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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA SME Nº 47/2015
Republicada por Conter Incorreções

(Publicação DOM 25/11/2015 p.29)

A Secretária Municipal de Educação de Campinas e Presidente da Fumec, no uso das atribuições de seu cargo, e CONSIDERANDO a Resolução CME nº 01/2011, que "Fixa normas para os atos de criação, credenciamento/autorização  de funcionamento de unidades educacionais e para autorização de funcionamento de Cursos, mantidos pela Fundação Municipal Para Educação Comunitária, e dá outras providências",

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano e Autorizar o Funcionamento do Curso "Habilitação Profissional Técnica de Nível Médio de Técnico em Logística", com a "Qualificação Profissional de Assistente de Logística", no Centro de Educação Profissional de Campinas "Prefeito Antonio da Costa Santos", situado na Av. 20 de novembro, 145, Centro, Campinas, mantido pela Fundação Municipal Para Educação Comunitária - FUMEC, autorizado a funcionar por Portaria da Dirigente Regional de Ensino de Campinas, Região Leste, de 23/11/2004, publicada no DOESP de 25/11/2004.

Art. 2º
Os responsáveis pela FUMEC - Unidade Educacional Ceprocamp ficam obrigados  manter adequados o Regimento Escolar da Instituição, o Plano de Curso e o Plano Escolar às instruções relativas ao cumprimento da Lei Federal nº. 9.394/1996 e às normas dos Conselhos Nacional e Municipal de Educação.

Art. 3º
A Secretaria Municipal de Educação, responsável pela Supervisão do CEPROCAMP, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas, em decorrência desta Portaria.

Art. 4º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 23 de novembro de 2015
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação e Presidente da FUMEC


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