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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA 22/2015 - GS/SMCASP

(Publicação DOM 09/12/2015 p.6)


SUBSTITUIÇÃO DA IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL, PORTE DE ARMA E DO DISTINTIVO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE SEGURANÇA MUNICIPAL

CONSIDERANDO que, em razão do convênio existente entre o Departamento da Polícia Federal, o servidor da Guarda Municipal poderá portar arma de fogo em suas atividades normais e rotineiras com arma da corporação ou fora de suas atividades com sua arma particular;
CONSIDERANDO que, em razão do porte de arma, necessitam de um documento oficial da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública que possibilite sua identificação, inclusive perante as autoridades policiais e judiciais;
CONSIDERANDO que, além do servidor de carreira da Guarda Municipal, existe também a necessidade de identificar todos os servidores que compõem o quadro da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública;
CONSIDERANDO ainda que, em razão do desempenho de suas funções e atividades, outros servidores podem obter o direito de portar arma de fogo e que devem possuir um documento que o identifique como servidor da Secretaria e da autorização de seu porte de arma emitido pela Polícia Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de criar e normatizar esse documento de identificação funcional de todos os servidores da Secretaria Municipal dos Assuntos de Segurança Pública, bem como do documento informar, caso possua, a numeração da autorização do porte de arma;
O Sr. Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais,

DETERMINA :

Art. 1º. Ficam instituídos os documentos de Identificação Funcional, do Porte de Arma e o Distintivo dos servidores da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, conforme modelos descritos no anexo I da presente.

Art. 2º. A Identificação Funcional é de uso privativo de todos os servidores lotados na Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, especialmente os servidores do quadro de Carreira da Guarda Municipal de Campinas.

Art. 3º. O documento do porte de arma é aquele destinado a informar o número de registro da autorização da Polícia Federal para portar arma de fogo, diferenciando-se em duas categorias, a saber:
I - porte funcional: que informa que a autorização do porte foi concedido exclusivamente para uso de arma de fogo de propriedade da Prefeitura Municipal de Campinas;
II - porte particular: que informa que a autorização do porte foi concedido para uso de arma de fogo de propriedade da Prefeitura Municipal de Campinas e de propriedade particular do servidor.
Parágrafo único. Excepcionalmente, quando devidamente autorizado pela Polícia Federal a portar arma de fogo, poderá o servidor da Secretaria Municipal de Assuntos de Segurança Pública utilizar o documento do porte de arma.

Art. 4º. O distintivo de Guarda Municipal é aquele destinado à representação simbólica e identificação do servidor quanto fora do horário de trabalho ou sem a uniformização padrão da Guarda Municipal de Campinas.

Art. 5º. O distintivo será confeccionado em metal, utilizando-se o símbolo da Guarda Municipal de Campinas com as expressões, " CORTESIA ENERGIA CIVISMO" no centro, e em relevo na parte superior a expressão "GUARDA MUNICIPAL DE CAMPINAS" e na parte inferior a expressão "Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública" , contendo o brasão de armas símbolo do Município de Campinas na parte central.

Art. 6º. O uso do distintivo é exclusivo dos servidores da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública e deverá ser, obrigatoriamente, utilizado, em local visível.

Art. 7º. A perda, roubo ou extravio dos documentos de identificação funcional, do porte de arma e do distintivo, deverão ser imediatamente comunicados, por escrito, pelo servidor à Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, bem como à autoridade policial competente por meio do registro de ocorrência policial.

Art. 8º. A entrega de novos documentos em substituição aos que foram objeto de perda, roubo ou extravio ficam condicionados à devolução dos anteriores, salvo nas hipóteses do artigo anterior.

Art. 9º. O rompimento do vínculo institucional com os servidores que compõe o quadro da Secretaria, ainda que temporariamente, bem como com os da Guarda Municipal, por qualquer dos motivos previstos em lei, obriga o servidor à imediata restituição do documento de identificação funcional, do porte de arma e do distintivo à Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, mediante recibo de entrega.

Art. 10. O mau uso ou uso indevido dos documentos de identificação funcional, do porte de arma e do distintivo será apurado pelos órgãos competentes e sujeitará o infrator às sanções cabíveis.

Art. 11. É de responsabilidade da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública a emissão, expedição, entrega e retirada dos documentos de identificação funcional, do porte de arma e do distintivo, devendo a Superintendência Geral da Guarda Municipal garantir o fiel cumprimento da medida junto à Guarda Municipal.

Art. 12. A Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública manterá registros da expedição, substituição, cancelamento ou devolução dos documentos de identificação funcional, do porte de arma e do distintivo, devendo, em todos os casos, comunicar imediatamente o servidor, bem como publicar a decisão no Diário Oficial do Município.

Art. 13. Ficam vedadas a produção, a confecção, a reprodução pelo servidor ou terceiros dos documentos referidos nesta portaria, salvo quando expressamente contratado para tal finalidade pela Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública para sua emissão e expedição.

Art. 14. Se por algum motivo ocorrer um fato que justifique o cancelamento ou suspensão do porte de arma, o servidor ficará impossibilitado de portar a arma tanto a funcional como a particular.

Art. 15. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Campinas, 02 de dezembro de 2015
LUIZ AUGUSTO BAGGIO
Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública


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