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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 08/2015

(Publicação DOM 17/12/2015 p.26)

O Secretário Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de melhor esclarecer e disciplinar a aplicação dos artigos 6566 da Lei nº 10.850/2001, que criou a APA de Campinas, conforme cópia em anexo, resolve e determina que:
" As declividades apontadas nos artigos 6566 da Lei nº 10.850/2001 devem ser calculadas nos próprios terrenos em análise, isto é, com base nas cotas internas do terreno (lote ou gleba) e nunca nas cotas e declividades da área externa de entorno do terreno em análise".
" As cotas do lote ou da gleba devem ser apontadas, segundo levantamento planialmétrico no projeto de aprovação ou regularização apresentado pelo interessado, devendo as mesmas serem conferidas pelo técnico da SEMURB através das bases cadastrais municipais existentes".

Campinas, 15 de dezembro de 2015
ENGº CARLOS AUGUSTO SANTORO
SECRETARIO MUNICIPAL DE CAMPINAS


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