Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 15.193 DE 15 DE ABRIL DE 2016
(Publicação DOM 18/04/2016 p.1)
Institui a conscientização da prevenção às doenças ocupacionais do educador da rede municipal de ensino de campinas e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
I - problemas de coluna;
II - problemas alérgicos;
III - problemas oftalmológicos;
IV - síndrome de burnout;
V - todas as doenças de cunho emocional.
I - informar e esclarecer os professores e profissionais da área da educação sobre o risco de manifestação de doenças decorrentes do exercício profissional;
II - orientar, sobre os métodos e formas preventivas de combate, os referidos.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei na forma e no prazo que lhe convierem.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Campinas, 15 de abril de 2016
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
Protocolado nº 2016/08/3328
Autoria: Gilberto Vermelho
Ouvindo... Clique para parar a gravao...