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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 04, 25 DE FEVEREIRO DE 2016

(Publicação DOM 03/03/2016 p.30)

REGULAMENTA O CAPÍTULO III DO DECRETO 18.705, DE 17 DE ABRIL DE 2015

Art. 1º - Esta resolução regulamenta o Capítulo III do Decreto nº 18.705, de 17 de abril de 2015, que dispõe sobre os procedimentos, diretrizes básicas e parâmetros de documentação, laudos e projetos para a avaliação ambiental de  empreendimentos, obras e atividades de impacto local pela Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Campinas de que trata a Lei Complementar nº 49 de 20 de dezembro de 2013, suas modificações posteriores e regulamentações, no que se refere à obtenção de incentivos financeiros e do Selo de Sustentabilidade - Selo S.
Parágrafo único. Integra o Anexo Único desta Resolução o Termo de Referência que versa sobre o critério de reutilização/redução de matéria-prima.

Art. 2º - Eventuais omissões desta Resolução serão solucionadas pela Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Anexo Único

TERMO DE REFERÊNCIA PARA REUTILIZAÇÃO/REDUÇÃO DE MATÉRIA-PRIMA

1. OBJETIVO
O presente Termo de Referência versa sobre os procedimentos para apresentação e avaliação dos documentos, projetos, estudos e planos que visam à obtenção de incentivos financeiros referentes ao critério de reutilização/redução de matéria-prima.
Tal critério equivale às ações práticas que visam estabelecer uma relação mais harmônica entre consumidor e meio ambiente. Com a adoção do presente critério, é possível diminuir o custo de vida (reduzir gastos, economizar), além de favorecer o desenvolvimento sustentável (desenvolvimento econômico com respeito e proteção ao meio ambiente).

2. DEFINIÇÕES
Para efeitos desta Resolução entende-se por:
- REUTILIZAÇÃO: otimizar ao máximo o uso da matéria prima antes do descarte final, ou, ainda seu reenvio ao processo produtivo, visando a sua recolocação para o mesmo fim ou para o mercado;
- REDUÇÃO: consiste em ações que visem à diminuição da geração de resíduos, seja por meio da minimização na fonte ou por meio da redução do desperdício;
- MATÉRIA PRIMA: é um produto natural ou semimanufaturado que deve ser submetido a um processo produtivo até tornar-se um produto acabado. As matérias-primas podem ser de origem animal, vegetal ou mineral.
- RAS: Relatório de Ações Socioambientais;
- LP: Licença Prévia;
- LI: Licença de Instalação;
- LO: Licença de Operação;
- RLO: Renovação de Licença de Operação;
- TR: Termo de Referência;
- Selo S: Selo de Sustentabilidade.

3. PROFISSIONAIS HABILITADOS
Os documentos, projetos, planos e estudos devem ser elaborados e assinados por profissionais registrados nos seus respectivos conselhos de classe, habilitados para atuação no Estado de São Paulo, e com emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou documento equivalente.
No caso de atividades potencialmente poluidoras, o documento poderá ser elaborado pelo proprietário ou responsável pela gestão ambiental da empresa.

4. TERMOS DE REFERÊNCIA RELACIONADOS
Conforme Resolução nº 10, de 06 de outubro de 2015, item 12.7, este critério de sustentabilidade possui inter-relação com os seguintes Termos:
- Minimização e Reciclagem Interna de Resíduos;
- Utilização de Tecnologias Limpas - Produção Mais Limpa;
- Utilização de Madeira Certificada e Uso Racional de Recursos Naturais;
- Uso de Materiais Sustentáveis;
- Adoção de Tecnologias que contribuam para o uso racional de água e energia;
- Reuso de Água e Aproveitamento de Água Pluvial;
- Redução da emissão de gases causadores de efeito estufa (GEE) e/ou de material particulado;
- Redução da quantidade de efluentes gerados pelos processos e/ou atividades;

5. DA SOLICITAÇÃO
As comprovações do correto cumprimento deste critério de sustentabilidade deverão ser apresentadas através do RAS (conforme item 5 da Resolução nº 10, de 06 de outubro de 2015), representando a fase do licenciamento ambiental em que a obra, empreendimento e/ou atividade se encontra.
Vale ressaltar que o RAS deve atender a estrutura estabelecida no item 5.2 da Resolução supracitada incluindo as exigências técnicas apresentadas a seguir.

6. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS
6.1. Para obras e empreendimentos (Anexos I e II, conforme Art. 6º do Decreto 18.705 de 17 de abril de 2015)
Para atendimento a esse critério deverão ser apresentados projetos, planos e/ou estudos junto ao RAS que contemplem pelo menos:
6.1.1. Na fase de LP e LI:
- Estimativa de consumo ordinário de matéria prima do empreendimento, discriminando item a item, informando o local ou etapa da produção;
- Proposta/projeto contemplando as tecnologias e/ou alternativas adotadas para redução/reutilização do consumo das matérias primas, indicando os itens cujo consumo será reduzido ou que serão reutilizados durante a obra, bem como o quantitativo e sua porcentagem em relação ao total.
6.1.2. Na fasede LO:
- Comprovação da implantação das tecnologias/alternativas previstas no item anterior (através de notas fiscais e fotografias, por exemplo), evidenciando a economia de recursos naturais;
6.2. Para atividades potencialmente poluidoras (Anexo IV conforme Art. 6º do Decreto 18.705 de 17 de abril de 2015):
O RAS deverá contemplar minimamente os itens descritos abaixo, referentes ao uso de tecnologias sustentáveis (práticas, alterações de processos, adaptações técnicas) que promovam a redução e/ou reutilização de matérias-primas no processo produtivo.
6.2.1. Na fase de LP/LI:
- Definição da matéria-prima e estimativa de consumo, discriminando a etapa de utilização da mesma no processo produtivo. Para os casos de reutilização, deverá ser informada a etapa em que a matéria-prima será reutilizada;
- Memorial descritivo acerca da tecnologia sustentável adotada, comparando com a anterior ou a usualmente utilizada no mercado;
- Fase de atuação da tecnologia sustentável dentro do processo produtivo;
- Layout do sistema e/ou maquinário em planta baixa, quando estes forem responsáveis pela redução e/ou reutilização da matéria-prima;
- Informações quantitativas sobre a estimativa da redução e/ou reutilização de matérias-primas, enfatizando a representação percentual em relação ao total;
- Cronograma de implantação e recursos financeiros investidos.
6.2.2. Na fase de LO e RLO:
- Documentos comprobatórios de todas as informações sobre a redução e/ou reutilização de matérias-primas, obedecendo às exigências impostas no item 6.2.1.;
- Informações sobre as condições de acondicionamento e armazenamento da matéria-prima a ser reutilizada;
- Perspectivas para aumento da efi ciência da tecnologia sustentávelempregada ou indicação de outras fases da produção em que o mesma possa ser utilizada;
- Relatórios das manutenções preventivas e corretivas do sistema e/ou maquinário com o intuito de mantê-lo funcionando corretamente, quando cabível;
- Quadro comparativo contendo dados quantitativos sobre a redução e/ou reutilização do uso de matéria-prima, enfatizando a representação percentual em relação ao total;
- Recursos financeiros investidos e perspectiva de retorno dos mesmos (payback);
- Conclusão com a apresentação de dados/valores que comprovem a eficiência da tecnologia sustentável relacionando com os objetivos propostos.

7. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
7.1 Caso algumas das exigências técnicas dispostas no item 6 não se apliquem à obra, empreendimento ou atividade potencialmente poluidora, o interessado deverá justificar, com embasamento técnico para a mesma. Tal justificativa será parte integrante do RAS e será analisado pelos técnicos da SVDS. Caso negada, o item será considerado não cumprido.
7.2 A apresentação dos documentos, projetos, estudos e planos mencionados neste Termo não exime o interessado da apresentação dos demais documentos exigidos ao processo de licenciamento ambiental.
7.3 A verificação do cumprimento das exigências técnicas poderá ocorrer mediante vistoria dos técnicos da SVDS, quando estes julgarem necessário, sem prejuízo da apresentação dos documentos acima mencionados.
7.4 Poderão ser solicitados novos documentos, conforme as características do plano/projeto proposto, desde que devidamente justifi cado pelo corpo técnico da SVDS.
7.5 A operação da medida de Sustentabilidade tratada neste TR não poderá ocasionar impactos ambientais negativos excedentes aos que seriam verifi cados sem a sua adoção.
7.6 Todos os procedimentos, diretrizes básicas e parâmetros de documentação, laudos e projetos para avaliação ambiental da obra, empreendimento ou atividade que visam a obtenção dos Incentivos fi nanceiros e do Selo S, estão regulamentados na Resolução nº 10 de 06 de outubro de 2015, e devem ser considerados em sua integridade para o atendimento do presente Termo de Referência.
7.7 Para renovação do Selo S de que trata o item 7 da Resolução nº 10 de 06 de outubro de 2015, deverão ser comprovadas todas as exigências técnicas citadas no presente TR, considerando a fase do licenciamento ambiental em que a obra, empreendimento e/ou atividade se encontra, a fim de que se ateste a manutenção e efi ciência das soluções apresentadas. Nos casos em que os critérios terem sido vinculados à execução da obra, estes serão considerados atualizados automaticamente para fins de renovação do Selo S, cabendo ao interessado apenas mencioná-los no RAS no momento da sua solicitação.

Campinas, 25 de fevereiro de 2016
ROGÉRIO MENEZES
Secretário Municipal do Verde,Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável


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