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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

COMUNICADO SME Nº 50/2015

(Publicação DOM 11/03/2016 p.1)

A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições do seu cargo, e considerando a Resolução SME nº 03/2015 de 11 de fevereiro de 2015, que estabelece diretrizes e normas para o planejamento, a elaboração e a avaliação do Projeto Pedagógico das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Campinas

COMUNICA:

I - Os itens que serão atualizados/adequados no Projeto Pedagógico de todas as Unidades Educacionais da Rede municipal de Ensino de Campinas, na plataforma Projeto Pedagógico On-Line, no endereço eletrônico https://pponlinesme.campinas.sp.gov.br/

a) Eixo 1 - Caracterização da Unidade Educacional e seu entorno
1.4. Ações Intersetoriais em que a escola está envolvida;
1.5. Infraestrutura predial, recursos físicos e materiais/equipamentos;
1.6. Quadro das salas de aulas com os respectivos horários de ocupação de cada turma;
1.7. Profissionais que atuam na U.E - quadro(s) geral(is) reunindo jornada, horários e formação;
1.7.1. Quadro de horário de professores;
1.7.2. Quadro de horário de monitores e agentes de Educação Infantil;
1.7.3. Quadro de horário da Equipe Gestora;
1.7.4. Quadro de horário de funcionários, e
1.8. Composição dos colegiados da UE (CE, Grêmio, CPA, outros coletivos)

b) Eixo 2 - Avaliação institucional participativa
2.1. Auto avaliação dos Colegiados da Escola e da Equipe Educacional;
2.2. Análise dos indicadores internos e externos do desempenho dos alunos do Ensino Fundamental, e
2.3. Relatório da CPA (quando for o caso)

c) Eixo 3 - Compromissos da unidade escolar
3.2. Plano de ação, e
3.3. Plano financeiro

d) Eixo 4 - Organização pedagógica da unidade escolar
4.2. Formas e critérios de enturmação nos agrupamentos, ciclos e classes;
4.3.Organização pedagógica dos tempos e espaços escolares;
4.4. Metodologia e registro dos processos avaliativos e de recuperação de estudos;
4.6. Eixos temáticos e sua articulação com os componentes curriculares (Ensino Fundamental) ou Planos de Ensino (Educação Infantil);
4.7. Calendário escolar;
4.8. Plano de trabalho da equipe gestora considerando as metas da UE;
4.9. Indicação de demandas de formação continuada dos profi ssionais da UE;
4.10. Planos de ensino de agrupamento, ciclo, termo e turma/ano ou componente curricular em articulação com a Educação Especial e as descrições de saberes, de acordo com as diretrizes curriculares vigentes;
4.11. Plano de trabalho da Educação Especial e/ou plano de trabalho da classe hospitalar;
4.12. Plano de Atendimento Educacional Especializado na sala de recursos multifuncional;
4.13. Plano de trabalho da CPA (quando for o caso), e
4.14. Programas e projetos desenvolvidos pela UE contendo: profi ssional envolvido, tempo, local, objetivos, metodologia e indicadores para avaliação.
II - No item e subitem cujos conteúdos permanecerem sem alteração deverá ser indicado "item inalterado".
III - No item e subitem cujos conteúdos forem alterados deverá ser inserida a nova redação.
IV - Nos casos em que a Equipe Gestora indicar necessidade de alteração em itens não previstos por este comunicado, a solicitação de alteração deverá ser aprovada pelo Supervisor Educacional responsável pela Unidade Educacional.
V - O cronograma para as ações e responsabilidades, referentes à atualização do Projeto Pedagógico no endereço eletrônico https://pponlinesme.campinas.sp.gov.br/:


VI - As orientações para as Unidades Educacionais Privadas (Particulares e de Instituições conveniadas com a SME) serão objeto de comunicado próprio.

Campinas, 10 de março de 2016
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação