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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA FUMEC Nº 10/2016

(Publicação DOM 16/02/2016 p.6)


A Presidente da Fundação Municipal para Educação Comunitária (FUMEC), no uso das atribuições de seu cargo, e CONSIDERANDO a Resolução Fumec nº 11, de 1º de dezembro de 2015, que dispõe sobre as diretrizes e normas para cumprimento dos tempos pedagógicos no Centro de Educação Profi ssional de Campinas Prefeito Antonio da Costa Santos - Ceprocamp;
CONSIDERANDO a Portaria Naed Leste nº 47, de 13 de julho de 2011, que homologa o Regimento Escolar Próprio do Ceprocamp - Centro de Educação Profi ssional de Campinas Prefeito Antonio da Costa Santos;

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão para a seleção de Projetos (HP), relativos à orientação de área (Professores Orientadores de Área) e à  orientação de cursos externos (Professores Orientadores de Cursos Externos) do Centro de Educação Profi ssional de Campinas Prefeito Antonio da Costa Santos - Ceprocamp, para o ano letivo de 2015, composta pelos seguintes membros:
- Nilson Robson Guedes Silva, matrícula 124.777-8 - representante da Supervisão Educacional da Secretaria Municipal de Educação de Campinas.
- Dalva Lange Guerra, matrícula 10055 - representante do núcleo de coordenação pedagógica do Ceprocamp;
- Ana Regina Pinheiro, matricula 10471- Orientadora Pedagógica do Ceprocamp;
- Andrea Jaconi, matrícula 807 - representante do núcleo de coordenação pedagógica do Ceprocamp;
- Haydée Monteiro dos Santos Agostini, matrícula 100100 - representante do núcleo de coordenação pedagógica do Ceprocamp;

Art. 2º A Comissão, constituída por meio desta Portaria, deverá registrar todas as suas ações em ata circunstanciada e elaborar um relatório com uma lista de até 03 (três) projetos selecionados para cada área e/ou curso externo, que será encaminhado ao Gestor Público/Coordenador do Ceprocamp.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos á 15/02/2016.


Campinas, 15 de fevereiro de 2016
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Presidente da FUMEC


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