Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 19.049 DE 08 DE MARÇO DE 2016
(Publicação DOM 09/03/2015 p1)
INSTITUI O PROJETO "GUARDA MUNICIPAL AMIGO DA MULHER"
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a família é a base da sociedade e que é dever do Estado assegurar assistência à família e criar mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações (art. 226 e § 8ºda CF);
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), em especial o artigo 8º, que autoriza a realização de ações integradas entre União, Estados e Municípios; e
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as diretrizes básicas, no âmbito do Município, visando coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher,
DECRETA:
I - monitorar o cumprimento das medidas protetivas de urgência às mulheres que obtiveram a concessão do benefício;
II - acolher e orientar as mulheres em situação de violência, encaminhando-as aos órgãos da rede de atendimento;
III - prevenir e combater os diversos tipos de violência doméstica e familiar contra as mulheres, quais sejam: violência física, psicológica, sexual, moral e patrimonial;
IV - promover estudos, palestras, seminários e outros eventos, com vistas a divulgar os direitos das mulheres, em especial, o direito a uma vida sem violência.
I - coordenar, planejar, implementar e monitorar as ações do Projeto "Guarda Municipal Amigo da Mulher";
II - operacionalizar as ações do Projeto, conforme planejamento mencionado no inciso I deste artigo, que será realizado pela Guarda Municipal de Campinas;
III - instruir e capacitar os operadores de sua rede para atendimento às vítimas de violência doméstica abrangidas por este Projeto;
IV - prover o apoio técnico-administrativo e os meios necessários ao funcionamento do Projeto.
I - recebimento e encaminhamento ao Comando da Guarda Municipal das medidas protetivas encaminhadas pelos órgãos que aderirem ao programa;
II - gerenciamento das visitas domiciliares a serem realizadas periodicamente pela Guarda Municipal de Campinas nas residências e imediações das moradias das vítimas que estão protegidas pelas medidas restritivas, acompanhando o cumprimento das medidas protetivas aplicadas pelo Poder Judiciário;
III - orientação e encaminhamento das mulheres vítimas de violência para os serviços da Rede Municipal de Atendimento e para os demais órgãos envolvidos no Projeto, quando necessário;
IV - capacitação permanente dos guardas municipais de Campinas envolvidos nas ações;
V - as ações acima não excluem a necessidade da apresentação das partes envolvidas às unidades policiais, nos casos em que se configurarem novas ocorrências criminais.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 08 de março de 2016
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
WANDERLEY DE ALMEIDA
Secretário de Relações Institucionais
LUIZ AUGUSTO BAGGIO
Secretário de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública
Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, conforme os elementos constantes no protocolado nº 2016/10/9057, em nome de Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública (Of. 55-2016), e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário-Chefe de Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral
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