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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO FJPO Nº 003/2016

(Publicação DOM 22/06/2016 p.22)

DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA FUNDAÇÃO JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA

O Presidente da Fundação José Pedro de Oliveira - FJPO, no uso das atribuições do seu cargo, e com fundamento nos artigos  da Lei Complementar nº 151, de 16 de junho de 2016, que dispõe sobre o reajuste dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências, considerando a natureza alimentar das verbas salariais, conforme art. 37, inciso X da Constituição da República, e a necessidade de tratamento isonômico entre servidores públicos municipais,

RESOLVE , ad referendum do Conselho de Administração:

Art. 1º Reajustar em 9,33% (nove vírgula trinta e três por cento) os padrões salariais e as demais parcelas remuneratórias dos cargos e empregos públicos da Fundação José Pedro de Oliveira vigentes no mês de abril de 2016, aplicáveis da seguinte forma:
I - 5% (cinco por cento) a partir de 1º de maio de 2016;
II - 4,33% (quatro vírgula trinta e três por cento) a partir de 1º de setembro de 2016.
Parágrafo único. Fica assegurado o reajuste previsto no caput deste artigo aos proventos dos servidores inativos e aos benefícios dos pensionistas do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV.

Art. 2º Fica reajustado em 9,33% (nove vírgula trinta e três por cento) o valor do auxílio-refeição para os servidores da ativa com jornada de trabalho igual ou superior a 20 (vinte) horas semanais a partir de 1º de maio de 2016.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotação própria, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2016.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 20 de junho de 2016
PEDRO HENRIQUE DELAMAIN PUPO NOGUEIRA
Presidente da Fundação José Pedro de Oliveira


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