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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.193 DE 15 DE ABRIL DE 2016

(Publicação DOM 18/04/2016 p.1)

Institui a conscientização da prevenção às doenças ocupacionais do educador da rede municipal de ensino de campinas e dá outras providências.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica instituída a conscientização da prevenção às doenças ocupacionais que acometem docentes e os demais profissionais da educação.
Parágrafo único. Para efeito desta Lei, são classificadas como doenças ocupacionais dos educadores e demais profissionais da educação as seguintes moléstias:
I - problemas de coluna;
II - problemas alérgicos;
III - problemas oftalmológicos;
IV - síndrome de burnout;
V - todas as doenças de cunho emocional.

Art. 2º  O art. 1º da presente Lei tem por objetivos:
I - informar e esclarecer os professores e profissionais da área da educação sobre o risco de manifestação de doenças decorrentes do exercício profissional;
II - orientar, sobre os métodos e formas preventivas de combate, os referidos.

Art. 3º  O Poder Executivo regulamentará esta Lei na forma e no prazo que lhe convierem.


Art. 4º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Campinas, 15 de abril de 2016

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Protocolado nº 2016/08/3328
Autoria: Gilberto Vermelho


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