Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO FUMEC Nº 05/2016
(Publicação DOM 10/06/2016 p.7)
Revogada pela Resolução nº 03, de 05/04/2018-FUMEC
Dispõe sobre o Programa de Avaliação Probatória do Servidor no âmbito da Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC.
A Secretária Municipal de Educação e Presidente da Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC, no uso das atribuições do seu cargo,
RESOLVE:
Art. 1º Aplicam-se ao Programa de Avaliação Probatória do Servidor da Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC, as disposições do Decreto Municipal nº 15.514, de 23 de junho de 2006, e da Ordem de Serviço nº 001/2003, publicada em 20 de agosto de 2003.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 08 de junho de 2016
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Presidente da FUMEC