento de veículos de quaisquer natureza nas vias públicas e adjacentes que recepcionarão o trajeto da Tocha Olímpica.

Artigo 2º - Para o trajeto do revezamento da Tocha Olímpica serão interditadas as seguintes vias públicas e adjacentes:
I - Início (Estação Cultura);
II - Rua Lidgerwood;
III - Av. Campos Sales;
IV - Av. Francisco Glicério;
V - Rua Proença;
VI - Av. Airton Senna;
VII - Av. Princesa D'Oeste;
VIII - Av. José de Souza Campos;
IX - Av. Engº Carlos Stevenson;
X - Av. José de Souza Campos;
XI - Av. Dr. Moraes Sales;
XII - Rua Irmã Serafina;
XIII - Rua Conceição;
XIV - Rua General Osório;
XV - Av. Anchieta;
XVI - Rua Barreto Leme;
XVII - Av. José de Souza Campos
XVIII - Av. Orosimbo Maia;
XIX - Av. Brasil;
XX - Av. Barão de Itapura;
XXI - Av. Dr. Heitor Penteado;
XXII - Rua Vital Brasil;
XXIII - Celebração (Praça Arautos da Paz).

Artigo 3º - Os veículos que estiverem estacionados ou circulando nas áreas interditadas estarão sujeitos às medidas administrativas e penalidades descritas no Código de Trânsito Brasileiro.

Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Campinas, 18 de julho de 2016

CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário Municipal de Transportes


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