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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 144, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015

(Publicação DOM 18/12/2015 p.5)

Claudiney Rodrigues Carrasco, Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, conforme artigo 10 da Lei Municipal 5.885 de 17 de dezembro 1987 e Decreto Municipal 9.585 de 11 de Agosto de 1988, baseando-se em decisão do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas, Condepacc, do qual é presidente, conforme ata nº 499 de 19 de novembro de 2015,

RESOLVE:


Art 1º Ficam tombados 28 imóveis do "Inventário do Centro Histórico - 1872/1929" distribuídos nos processos nºs 17,18, 20, 21, 22, 24, 27, 31, 34 e 35 de 2008, exemplares testemunhos do processo de inversão do capital agroexportador cafeeiro para o capital industrial em Campinas, elencados a seguir:

1) Processo 17/08- Rua Regente Feijó nº 824, Qt.1057, lote 20;
2) Processo 18/08- Rua 13 de Maio nº 60,esquina com Rua Costa Aguiar nº 23/27,
Qt. 1029, lote 02;
3) Processo 18/08- Rua 13 de Maio nº 69/73, Qt. 697, lote 11;
4) Processo 18/08- Rua 13 de Maio nº 87/95/101/105/111 esquina com Rua 11de
Agosto, nº 54, Qt. 1026, lote 03;
5) Processo 18/08- Rua 13 de Maio nº 115/117, Qt. 1026, lote 04;
6) Processo 18/08- Rua 13 de Maio nº 123/127, Qt. 1026, lote 05;
7) Processo 18/08- Rua 13 de Maio nº 129/133/135, Qt. 1026, lote 06;
8) Processo 18/08- Rua 13 de Maio nº 139/143/147/149/155, Qt. 1026, lote 07;
9) Processo 18/08- Rua 13 de Maio nº 270/274 esquina com Rua Visconde do Rio
Branco nº 302/306/308/310, Qt. 1021, lote 28;
10) Processo 18/08- Rua 13 de Maio nº 721, Qt. 1011, lote 07;
11) Processo 18/08- Rua Costa Aguiar nº 83/87, Qt. 1025, lote 13;
12) Processo 20/08- Rua Barão de Jaguara nº 1148, Qt. 13, lote 24;
13) Processo 20/08- Rua Barão de Jaguara nº 1172 com fundos para a Rua Dr. Quirino nº 1231, Qt. 13, lote 28;
14) Processo 20/08- Rua Barão de Jaguara nº 1214/1224, Qt. 13, lote 21;
15) Processo 20/08- Avenida Campos Salles nº 946/954, Qt. 1010, lote 28;
16) Processo 20/08- Rua General Osório nº 1051, Qt. 71, lote 12;
17) Processo 21/08- Avenida Campos Salles nº 778/784/786/798/806/810 esquina com Rua José Paulino nº 1064/1068, Qt. 1014, lote 01;
18) Processo 22/08- Avenida Campos Salles nº 402 esquina com Rua Visconde do Rio Branco nº 400/412, Qt. 1022, lote 09;
19) Processo 22/08- Rua General Osório nº 490, Qt. 20, lote 03;
20) Processo 22/08- Rua Saldanha Marinho nº 315/321 esquina com Avenida Campos Salles nº 290, Qt. 1026, lote 13;
21) Processo 24/08- Avenida Andrade Neves nº 214, Qt 105, lote 01;
22) Processo 27/08- Rua Dr. Quirino nº 1416/1420, Qt. 93, lote 10;
23) Processo 31/08- Avenida Andrade Neves nº 589, Qt. 56, lote 03;
24) Processo 31/08- Rua Dr. Mascarenhas nº 249, Qt. 111, lote 01;
25) Processo 34/08- Rua Lusitana nº 1733, Qt. 232, lote 08;
26) Processo 34/08- Rua Lusitana nº 1741, Qt. 232, lote 09;
27) Processo 34/08- Rua Lusitana nº 1747, Qt. 232, lote 10;
28) Processo 35/08- Avenida Orosimbo Maia nº 75 esquina com Rua José Paulino nº 1698, Qt. 253, lote 41.
  
Art 1º  Ficam tombados 28 imóveis do "Inventário do Centro Histórico - 1872/1929" distribuídos nos processos nºs 17,18, 20, 21, 22, 24, 27, 31, 34 e 35 de 2008, exemplares testemunhos do processo de inversão do capital agroexportador cafeeiro para o capital industrial em Campinas, elencados a seguir: (nova redação de acordo com a Resolução 145, de 22/12/205-Condepacc)
1) Processo 17/08- Rua Regente Feijó nº 824, Qt.1057, lote 20;
2) Processo 18/08- Rua 13 de Maio nº 60,esquina com Rua Costa Aguiar nº 23/27, Qt. 1029, lote 02;
3) Processo 18/08- Rua 13 de Maio nº 69/73, Qt. 697, lote 11;
4) Processo 18/08- Rua 13 de Maio nº 87/95/101/105/111 esquina com Rua 11 de Agosto, nº 54, Qt. 1026, lote 03;
5) Processo 18/08- Rua 13 de Maio nº 115/117, Qt. 1026, lote 04;
6) Processo 18/08- Rua 13 de Maio nº 123/127, Qt. 1026, lote 05;
7) Processo 18/08- Rua 13 de Maio nº 129/133/135, Qt. 1026, lote 06;
8) Processo 18/08- Rua 13 de Maio nº 139/143/147/149/155, Qt. 1026, lote 07;
9) Processo 18/08- Rua 13 de Maio nº 270/274 esquina com Rua Visconde do Rio Branco nº 302/306/308/310, Qt. 1021, lote 28;
10) Processo 18/08- Rua 13 de Maio nº 721, Qt. 1011, lote 07;
11) Processo 18/08- Rua Costa Aguiar nº 83/87, Qt. 1025, lote 13;
12) Processo 20/08- Rua Barão de Jaguara nº 1148, Qt. 13, lote 24;
13) Processo 20/08- Rua Barão de Jaguara nº 1172 com fundos para a Rua Dr. Quirino nº 1231, Qt. 13, lote 28;
14) Processo 20/08- Rua Barão de Jaguara nº 1214/1224, Qt. 13, lote 21;
15) Processo 20/08- Avenida Campos Salles nº 946/954, Qt. 1010, lote 28;
16) Processo 20/08- Rua General Osório nº 1051, Qt. 71, lote 12;
17) Processo 21/08- Avenida Campos Salles nº 778/784/786/798/806/810 esquina com Rua José Paulino nº 1064/1068, Qt. 1014, lote 01;
18) Processo 22/08- Avenida Campos Salles nº 402 esquina com Rua Visconde do Rio Branco nº 400/412, Qt. 1022, lote 09;
19) Processo 22/08- Rua General Osório nº 490, Qt. 20, lote 03;
20) Processo 22/08- Rua Saldanha Marinho nº 315/321 esquina com Avenida Campos Salles nº 290, Qt. 1026, lote 13;
21) Processo 24/08- Avenida Andrade Neves nº 214, Qt 105, lote 01;
22) Processo 27/08- Rua Dr. Quirino nº 1416/1420, Qt. 93, lote 10;
23) Processo 31/08- Avenida Andrade Neves nº 589, Qt. 56, lote 03;
24) Processo 31/08- Rua Dr. Mascarenhas nº 249, Qt. 111, lote 01;
25) Processo 34/08- Rua Lusitana nº 1733, Qt. 232, lote 08;
26) Processo 34/08- Rua Lusitana nº 1741, Qt. 232, lote 09;
27) Processo 34/08- Rua Lusitana nº 1747, Qt. 232, lote 10;
28) Processo 35/08- Avenida Orosimbo Maia nº 75 esquina com Rua José Paulino nº 1698, Qt. 253, lote 41.
§ 1º  Ficam protegidos nos 28 imóveis tombados listados acima:(acrescido pela Resolução 145, de 22/12/2015-Condepacc)
I- As fachadas; (acrescido pela Resolução 145, de 22/12/2015-Condepacc)
II- A cobertura; (acrescido pela Resolução 145, de 22/12/2015-Condepacc)
III- A volumetria. (acrescido pela Resolução 145, de 22/12/2015-Condepacc)
§ 2º  Os bens tombados pela presente resolução passam a ser objeto das sanções e benefícios previstos pela Lei Municipal nº 5885 de17 de dezembro de 1987, e, pela Lei Municipal 12445 de 21 de dezembro de 2005, regulamentada pelo Decreto Municipal 15358 de 28 de dezembro de 2005. (acrescido pela Resolução 145, de 22/12/2015-Condepacc)

Art 2º  As áreas envoltórias dos 28 bens tombados no artigo 1º desta resolução, conforme preveem os artigos 21,2223 da Lei Municipal nº 5885, de 17 de dezembro de 1.987, ficam delimitadas e regulamentadas como segue:
I- As áreas envoltórias dos 26 imóveis listados a seguir ficam delimitadas ao próprio lote onde qualquer intervenção deverá ter seu projeto previamente analisado e aprovado pelo Condepacc:
1) Rua Regente Feijó nº 824, Qt.1057, lote 20;
2) Rua 13 de Maio nº 60,esquina com Rua Costa Aguiar nº 23/27, Qt. 1029, lote 02;
3) Rua 13 de Maio nº 69/73, Qt. 697, lote 11;
4) Rua 13 de Maio nº 87/95/101/105/111 esquina com Rua 11de Agosto, nº 54, Qt.1026, lote 03;
5) Rua 13 de Maio nº 115/117, Qt. 1026, lote 04;
6) Rua 13 de Maio nº 123/127, Qt. 1026, lote 05;
7) Rua 13 de Maio nº 129/133/135, Qt. 1026, lote 06;
8) Rua 13 de Maio nº 139/143/147/149/155, Qt. 1026, lote 07;
9) Rua 13 de Maio nº 270/274 esquina com Rua Visconde do Rio Branco nº 302/306/308/310, Qt. 1021, lote 28;
10) Rua 13 de Maio nº 721, Qt. 1011, lote 07;
11) Rua Costa Aguiar nº 83/87, Qt. 1025, lote 13;
12) Rua Barão de Jaguara nº 1148, Qt. 13, lote 24;
13) Rua Barão de Jaguara nº 1172 com fundos para a Rua Dr. Quirino nº 1231, Qt. 13, lote 28;
14) Rua Barão de Jaguara nº 1214/1224, Qt. 13, lote 21;
15) Avenida Campos Salles nº 946/954, Qt. 1010, lote 28;
16) Rua General Osório nº 1051, Qt. 71, lote 12;
17) Avenida Campos Salles nº 778/784/786/798/806/810 esquina com Rua José Paulino nº 1064/1068, Qt. 1014, lote 01;
18) Rua General Osório nº 490, Qt. 20, lote 03;
19) Rua Saldanha Marinho nº 315/321 esquina com Avenida Campos Salles nº 290, Qt. 1026, lote 13;
20) Avenida Andrade Neves nº 214, Qt 105, lote 01;
21) Rua Dr. Quirino nº 1416/1420, Qt. 93, lote 10;
22) Rua Dr. Mascarenhas nº 249, Qt. 111, lote 01;
23) Rua Lusitana nº 1733, Qt. 232, lote 08;
24) Rua Lusitana nº 1741, Qt. 232, lote 09;
25) Rua Lusitana nº 1747, Qt. 232, lote 10;
26) Avenida Orosimbo Maia nº 75 esquina com Rua José Paulino nº 1698, Qt.253, lote 41.
II- As áreas envoltórias dos dois imóveis tombados listados a seguir fi cam delimitadas e regulamentadas como segue:
01) Avenida Campos Salles nº 402 esquina com Rua Visconde do Rio Branco nº 400/412, Qt. 1022, lote 09: as novas edifi cações que ocorrerem nos lotes 10, 11 e 37 do quarteirão 1022 deverão obedecer ao gabarito de altura de Térreo + 1 pavimento desde que a altura seja menor ou igual a 11,00 metros.
02) Avenida Andrade Neves nº 589, Qt. 56, lote 03: faixa de 10,00 metros de largura medida a partir dos limites do lote 03 do bem tombado no quarteirão 56.
Parágrafo único.  Qualquer intervenção nas áreas envoltórias delimitadas dos dois bens tombados no artigo 1º desta resolução deverá ter seu projeto previamente analisado e aprovado pelo Condepacc.

Art 3º  Fica a Coordenadoria Setorial do Patrimônio Cultural autorizada a inscrever no livro tombo competente os imóveis tombados por esta resolução.

Art 4º  Faz parte desta Resolução os mapas de identificação dos bens tombados e de suas áreas envoltórias.  
Art 4º  Fazem parte desta Resolução os 11 mapas de identificação dos bens tombados e de suas áreas envoltórias. (nova redação de acordo com a Resolução 145, de 22/12/205-Condepacc)

Art 5º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


MAPA 2 - Bens Tombados - Rua 13 de Maio nº 60, esquina com Rua Costa Aguiar nº 23/27, Qt. 1029, lote 02; Rua 13 de Maio nºs. 87/111, lote 03; 115/117, lote 04; 123/127, lote 05; 129/135, lote 06; 139/155, lote 07, no Qt. 1026; Rua 13 de Maio nº. 270/274, esquina com Rua Visconde do Rio Branco nº. 302/310, lote 28, Qt. 1021; Rua Costa Aguiar nº. 83/87, lote 13, Qt. 1025. A Área Envoltória fica delimitada ao próprio lote dos bens tombados. (nova redação de acordo com a retificação de 14/08/2017-Condepacc)

Campinas, 17 de dezembro de 2015

CLAUDINEY RODRIGUES CARRASCO
Secretário Municipal de Cultura
Presidente do Condepacc