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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº. 004/2016.

(Publicação DOM 29/02/2015 p.41)

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar, gerir e adequar o cumprimento da jornada de trabalho pelos servidores do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a realização de trabalho em sobrejornada pelos servidores do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti;
CONSIDERANDO a obrigação em garantir a continuidade da assistência ao paciente e a qualidade da prestação dos serviços públicos de saúde junto ao Hospital Municipal Dr. Mário Gatti;
O Presidente do Hospital Municipal " Dr. Mário Gatti ", no uso das suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1. A realização de trabalho em sobrejornada por servidores em exercício junto
ao Hospital Municipal Dr. Mário Gatti deverá ser precedida de inscrição, por parte do servidor, em planilha prévia de escala de horas-extras, com assinatura do servidor em anuência à escala de sobrejornada e autorização da chefia.

Art. 2. Aprovada e efetuado o apontamento da escala de horas-extras, o servidor inscrito
fica obrigado a comparecer ao trabalho na data e hora indicada para a prestação do trabalho.

Art. 3 . O não comparecimento injustificado pelo servidor ao trabalho em sobrejornada que se comprometeu a prestar implicará na caracterização de ilícito administrativo e ético, com encaminhamento para abertura de processos administrativos e éticos, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.

Art. 4. Ficará vedada ao funcionário a realização de qualquer trabalho em horas-extras pelo período de 06 (seis) meses se este não comparecer para o trabalho na data e hora designada para trabalho em sobrejornada.

Art. 5 . As situações não previstas na presente Resolução serão objeto de decisão pela Diretoria do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti.

Art. 6. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 26 de fevereiro de 2.016.
DR. MARCOS EURÍPEDES PIMENTA
DIRETOR PRESIDENTE DO HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI


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