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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.192 DE 15 DE ABRIL DE 2016

(Publicação DOM 18/04/2016 p.1)

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS O DIA DA ESCOLA BÍBLICA DOMINICAL.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia da Escola Bíblica Dominical no Calendário Oficial do Município de Campinas, a ser comemorado anualmente no terceiro domingo do mês de setembro.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 15 de abril de 2016
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Protocolado nº 2016/08/3327
Autoria: Professor Alberto


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