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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 19.168 DE 06 DE JUNHO DE 2016

(Publicação DOM 08/06/2016 p.1)

Institui o Plano Municipal de Recursos Hídricos e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 7.663, de 30 de dezembro de 1991, que estabelece normas de orientação à Política Estadual de Recursos Hídricos, bem como ao Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 12.787, de 20 de dezembro de 2006, que institui a Política Municipal de Recursos Hídricos;
CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município de Campinas, de 30 de março de 1990, e as suas atualizações;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 15, de 27 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o Plano Diretor do Município de Campinas, e as suas atualizações;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 59, de 09 de janeiro de 2014, que dispõe sobre a estrutura da Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SVDS) e dá outras providências,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal de Recursos Hídricos - PMRH, nos termos do Anexo Único, parte integrante deste Decreto.

Art. 2º O Plano Municipal de Recursos Hídricos tem como objetivo assegurar a quantidade e a qualidade das águas, valorizando as potencialidades e reduzindo a vulnerabilidade hídrica no Município de Campinas por meio de ações de regulação, controle e proteção das águas.

Art. 3º O Plano Municipal de Recursos Hídricos - PMRH será implementado pelo Grupo de Implementação e Acompanhamento do Plano Municipal de Recursos Hídricos, responsável pela integração, planejamento e coordenação dos Programas e das Ações previstas no Plano, bem como pela ampla divulgação de sua implementação. (Ver Portaria nº 96.081, de 04/10/2021-SGDP)
§ 1º Compete à Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável coordenar o Grupo de Implementação e Acompanhamento do Plano Municipal de Recursos Hídricos.
§ 2º A composição e o detalhamento das atribuições do referido Grupo serão definidas em Decreto e a nomeação dos membros por portaria do Prefeito.

Art. 4º O Plano Municipal de Recursos Hídricos será acompanhado pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente (COMDEMA) por meio de relatório anual encaminhado pelo Grupo de Implementação e Acompanhamento.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 06 de junho de 2016

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

ROGÉRIO MENEZES
Secretário Municipal Do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Redigido no Departamento de Consultoria Geral da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, nos termos do protocolado nº 2014/10/48560, em nome de Secretaria Municipal do Verde e Desenvolvimento Sustentável, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.

OBS: ANEXOS PUBLICADOS EM SUPLEMENTOS A ESTA EDIÇÃO.

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral