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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

 LEI Nº 15.153 DE 04 DE MARÇO DE 2016

(Publicação DOM 07/03/2015 p.1)


INSTITUI A FEIRA DE NATAL DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA, NO MÊS DE DEZEMBRO, NO CALENDÁRIO FESTIVO E CULTURAL DE CAMPINAS.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no calendário festivo e cultural de Campinas durante o mês de dezembro, a Feira de Natal do Centro de Convivência Cultural.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 04 de março de 2016
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Autoria: Ver. Gustavo Petta
Prot: 16/08/1559


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