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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 19.125 DE 02 DE MAIO DE 2016

(Publicação DOM 03/05/2016 p.1)

ACRESCE DISPOSITIVOS AO ARTIGO 20 DO DECRETO Nº 9.752, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1988, QUE "DESCREVE OS PERÍMETROS DAS ZONAS DE USO DO SOLO E O DETALHAMENTO POR QUARTEIRÕES, DE CONFORMIDADE COM O ARTIGO 28, § 1º DA LEI Nº 6.031, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1988", QUE "DISPÕE SOBRE O USO E OCUPAÇÃO DO SOLO NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS".

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescidos os incisos CCXLIX a CCLIII ao art. 20 do Decreto nº 9.752, de 29 de dezembro de 1988, que passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 20 ..............................
............................................
CCXLIX - o lote 04 da quadra 12A do quarteirão 976 de código cartográfico 6291 da PRC 3254;
CCL - todos os lotes do quarteirão de código cartográfico nº 6290 da PRC 3413;
CCLI - todos os lotes dos quarteirões de códigos cartográficos nºs 1326, 1403, 1392, 1191, 1200, 1378, 1398, 1342, 1330, 4115 e 4113 da PRC 3164;
CCLII - o lote 07 da quadra J do quarteirão 9.786 de código cartográfico n º 5324 da PRC 3441.
CCLIII - todos os lotes de frente para a Av. Jorge Tibiriça do quarteirão de código cartográfico nº 5335 da PRC 3441." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições do art. 1º do Decreto nº 16.075, de 14 de novembro de 2007.

Campinas, 02 de maio de 2016
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
FERNANDO VAZ PUPO
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico Legislativa, do Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, nos termos do protocolado nº 2011/10/34.538, em nome de Antonio Carlos Fernandes, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário-Chefe de Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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