DECRETO Nº 18.905 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2015
(Publicação DOM 05/11/2015 p.1)
ESTABELECE NORMAS RELATIVAS AO ENCERRAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, PARA O LEVANTAMENTO DO BALANÇO GERAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS DO EXERCÍCIO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDOo disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e as diretrizes fixadas na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000;
CONSIDERANDOque o encerramento do exercício financeiro de 2015 e o consequente levantamento do Balanço Geral do Município que será realizado através do SIM - Sistema de Informações Municipais, envolvendo providências cujas formalizações devem ser prévia e adequadamente ordenadas;
CONSIDERANDO que o resultado patrimonial das autarquias e fundações deve ser incorporado ao Balanço Geral do Município de Campinas;
CONSIDERANDOa necessidade de restringir despesas e não prejudicar a execução dos serviços públicos de competência municipal, em especial os essenciais;
CONSIDERANDO, finalmente, que os procedimentos pertinentes a tais providências devem ser cumpridos de maneira uniforme e rigorosamente de acordo com os prazos fixados, visando à tempestividade, clareza e transparência das informações constantes da referida Prestação de Contas e do Balanço Geral Consolidado do Município,
DECRETA :
SEÇÃO I
ÓRGÃOS ABRANGIDOS
Art.1º Os órgãos da Administração Direta, e no que couber, do Poder Legislativo e os da Administração Indireta, disciplinarão suas atividades orçamentárias e financeiras de encerramento em conformidade com as normas fixadas neste Decreto.
§1º Os agentes públicos responsáveis e as unidades mencionadas no caput deste artigo, para fins de encerramento do exercício financeiro de 2015, devem adotar os procedimentos típicos de análise, conciliação e ajuste das contas que afetam os resultados financeiro, econômico e patrimonial do Município, bem como daquelas cujos saldos serão transferidos para o exercício seguinte.
§2º A inobservância dos prazos dispostos neste Decreto pelos agentes públicos envolvidos, encarregados pelas informações orçamentárias, contábeis, financeiras e patrimoniais, dentro das suas respectivas competências, ensejará a apuração da responsabilidade funcional, nos termos da legislação vigente .
SEÇÃO II
DO ENCERRAMENTO DAS EXECUÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E FINANCEIRAS
Art.2º Os órgãos da Administração Direta deverão adotar as medidas necessárias com vista à emissão das notas de empenho até o dia 09 de novembro de 2015, salvo em casos excepcionais devidamente justificados e autorizados pelo titular da Pasta da Secretaria Municipal de Finanças.
Parágrafo único. Constitui exceção ao disposto no caput deste artigo os empenhos relativos à educação, folha de pagamento de funcionários, a impostos e contribuições, a encargos e pagamentos das dívidas do Município e de despesas decorrentes de convênios com recursos vinculados .
Art.3º Nas licitações à conta de recursos do orçamento vigente devem ser fixados prazos de entrega do material ou da prestação de serviços até o dia 30 de novembro de 2015, prazo que se aplica também aos casos de dispensa e inexigibilidade de licitação.
Parágrafo único. O lançamento da liquidação do empenho no sistema SIM dar-se-á até o dia 10 de dezembro de 2015 .
Art.4º Os saldos dos adiantamentos concedidos, previstos no Decreto nº 15.806, de 13 de abril de 2007, deverão ser recolhidos até o dia 30 de novembro de 2015 .
SEÇÃO III
DOS RESTOS A PAGAR
Art.5º As despesas do exercício financeiro pendentes de pagamento poderão ser inscritas como Restos a Pagar Processados ou Não Processados .
Parágrafo único. Os registros de Restos a Pagar se processarão por credor .
Art.6º Os empenhos a serem inscritos em conta de Restos a Pagar Não Processados deverão ser relacionados por fonte de recurso e unidade gestora, no formulário denominado "Relação de Despesas para Inscrição em Restos a Pagar Não Processados", e encaminhados à Coordenadoria Setorial de Contabilidade, até o dia 10 de dezembro de 2015.
Parágrafo único. A inscrição em conta de Restos a Pagar Não Processados estará condicionada a existência da disponibilidade financeira necessária à sua cobertura.
Art.7º Os Restos a Pagar de exercícios anteriores cuja obrigação registrada não guardar real conformidade com os respectivos compromissos, serão cancelados até 30 de novembro de 2015.
Art.8º Os saldos de empenhos não utilizados no exercício deverão ser cancelados pelas unidades gestoras até o dia 10 de dezembro de 2015.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Finanças poderá utilizar os saldos de dotações orçamentárias remanescentes no fechamento do exercício.
SEÇÃO IV
DOS PRECATÓRIOS JUDICIAIS
Art.9º Os protocolados administrativos para pagamento de precatórios de pequeno valor devem ser encaminhados à Secretaria Municipal de Finanças até o dia 16 de novembro de 2015, a fim de que haja tempo hábil para promover as conferências cabíveis bem como a elaboração da nota de empenho, da nota de liquidação, do processo de despesa, e consequente agendamento e pagamento da obrigação dentro do exercício de 2015.
SEÇÃO V
DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Art.10. As Autarquias e Fundações deverão encaminhar à Coordenadoria Setorial de Contabilidade o Balanço Geral e seus Anexos até 25 de janeiro de 2016 .
SEÇÃO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.11. A Secretaria Municipal de Finanças poderá editar instruções complementares à execução deste Decreto e decidir sobre os casos especiais.
Art.12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.13. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 04 de novembro de 2015
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
HAMILTON BERNARDES JUNIOR
Secretário de Finanças
Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, conforme os elementos constantes no protocolado nº 2015/10/52684, em nome do Gabinete do Secretário de Finanças e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário-Chefe de Gabinete
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral