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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.100 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015

(Publicação DOM 25/11/2015 p.1)

Dispõe sobre a alteração da Lei municipal nº 13.511, de 23 de dezembro de 2008, que "dispõe sobre a proibição da administração pública municipal de promover desconto na folha de pagamento de servidor, das obrigações assumidas por terceiros".

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o § 6º do artigo 2º da Lei Municipal nº 13.511, de 23 de dezembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 2º ................................
..........................................
§ 6º O prazo máximo estabelecido para o desconto na folha de pagamento dos servidores públicos será de 84 (oitenta e quatro) meses, excetuado o referente a financiamento habitacional, obedecidos os parâmetros da Lei Federal própria que regulamenta a matéria.
.........................................." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 24 de novembro de 2015

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Protocolado nº 15/10/36947
Autoria: Executivo Municipal


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