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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.240 DE 16 DE JUNHO DE 2016

(Publicação DOM 17/06/2016 p.1)

INSTITUI O MÊS AGOSTO DOURADO, DEDICADO À REALIZAÇÃO DE AÇÕES EDUCATIVAS PARA A PRÁTICA DE ALEITAMENTO MATERNO.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Município de Campinas o Mês Agosto Dourado, dedicado à realização de ações educativas para a prática de aleitamento materno.

Art. 2º No mês de agosto serão realizadas ações educativas para motivar a prática do aleitamento materno, reforçando sua importância e tornando-a um hábito na vida das mães do município de Campinas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 16 de junho de 2016
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Autoria: Ver. Carmo Luiz
Protocolado: 16/08/5600
LEI N


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