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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA SMS 02/92

(Publicação DOM 24/07/1992 p.18)

ESTABELECE OS VALORES DAS GRATIFICAÇÕES - SUS CONCEDIDAS AOS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DO HOSPITAL MUNICIPAL "DR. MÁRIO GATTI" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Secretário Municipal de Saúde, no uso das suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 2º do Decreto nº 10.719, de 09 de março de 1992,

CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria de Saúde em superar determinadas dificuldades, entre elas as relativas à rotatividade de pessoal especializado; a não fixação de profissionais nas unidades periféricas e à falta crônica de pessoal;

CONSIDERANDO a necessidade de revisão dos valores das gratificações hoje vigentes, de acordo com as diversas categorias existentes nas famílias universitária, administrativa e operacional

DETERMINA:

Artigo 1º - Os valores das gratificações concedidas aos servidores da área da saúde a partir de 01 de agosto de 1992, passam a ser os constantes do Anexo I, de acordo com o cargo/emprego a que ocupa o funcionário:

I. Os integrantes das famílias ocupacionais universitária, administrativa e operacionais que:
a) exercerem suas atividades nos seguintes Centros de Saúde, fazem jus a 30% (trinta por cento) calculados sobre o salário base inicial da categoria que é ocupante o funcionário: 
- Jardim Aeroporto, DICs I e III, Parque Universitário (Marina Acosta), Parque Valença, Jardim Florence, Parque Floresta, Vista Alegre, São Marcos, Santa Mônica, Santa Lúcia, Jardim Capivari, Vila Padre Anchieta, São Domingos.

II. Aos integrantes da família ocupacional universitária - caberá a diferença apurada entre os valores das gratificações instituídas pelo Plano de Cargos e Empregos, para as supervisões do mesmo nível, quando exercidas por médicos e outros profissionais.

III. O funcionário perceberá a gratificação instituída nesta Portaria, proporcional à sua jornada de trabalho  em conformidade com os estudos de realinhamento realizados.

Artigo 2º - A Secretaria Municipal de Saúde elaborará mensalmente a relação nominal dos servidores abrangidos por esta Portaria e efetuará o pagamento da gratificação a que fizer jus diretamente na conta bancária do funcionário.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão por conta de dotação própria consignada no Orçamento.

Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 23 de julho de 1992

DR. ANTONIO DA CRUZ GARCIA
Secretário Municipal de Saúde


ANEXO I

Denominação do CargoValor (CR$)
Ajudante de Serviços Gerais50.000,00
Ajudante de Cozinheiro50.000,00
Costureiro50.000,00
Porteiro50.000,00
Guarda50.000,00
Ajudante de Veterinário50.000,00
Carpinteiro 50.000,00
Coletor de Lixo75.000,00
Cozinheiro50.000,00
Pedreiro50.000,00
Tratorista75.000,00
Vidraceiro50.000,00
Guarda Lider50.000,00
Jardineiro Especializado50.000,00
Monitor Centro Recep.Triag.Cria 75.000,00
Monitor de Educação Infantil75.000,00
Pintor de Obras
50.000,00
Serralheiro75.000,00
Soldador50.000,00
Mestre de Manutenção/Conservação75.000,00
Auxiliar Administrativo95.000,00
Recepcionista95.000,00
Digitador140.000,00
Telefonista95.000,00
Encanador/Eletricista120.000,00
Motorista75.000,00
Motorista de Veículos Pesados75.000,00
Auxiliar de Saúde Pública 180.000,00
Operador de Terminal Computador265.000,00
Adjunto Administrativo115.000,00
Assistente de Recursos Humanos195.000,00
Auxiliar de Compras195.000,00
Operador de Frota de Ambulância125.000,00
Atendente de Enfermagem 180.000,00
Almoxarife 255.000,00
Assistente Administrativo155.000,00
Mestre de Manutenção de Veículo140.000,00
Mestre de Obras140.000,00
Mecânico Manut.Equip.Medico Odontológico75.000,00
Auxiliar de Enfermagem180.000,00
Auxiliar Hospitalar180.000,00
Auxiliar Técnico em Radiologia180.000,00
Auxiliar Técnico em Banco de Sangue125.000,00
Auxiliar Técnico em Patologia Clínica125.000,00
Fiscal de Serviço Público125.000,00
Especialista Administrativo305.000,00
Especialista em Suprimentos305.000,00
Técnico em Radiologia230.000,00
Comprador350.000,00
Programador de Microcomputador350.000,00
Técnico em Alimentos190.000,00
Técnico em Contabilidade350.000,00
Técnico em Enfermagem190.000,00
Técnico em Patologia Clínica190.000,00
Administrador240.000,00
Analista de Recursos Humanos240.000,00
Assistente Social195.000,00
Biólogo190.000,00
Economista240.000,00
Economista Doméstico240.000,00
Farmacêutico190.000,00
Físico190.000,00
Nutricionista195.000,00
Sociólogo240.000,00
Procurador 190.000,00
Analista de Sistemas530.000,00
Enfermeiro350.000,00
Fisioterapeuta350.000,00
Fonoaudiólogo350.000,00
Psicólogo350.000,00
Arquiteto310.000,00
Engenheiro325.000,00
Médico Veterinário195.000,00
Dentista1.015.000,00
Médico1.190.000,00
Dentista 20 horas
330.000,00
Médico 20 horas
420.000,00
Médico 24 horas
575.000,00
Médico 30 horas
805.000,00

Observação: Os valores referem-se a jornada de 40 horas semanais, exceto dentista / 20 hs, médico / 20 hs, médico / 24hs e médico / 30hs.

Campinas, 31 de agosto de 1992

ANTONIO DA CRUZ GARCIA
Secretário Municipal de Saúde


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