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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.072 DE 08 DE OUTUBRO DE 2015

(Publicação DOM 09/10/2015 p.1)

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS O DIA DA GLÓRIA BUGRINA, EM ALUSÃO À CONQUISTA DO TÍTULO BRASILEIRO DE 1978 PELO GUARANI FUTEBOL CLUBE.
(nova redação de acordo com a Lei nº 15.154, de 04/03/2015)

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no município de Campinas o Dia da Glória Campineira, a fim de ser lembrado o título de Campeão Brasileiro do Guarani Futebol Clube, conquistado no ano de 1978.
  
Art. 1º Fica instituído no município de Campinas o Dia da Glória Bugrina, a fim de ser lembrado o título de Campeão Brasileiro do Guarani Futebol Clube, conquistado nos idos de 1978. (nova redação de acordo com a Lei nº 15.154, de 04/03/2015)

Art. 2º Será comemorado no dia 13 de agosto, quando o glorioso Guarani Futebol Clube sagrou-se Campeão Brasileiro.

Art. 3º VETADO

Art. 4º VETADO

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 08 de outubro de 2015
JONAS DONIZETTE
PREFEITO MUNICIPAL

Autoria: CMC - Ver. Cid Ferreira
Protocolado n.º 15/08/9405