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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

 RESOLUÇÃO CMAS nº 128/2016

(Publicação DOM 06/07/2016 p.1)

O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS-Campinas/SP, em Reunião Extraordinária realizada em 05 de julho de 2016, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS),  alterada  pela  Lei  nº  12.435  de  06.07.2011,  e  a  Lei  Municipal  nº  8.724,  de  27 de dezembro de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 11.130, de 11 de janeiro de 2002, de acordo com a Resolução CMAS nº 003/2015, com publicação no DOM em 13/03/2015 e republicada em 25/03/2015;
CONSIDERANDO o Decreto nº 14302 de 28 de abril de 2003 que altera o Decreto nº  13.509  de  15  de  dezembro  de  2000,  que  "Dispõe  sobre  o  Regimento  Interno  do  Conselho Municipal de Assistência Social ";
CONSIDERANDO o  documento  protocolado  neste  CMAS/Campinas  sob  o  nº 252/16  em  29/06/2016  que  trata  da renúncia  da  Conselheira  Titular  Representante da Sociedade Civil do Segmento Entidades de Assistência Social Srª Izabel Cristina Santos de Almeida,

RESOLVE  :

ACATAR a  deliberação  do  Colegiado  e  NOMEAR para  a  vice-presidência  a  Srª Maria Helena Novaes Rodriguez, Conselheira Suplente Representante da Sociedade Civil,  do  Segmento  Entidades  de  Assistência  Social,  para  o  Triênio  2014-2017  do  Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS/Campinas.  

Campinas, 05 de julho de 2016
CARMEM MAGDA GHETTI SENRA
PRESIDENTE - CMAS


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