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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

COMUNICADO SME Nº 185/2015

Publicação DOM 17/12/2015 p.5

A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo e considerando o Protocolo de Medidas Socioeducativas, assinado em 10 de junho de 2014, comunica os procedimentos para efetivação de matrícula e acompanhamento escolar de adolescentes e jovens em Medidas Socioeducativas nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Campinas.

I- MATRÍCULA
1. Todas as informações sobre a matrícula do/da adolescente devem ser encaminhadas apenas ao e-mail sme.gtmse@campinas.sp.gov.br.
2. Pedidos da Fundação Casa
a) A Fundação Casa, junto com o responsável legal, indicam em formulário próprio, 03 (três) escolas para que o/a adolescente seja matriculado/a ao sair da Fundação Casa;
b) A Secretaria Municipal de Educação, via Assessoria de Educação e Cidadania, deve seguir a ordem de prioridade das escolas indicadas no formulário citado, e
c) Consta em formulário da Fundação Casa, o e-mail, o profissional responsável e para qual Centro de Atendimento deve ser encaminhada a Declaração de Vaga do/da adolescente.
3. Pedidos das Entidades Executadoras de Medidas Socioeducativas em meio aberto
a) As Entidades Executadoras de Medidas Socioeducativas, junto com o responsável legal, indicam em formulário próprio, 03 (três) escolas para que seja garantido o direito/dever de escolarização ao adolescente e jovens que se encontram sem matrícula escolar.
b) A Secretaria Municipal de Educação, via Assessoria de Educação e Cidadania, deve seguir a ordem de prioridade das escolas indicadas no formulário citado, e
c) Consta em formulário das Entidades Executadoras de Medidas Socioeducativas o e-mail, o profissional responsável e para qual entidade deve ser encaminhada a Declaração de Vaga do/da adolescente;
4. Procedimentos da Escola
a) A escola deve encaminhar a Declaração de Vaga (modelo anexo) para o e-mail sme.
gtmse@campinas.sp.gov.br e para o e-mail do Centro de Atendimento da Fundação Casa ou Entidade Executora indicado no formulário;
b) O prazo definido para emissão da declaração de vaga pela escola é de dois (2) dias úteis a contar da data de recebimento da solicitação;
c) Caso o responsável pelo adolescente não efetive a matrícula no prazo de uma semana, a partir da emissão da declaração de vaga, a direção da Unidade Educacional deve contactar o responsável legal e a Entidade Executora, e
d) Não obtendo resposta dentro de quinze dias, deverá informar ao Conselho Tutelar e a Assessoria de Educação e Cidadania.

II- ACOMPANHAMENTO DE FREQUÊNCIA ESCOLAR:
a) Na eventual ocorrência de 3 faltas consecutivas a direção da Unidade Educacional deverá informar, de forma documentada, os responsáveis legais pelo aluno;
b) Caso o estudante não retorne as aulas após a notificação nos termos indicados no item anterior, a direção da Unidade Educacional deverá comunicar a Entidade Executora responsável pelo acompanhamento do mesmo;
c) Havendo reincidência de ausências nos termos descritos nos itens anteriores, a direção da Unidade Educacional deverá enviar comunicado ao Conselho Tutelar e a Assessoria de Educação e Cidadania da SME, visando o processo de reintegração do aluno a vida escolar.
d) A direção da Unidade Educacional deverá, quando requisitado pelos responsáveis legais, aluno ou Unidade Executora, emitir declaração com descritivo detalhado dos dias de comparecimento e de ausências nas atividades escolares.

III- ACOMPANHAMENTO DE APROVEITAMENTO ESCOLAR:
a) A direção da Unidade Educacional deverá, quando requisitado pelo responsável legal, aluno ou Unidade Executora, encaminhar boletim de aproveitamento escolar e observações pertinentes ao desenvolvimento escolar do aluno.

Campinas, 16 de dezembro de 2015
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação

ANEXO ÚNICO

Modelo de Declaração de Vaga
DECLARAÇÃO DE VAGA
Declaro para os devidos fins que o/a adolescente ____________________________________________________
_________________ possui vaga garantida na EMEF/EJA____________________________________________
_________ no ______ ano/termo, no período __________________________.
Para a efetivação da matrícula é necessário que o responsável compareça a esta Unidade Escolar, com os seguintes documentos:
I - original e cópia da certidão de nascimento ou de casamento;
II - original e cópia da cédula de identidade (RG) (caso possua), e
III - 1 (uma) foto 3x4 (caso possua).
Campinas, ______________________________
Nome e carimbo do responsável pela Declaração de Vaga
(Esta Declaração é valida, sem emendas ou rasura, devidamente carimbada e assinada).


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