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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

6ª CONFERÊNCIA DA CIDADE DE CAMPINAS

(Publicação DOM 10/05/2016 p.9)

COMISSÃO PREPARATÓRIA DA 6ª CONFERÊNCIA DA CIDADE DE CAMPINAS DISPÕE SOBRE O REGIMENTO DA 6ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE

CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS

Art. 1º - A 6ª Conferência Municipal da Cidade de Campinas, convocada pelo Decreto Municipal nº 19.027, de 22 de fevereiro de 2016, nos termos do Decreto Federal nº 5.790, de 25 de maio de 2006, da Resolução Normativa nº 19, de 18 de setembro de 2015, do Ministério das Cidades, será realizada no período compreendido entre 10 de maio de 2016 a 11 de junho de 2016, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano com o apoio do Conselho da Cidade de Campinas e terá as seguintes fi nalidades:
I - Propor a interlocução entre autoridades e gestores públicos municipais, estaduais e federais com os diversos segmentos da sociedade sobre assuntos relacionados à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano;
II - Sensibilizar e mobilizar a sociedade para o estabelecimento de agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes na cidade relativos ao desenvolvimento urbano;
III - Propiciar a participação popular dos segmentos da sociedade para a formulação de proposições e realização de avaliações sobre as formas de execução da Política de Desenvolvimento Urbano e suas áreas estratégicas;
IV - Garantir a realização das conferências das cidades como instrumento de gestão democrática das Políticas de Desenvolvimento Urbano;
V - Avançar na construção da Política e do Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano;
VI - Indicar prioridades de atuação aos governos municipal, estadual e federal;
VII - Eleger delegados à 6ª Conferência Estadual das Cidades.

CAPÍTULO II
DA REALIZAÇÃO

Art. 2º - A 6ª Conferência Municipal da Cidade deverá contemplar o temário nacional em suas análises, formulações e proposições, bem como direcionar as propostas para todas as esferas da Federação.
Art. 3º - Os resultados da 6ª Conferência Municipal da Cidade e a relação de delegados para a 6ª Conferência Estadual das Cidades deverão ser remetidos à Secretaria Executiva da Comissão Preparatória Estadual em até dez dias após a sua realização, em formulário próprio a ser distribuído pelo Ministério das Cidades.

CAPÍTULO III
DO TEMÁRIO

Art. 4º - A 6ª Conferência Municipal da Cidade terá como tema " A Função Social da Cidade e da Propriedade " e como lema " Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas " .
Parágrafo único - O tema deverá ser desenvolvido de modo a articular e integrar as diferentes políticas urbanas.

Art. 5º - A 6ª Conferência Municipal da Cidade será composta de mesas e grupos de debates, palestras e plenária.

CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art. 6º - A 6ª Conferência Municipal da Cidade terá como presidente de honra o Prefeito Municipal e presidente coordenador o Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo Único - Na ausência ou impedimento do presidente coordenador, este será substituído por representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano.

Art. 7º - Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, a 6ª Conferência Municipal da Cidade contará com uma Comissão Preparatória Municipal.

CAPÍTULO V
DA COMISSÃO PREPARATÓRIA

Art. 8º - A Comissão Preparatória Municipal, instituída pela Portaria nº 86316, é integrada por representantes dos diversos segmentos, conforme estabelecido no Artigo 23 do Regimento da 6ª  Conferência Nacional das Cidades.

Art. 9º
- Compete à Comissão Preparatória Municipal:

I - Organizar, mobilizar e subsidiar a execução da 6ª Conferência na etapa municipal;
II - Definir data, local e pauta da Conferência em todas as suas etapas;
III - Fazer cumprir as regras previstas no Regimento da 6ª Conferência Nacional das Cidades, principalmente no que se refere ao estabelecido no art. 23 do Regimento da 6ª Conferência Nacional das Cidades;
IV - Elaborar o regimento da Conferência estabelecendo as regras para o funcionamento do evento, tais como: credenciamento, organização, pauta, a metodologia de debate do temário, os grupos de debate, as deliberações, a sistematização e a eleição dos delegados para a etapa estadual, entre outras questões que se façam necessárias;
V- Constituir as comissões de Organização, Mobilização, Sistematização e Validação;
VI - Organizar toda infraestrutura do local da conferência e alimentação aos participantes da etapa municipal, além dos recursos humanos e materiais necessários ao bom andamento dos trabalhos;
VII- Enviar documentação para validação da Conferência à Comissão Preparatória Estadual.

CAPÍTULO VI
DOS PARTICIPANTES

Art. 10 - A 6ª Conferência Municipal da Cidade, em suas diversas etapas, deverá ter a participação de representantes dos segmentos constantes do Artigo 23 do Regimento Nacional.

Art. 11 - Os participantes da 6ª Conferência da Cidade de Campinas se distribuirão
em duas categorias:
I- Delegados com direito a voz e voto.
II- Observadores e convidados sem direito a voto.

CAPÍTULO VII
DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL

Art. 12- Todo cidadão tem direito a encaminhar propostas ao texto-base de Campinas, independente de ser membro, representante ou indicado por quaisquer das entidades e segmentos participantes da Comissão Preparatória Municipal.

Art. 13 - Caberá à Comissão Preparatória Municipal receber, registrar e sistematizar
as propostas recebidas até 03/06/2016, encaminhando-as para votação em Assembléia convocada para tal finalidade.
Parágrafo único- As propostas poderão ser enviadas por e-mail (campinas.sp.gov.br/governo/seplama), ou durante as pré conferências, ou protocoladas diretamente na SEPLAN, localizada no 19º andar da PMC

Art. 14- Na Assembleia Final serão eleitos delegados para representar Campinas na 6ª Conferência Estadual das Cidades, dentro da proporcionalidade prevista no artigo 23 do Regimento Nacional.
Parágrafo único - O delegado titular eleito na Conferência Municipal terá um suplente do mesmo segmento, que será credenciado somente na ausência do titular.

Art. 15 - Após os encerramentos dos trabalhos da 6ª Conferência da Cidade de Campinas,
a Comissão Preparatória Municipal deverá encaminhar para a Secretaria Executiva Estadual os documentos exigidos para sua validação:
I - Cópia do Decreto Municipal expedido pelo Executivo convocando a 6ª Conferência da Cidade e comprovação de ampla divulgação;
II - Cópia da Portaria Municipal com a composição da Comissão Preparatória Municipal e lista de presença;
III - Regimento Interno;
IV - Lista dos delegados presentes à Conferência Municipal, por segmento, informando a entidade que representa, número do documento de identidade e email;
V - Relatório Final da Conferência, com as resoluções e deliberações, em formulário próprio a ser distribuído pelo Ministério das Cidades;
VI - Relação dos delegados municipais eleitos para a Conferência Estadual, por segmento, e identificação completa: nome, endereço, telefone, entidade que representa e e-mail.
Parágrafo único - A Comissão Preparatória Municipal deverá:
a) produzir um relatório final a ser encaminhado para o Governo Municipal que promoverá sua publicação e divulgação;
b) enviar a documentação para a Secretaria Executiva da Comissão Preparatória Estadual em até dez dias após a sua realização, em formulário próprio do Ministério das Cidades;
c) enviar as mesmas informações para a Comissão Executiva Nacional registrar, obedecendo formas e prazos definidos pelo Ministério das Cidades.

Art. 16 - Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pela Comissão Preparatória
Municipal, cabendo recurso à Comissão Preparatória Estadual.

Campinas, 05 de maio de 2016
CAROLINA BARACAT DO NASCIMENTO LAZINHO
COORDENADORA DA COMISSÃO PREPARATÓRIA DA 6ª CONFERÊNCIA DA CIDADE DE CAMPINAS


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