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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.154 DE 04 DE MARÇO DE 2016

(Publicação DOM 07/03/2016 p.1)

ALTERA A EMENTA E O ART. 1º DA LEI Nº 15.072, DE 08 DE OUTUBRO DE 2015, QUE "CRIA NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS O DIA DA GLÓRIA CAMPINEIRA, EM ALUSÃO À CONQUISTA DO TÍTULO BRASILEIRO DE 1978 PELO GUARANI FUTEBOL CLUBE".

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a ementa da Lei nº 15.072, de 08 de outubro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS O DIA DA GLÓRIA BUGRINA, EM ALUSÃO À CONQUISTA DO TÍTULO BRASILEIRO DE 1978 PELO GUARANI FUTEBOL CLUBE." (NR)


Art. 2º Fica alterado o art. 1º da Lei nº 15.072, de 08 de outubro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituído no município de Campinas o Dia da Glória Bugrina, a fim de ser lembrado o título de Campeão Brasileiro do Guarani Futebol Clube, conquistado nos idos de 1978." (NR)


Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do próprio Clube.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 04 de março de 2016
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Autoria: Ver. Jorge Scnheider
Prot: 16/08/1420


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