Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 15.154 DE 04 DE MARÇO DE 2016
(Publicação DOM 07/03/2016 p.1)
ALTERA A EMENTA E O ART. 1º DA LEI Nº 15.072, DE 08 DE OUTUBRO
DE 2015, QUE "CRIA NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS O DIA
DA GLÓRIA CAMPINEIRA, EM ALUSÃO À CONQUISTA DO TÍTULO
BRASILEIRO DE 1978 PELO GUARANI FUTEBOL CLUBE".
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
"INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS O DIA DA GLÓRIA BUGRINA, EM
ALUSÃO À CONQUISTA DO TÍTULO BRASILEIRO DE 1978 PELO GUARANI
FUTEBOL CLUBE." (NR)
"Art. 1º Fica instituído no município de Campinas o Dia da Glória Bugrina, a fim de
ser lembrado o título de Campeão Brasileiro do Guarani Futebol Clube, conquistado
nos idos de 1978." (NR)
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do próprio
Clube.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 04 de março de 2016
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
Autoria: Ver. Jorge Scnheider
Prot: 16/08/1420
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