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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 138, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015

(Publicação DOM 13/11/2015 p.14)

Claudiney Rodrigues Carrasco, Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, conforme artigo 10 da Lei Municipal 5.885 de 17 de dezembro 1987 e Decreto Municipal 9.585 de 11 de Agosto de 1988, baseando-se em decisão do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas, Condepacc, do qual é presidente, conforme ata nº 448, de 22 de Outubro de 2015,

RESOLVE:

Art 1º   Fica tombado o imóvel sito à Rua José Paulino nº 1829, antiga Fábrica de Tecidos Elásticos Godoy e Valbert S/A, Quarteirão 281, bem de interesse arquitetônico e histórico no município de Campinas.
Paragrafo único. O bem tombado pela presente resolução passa a ser objeto das sanções e benefícios previstos pela Lei Municipal nº 5.885 de17 de dezembro de 1987, e, pela Lei Municipal 12.445 de 21 de dezembro de 2005, regulamentada pelo Decreto Municipal 15.358 de 28 de dezembro de 2005.

Art 2º  A área envoltória do bem tombado no artigo primeiro desta resolução, conforme preveem os artigos 21, 22 e 23 da Lei Municipal 5885 de 17 de dezembro de 1987, fica delimitada ao próprio lote, 03 (mapa em anexo).
Paragrafo único.  Qualquer intervenção no lote 03 delimitado como área envoltória requer prévia autorização do Condepacc.

Art 3º  Fica a Coordenadoria Setorial do Patrimônio Cultural, CSPC, da Secretaria Municipal de Cultura autorizada a inscrever no livro tombo competente o bem tombado por esta resolução.

Art 4º  Faz parte desta resolução o mapa de identificação e localização do bem tombado e sua área envoltória.

Art 5º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução 15/1994 e sua retificação.

Campinas, 12 de novembro de 2015

CLAUDINEY RODRIGUES CARRASCO
Secretário Municipal de Cultura
Presidente do Condepacc