Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
PORTARIA SMF Nº 07/2015
(Publicação DOM 10/12/2015 p.15)
REVOGADA pela Portaria nº 01, de 20/10/2021-SMF
CONSIDERANDO lançamentos de I.P.T.U. objeto das reemissões nºs. 07/2015, 10/2015 e 11/2015;
CONSIDERANDO que a COHAB - COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS é órgão de utilidade pública, gozando seus bens e serviços de isenção de tributos, emolumentos e preços públicos, nos termos da Lei Municipal nº 13.083, de 21 de setembro de 2007;
CONSIDERANDO as disposições do art. 4º, III, da Lei Municipal nº 11.111, de 26 de dezembro de 2001;
CONSIDERANDO a notória defi ciência na qualificação dos imóveis, a defasagem dos cadastros e os equívocos na identificação dos compromissários compradores junto a COHAB;
CONSIDERANDO os princípios da efi ciência e auto-tutela da Administração;
CONSIDERANDO o afastamento por motivos de saúde do Diretor do Departamento de Receitas Imobiliárias desta Secretaria Municipal de Finanças;
CONSIDERANDO as disposições do artigo 3º, I, c/c as do artigo 25, § 2º, da Lei Municipal nº 13.104, de 17 de outubro de 2007; e,
CONSIDERANDO os verbetes das Súmulas 346 e 473, do Supremo Tribunal Federal,
RESOLVE:
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS