Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 343/2015
(Publicação DOM 07/10/2015 p.86)
O Secretário de Transportes, no uso das suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os dispositivos da Resolução nº 428/2014, de 29 de outubro de 2014;
CONSIDERANDO que a Administração Municipal busca o aprimoramento dos procedimentos pertinentes à regularidade cadastral e operacional dos transportadores escolares;
RESOLVE:
"Art. 5º (...)
§ 1º A empresa deverá apresentar, no ato do pedido de inscrição no COTAC Escolar, juntamente com os documentos previstos no artigo 3º, § 3º, da presente resolução, com exceção dos documentos previstos nos incisos VI, VII e VIII, cópia autenticada do contrato administrativo celebrado com o ente público, ou outro documento que comprove ter sido vencedor do certame."
Art. 3º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 06 de outubro de 2015.
Carlos José Barreiro
Secretário Municipal de Transportes
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