Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 15.153 DE 04 DE MARÇO DE 2016
(Publicação DOM 07/03/2015 p.1)
INSTITUI A FEIRA DE NATAL DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA, NO
MÊS DE DEZEMBRO, NO CALENDÁRIO FESTIVO E CULTURAL DE
CAMPINAS.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Campinas, 04 de março de 2016
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
Autoria: Ver. Gustavo Petta
Prot: 16/08/1559
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