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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO FUMEC Nº 10/2015

(Publicação DOM  29/10/2015 p.20)

A Presidente da Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC, no uso das atribuições do seu cargo,
CONSIDERANDO a publicação do Decreto Municipal nº 18.896, de 27 de outubro de 2015, publicado no Diário Oficial do Município de Campinas em 28 de outubro de 2015, que autoriza o pagamento em pecúnia do auxílio-refeição:
CONSIDERANDO a abertura e tramitação de procedimento de rescisão e aplicação de penalidade referente ao Termo de Contrato nº. 01/2013 com a empresa MixCred Administradora Ltda., com fundamento nos artigos 77, 78, incisos I, II, V e XII, 79,inciso I, 80, 86 e 87, da Lei Federal nº 8.666/93;
CONSIDERANDO que o procedimento de rescisão e aplicação de penalidade não deve prejudicar o direito do servidor público municipal ao benefício do auxílio-refeição; e
CONSIDERANDO a necessidade de pagamento do auxílio-refeição;

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizado, em caráter excepcional, o pagamento do Auxílio-Refeição em pecúnia aos servidores da Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 28 de outubro de 2015

SOLANGE VILLON KOHN PELICER

Presidente da FUMEC


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