Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 18.966 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015
(Publicação DOM 30/12/2015 p.2)
REVOGADA pela Lei nº 15.876, de 10/03/2020
Regulamenta a Lei nº 14.952 de 18 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade do pagamento de premiação em pecúnia aos atletas vencedores de corridas de rua, maratonas, meias maratonas e congêneres no município de Campinas, quando a inscrição para o evento estiver condicionada ao pagamento de valores.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º A Lei nº 14.952, de 18 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade do pagamento de premiação em pecúnia aos atletas vencedores de corridas de rua, maratonas, meias maratonas e congêneres no município de campinas, quando a inscrição para o evento estiver condicionada ao pagamento de valores, fica regulamentada nos termos deste decreto.
Art. 2º Deverá constar na solicitação de autorização e agendamento da corrida, a ser entregue na Secretaria de Esportes e Lazer, as seguintes informações:
I - a previsão do número de inscritos;
II - o valor da premiação que será destinado às categorias por faixa etária.
Art. 3º Os organizadores deverão destinar o montante equivalente a, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor arrecadado para premiação dos atletas vencedores nas categorias geral e por faixa etária, masculino e feminino, da seguinte forma:
I - nos eventos com até 1.000 (mil) participantes, serão premiados os (cinco) primeiros colocados na categoria geral, masculino e feminino, e o primeiro colocado nas categorias por faixa etária, masculino e feminino;
II - nos eventos com mais de 1.000 (mil) participantes, serão premiados os 5 (cinco) primeiros colocados na categoria geral, masculino e feminino, e os três primeiros colocados nas categorias por faixa etária, masculino e feminino.
Art. 4º Ficam desobrigados do pagamento da premiação e de informar sobre o número de inscritos, os eventos organizados por instituições filantrópicas, desde que o valor arrecadado com as inscrições seja destinado à manutenção de obras sociais.
Art. 5º Os atletas premiados na categoria geral serão automaticamente excluídos da premiação nas categorias por faixa etária.
Art. 6º As premiações deverão ser divididas proporcionalmente, observando-se os seguintes percentuais:
I - 70% (setenta por cento) do valor destinado às premiações para a categoria geral masculina e feminina;
II -30% (trinta por cento) do valor destinado às premiações para as categorias por faixa etária masculina e feminina.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 29 de dezembro de 2015
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
DÁRIO SAADI
Secretário de Esportes e Lazer
De acordo com os elementos constantes do protocolado nº 2015/10/59231, em nome de Secretaria de Esportes e Lazer e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito