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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO SME/FUMEC Nº 06/2016

(Publicação DOM 22/06/2016 p.11)

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A REPOSIÇÃO DE HORAS, AULAS E/OU DIAS LETIVOS RELATIVOS AO CALENDÁRIO 2016 DAS UNIDADES EDUCACIONAIS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPINAS E DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA

Dispõe sobre as diretrizes para a reposição de horas, aulas e/ou dias letivos relativos ao calendário 2016 das Unidades Educacionais, da Secretaria Municipal de Educação de Campinas e da Fundação Municipal de Educação Comunitária, nas condições que especifica A Secretária Municipal de Educação e Presidente da FUMEC, no uso das atribuições de seus cargos, e
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 151, de 16 de junho de 2016, que dispõe sobre o reajuste dos servidores públicos municipais e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução SME/FUMEC Nº 01/2016, de 27 de janeiro de 2016, que dispõe sobre as diretrizes para a organização do calendário escolar da Rede Municipal de Ensino de Campinas da Secretaria Municipal de Educação (SME) e da Fundação Municipal para Educação Comunitária (FUMEC), no ano de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução SME nº 02 /2016, de 29 de janeiro de 2016, que dispõe sobre o processo de atribuição de aulas/turmas em caráter de substituição ao longo do ano (FASE V), aos professores de Educação Infantil, dos Anos Iniciais e dos Anos Finais do Ensino Fundamental e da EJA Anos Finais, que se encontram em regimes jurídicos denominados Titular de Cargo Efetivo ou Função Pública ou Função Atividade e substitutos em situação de processos Transitados em Julgado Estáveis (TJEs);
CONSIDERANDO a Resolução SME/FUMEC nº 05/2016, de 21 de junho de 2016, que dispõe sobre a reposição de aulas e dias letivos para os alunos da Rede Municipal de Ensino de Campinas;
CONSIDERANDO a Portaria SME 78/2011, de 22 de julho de 2011, que homologa o Regimento Escolar Comum das Unidades Educacionais da FUMEC;
CONSIDERANDO a Portaria SME nº 114, de 30 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a homologação do Regimento Escolar Comum das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Campinas, e
CONSIDERANDO o termo de audiência de 13 de junho de 2016, relativo ao processo nº 1019975-81.2016.8.26.0114

RESOLVE:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º Esta Resolução regulamenta o processo de replanejamento do calendário 2016 e reposição de horas, aulas e/ou dias letivos não cumpridos em função da greve dos servidores municipais da Secretaria Municipal de Educação (SME) e da Fundação Municipal para a Educação Comunitária (FUMEC), no período de 23 de maio a 13 de junho de 2016.

Art. 2º Os Centros de Educação Infantil (CEIs), as Unidades Educacionais (UEs) de Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos (EJA), da Rede Municipal de Ensino de Campinas e da Fundação Municipal para a Educação Comunitária (FUMEC), que tiveram paralisação total e/ou parcial de suas atividades, deverão elaborar Plano de Reposição de horas, aulas e/ou dias letivos.
Parágrafo único. Considera-se paralisação total a situação em que, em uma determinada Unidade Educacional, nenhum docente tenha ministrado aulas em um ou mais dias do período mencionado no art. 1º.

Art. 3º Para a reposição de dias letivos poderão ser utilizados sábados, pontos facultativos, feriados e o recesso escolar de julho.

Art. 4º Para a reposição de horas e/ou aulas poderão ser utilizados os contraturnos das aulas.

CAPÍTULO II
DO REPLANEJAMENTO DO CALENDÁRIO ESCOLAR

Art. 5º As Equipes Gestoras das UEs deverão replanejar o calendário escolar, no sistema INTEGRE, módulo Acadêmico, na opção "Calendário Unidade", quando se tratar de paralisação total.

Art. 6º Na Educação Infantil e n o Ensino Fundamental, a reposição de horas, aulas/dias letivos deverá ser realizada durante o ano letivo, respeitada a data limite de 23 de dezembro de 2016.
§ 1º Nos Agrupamentos I e II, da Educação Infantil, a reposição das horas, aulas e/ou dias letivos deverá ser realizada prioritariamente no recesso escolar de julho.
§ 2º O plano de reposição deverá ser realizado por turma/agrupamento, quando se tratar da Educação Infantil e por componente curricular quando se tratar do Ensino Fundamental.

Art. 7º Na EJA a reposição de horas, aulas/dias letivos deverá ser concluída até 31 de julho de 2016 e o plano de reposição deverá ser realizado por componente curricular.

CAPÍTULO III
DA REPOSIÇÃO

Art. 8º Todos os integrantes do quadro do magistério público municipal que atuam diretamente nas UEs deverão repor as horas, aulas/dias letivos paralisados atendendo as demandas inerentes ao funcionamento da escola, para o efetivo cumprimento dos dias letivos e reposição integral das horas paralisadas.

Art. 9º Nas situações em que o integrante do quadro do magistério público municipal não realizar a reposição das horas, aulas/dias letivos, conforme plano de reposição da UE, as ausências deverão ser registradas na forma da lei.
Parágrafo único. Para os casos em que ocorrerem ausências de professores nas horas, aulas/dias letivos replanejados, a Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP), os Núcleos de Ação Educativa Descentralizada (NAEDs), a Gestão dos Programas de Educação de Jovens e Adultos (GPEJA) e a Gestão dos Programas de Educação Profissional (GPEP), no âmbito das suas competências, realizarão sessões de atribuição a fim de assegurar a reposição das horas, aulas/dias letivos aos alunos.

CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES

Art. 10. Compete a todos os integrantes do quadro do magistério público municipal a reposição das horas paralisadas, de acordo com as demandas e especificidades do planejamento de reposição da UE na qual exercem suas funções.
Parágrafo único. Para os integrantes do quadro do magistério público municipal que não atuam em UEs a reposição será executada de acordo com plano de reposição aprovado pela chefia imediata.

Art. 11. Compete aos professores:
I- participar da elaboração dos planos de reposição das horas, aulas/dias letivos não ministrados;
II - repor as horas, aulas/dias letivos não ministrados, e
III - garantir o cumprimento dos objetivos e conteúdos propostos em seus planos de ensino, constantes do Projeto Pedagógico.

Art. 12. Compete aos Diretores Educacionais:
I- organizar e garantir a elaboração e a execução dos planos de reposição de acordo com o Projeto Pedagógico;
II- submeter os planos de reposição à aprovação:
a) do Conselho de Escola, com o devido registro em livro próprio, nas UEs da SME, e
b) do Conselho de Classe ou Conselho de Termo, nas UEs da FUMEC.
III - entregar no NAED, na GPEJA e na GPEP, os planos de reposição;
IV- informar à comunidade os dias e horários das reposições;
V- inserir, mensalmente, no Sistema INTEGRE, na rotina de fechamento do ponto, o número de horas repostas e/ou das ausências nas atividades planejadas, dos professores;
VI- apontar, mensalmente, no Atestado de Frequência, as horas de reposição e/ou das ausências nas atividades planejadas, dos Vice-Diretores, Orientadores Pedagógicos;
VII - replanejar o calendário escolar no sistema INTEGRE, Módulo Acadêmico, e
VIII - enviar os cartazes das aulas que necessitarem de professores substitutos:
a) aos NAEDs, no caso da Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
b) à GPEJA e GPEP, no caso da EJA Anos Iniciais do Ensino Fundamental, e
c) à CGP, no caso dos Anos Finais do Ensino Fundamental e da EJA.

Art. 13. Compete aos Supervisores Educacionais:
I- orientar as Equipes Gestoras das UEs sobre os procedimentos inerentes ao processo de reposição;
II- analisar e validar, no formulário impresso, os planos de reposição de horas, aulas/dias letivos;
III- analisar e validar, no sistema INTEGRE, o replanejamento do calendário escolar;
IV- acompanhar a execução dos planos de reposição, e
V- documentar adequadamente as eventuais situações de descumprimento no disposto por esta Resolução.

Art. 14. Compete aos Representantes Regionais:
I- cuidar para que os prazos e ações dispostos por esta Resolução sejam cumpridos;
II- apontar, mensalmente, no Atestado de Frequência, as horas de reposição e/ou das ausências nas atividades planejadas, dos Diretores Educacionais;
III- homologar, no sistema INTEGRE, o replanejamento dos calendários, e
IV - homologar, no formulário impresso, os planos de reposição de aulas.

Art. 15. Compete à Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP):
I - realizar a atribuição de aulas para os Anos Finais do Ensino Fundamental e EJA, conforme indicado no artigo 9º desta Resolução, e
II - disponibilizar, por meio eletrônico, os formulários necessários para a atribuição de aulas em caráter de substituição.

Art. 16. Compete à Coordenadoria de Educação Básica (CEB):
I - orientar as Equipes Gestoras das UEs sobre os procedimentos de replanejamento do calendário escolar, no sistema INTEGRE, e
II - parametrizar o sistema INTEGRE, conforme o disposto por esta Resolução, para atender o replanejamento do calendário escolar.

Art. 17. Compete à GPEJA e GPEP:
I- realizar a atribuição de aulas, para a EJA Anos Iniciais e Educação Profissional, conforme indicado no artigo 9º desta Resolução;
II- cuidar para que os prazos e ações dispostos por esta Resolução sejam cumpridos;
III- validar, no formulário impresso, os planos de reposição de aulas das UEs, e
IV- replanejar os calendários das UEs no sistema INTEGRE, Módulo Acadêmico.

Art. 18. Compete à Diretoria Executiva da FUMEC homologar o replanejamento dos calendários das UEs.

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19. Os prazos para a execução das ações indicadas por esta Resolução constam do ANEXO I.

Art. 20. Os planos de reposição de aulas deverão ser elaborados no formulário que consta do ANEXO II.

Art. 21. Após a validação e homologação, os planos de reposição de horas, aulas/dias letivos deverão ser arquivados nas UEs, nos NAEDs, na GPEJA e na GPEP.

Art. 22. Os casos não previstos por esta Resolução serão analisados e decididos pelo titular da SME.

Art. 23. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Campinas, 21 de junho de 2016
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação e Presidente da FUMEC


ANEXO



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