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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO CMPD Nº 03 DE 2015

(Publicação
DOM 21/10/2015 p.39)

DISPÕE SOBRE AS INDICAÇÕES DE DEMANDAS PARA O REFERENCIAMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS ENCAMINHADAS PELA COMISSÃO TEMÁTICA DE TRANSPORTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE CAMPINAS.

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Campinas, no uso de suas atribuições regimentais, conforme a Lei Municipal 13.052/07 e a Lei Municipal 14.622/13, RESOLVE:

Art. 1º - Indicar que seja feita a mudança da regulamentação do uso do transporte porta a porta, instituído no Programa de Acessibilidade Inclusiva - PAI. Através do acompanhamento deste colegiado e em resposta às demandas da população com deficiência do município. Tendo como princípios:
I - A democratização do atendimento, considerando a necessidade e a funcionalidade em detrimento da caracterização da deficiência.
II - O planejamento estratégico para o acompanhamento da demanda.
III - Ampliação do atendimento nas diversas áreas da vida diária da população com deficiência do município.
IV - Definir o atendimento como alternativa ao transporte regular, no sentido de buscar a acessibilidade na rede regular de transporte de forma plena.

Art. 2º - Indicar que o processo de aperfeiçoamento e capacitação dos condutores, do transporte regular e do transporte porta a porta, seja permanente e pensado enquanto ação humanizadora do serviço.

Art. 3º - Indicar que seja instituída através de contrato a fiscalização da manutenção dos veículos e equipamentos de acessibilidade a cada três meses, bem como das vans do serviço porta a porta.

Art. 4º - Apresentar publicamente o planejamento e a execução da renovação da frota.

Campinas, 05 de agosto de 2015
LUIZ GUSTAVO MERLO
Presidente do Conselho


SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO


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