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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO SME Nº 32/2015

(Publicação DOM 23/12/2015 p.13)


ALTERA A RESOLUÇÃO SME Nº 11/2015, DE 31 DE MARÇO DE 2015

A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o artigo 10, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. Para o ano de 2016, os CEIs Bem Querer (cuja administração é realizada em sistema de Co-gestão) e as Unidades Educacionais das Instituições Conveniadas com a SME terão o início das atividades letivas com alunos entre os dias 26 de janeiro e 03 de fevereiro de 2016".

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 22 de dezembro de 2015
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação


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