Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 10, DE 06 DE OUTUBRO DE 2015
(Publicação DOM 08/10/2015 p.56)
REVOGADA pela Resolução nº 14, de 20/05/2020-SVDS
1.1. Objeto
1.1.1. O presente Termo de Referência versa sobre os procedimentos para apresentação e avaliação dos documentos e projetos que visam à obtenção dos Incentivos Financeiros e do Selo S junto ao Departamento de Licenciamento Ambiental (DLA) da Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SVDS), bem como os termos e prazos de validade dos mesmos.
1.2. Definições:
1.2.1. SVDS: Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
1.2.2. DLA: Departamento de Licenciamento Ambiental 1.2.3. SELO S: Selo de Sustentabilidade
1.2.4. LAO: Licenciamento Ambiental On Line
1.2.5. JTA: Junta Técnico-Administrativa
1.2.6. RAS: Relatório de Ações Socioambientais
1.2.7. LP: Licença Prévia
1.2.8. LI: Licença de Instalação
1.2.9. LO: Licença de Operação
1.2.10. TR: Termo de Referência
1.2.11. ETM: Exame Técnico Municipal
1.2.12. ATZ: Autorização Ambiental
1.2.13. CDL: Certificado de Dispensa de Licenciamento
1.2.14. BAV: Banco de Áreas Verdes
1.2.15. RLO: Renovação de Licença de Operação
1.2.16. PTA: Parecer Técnico Ambiental
1.2.17. UFIC: Unidade Fiscal de Campinas
1.2.18. SEMURB: Secretaria de Urbanismo
1.2.19. SEINFRA: Secretaria de Infraestrutura
1.2.20. TCA: Termo de Compromisso Ambiental
1.2.21. TAC: Termo de Ajustamento de Conduta
2. DEFINIÇÃO E CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE PARA OBTENÇÃO DE INCENTIVOS FINANCEIROS
2.1. Os incentivos financeiros serão fornecidos na forma de descontos cumulativos no valor das taxas de licenciamento ambiental, até o máximo de 50% (cinquenta por cento), a requerimento do interessado, conforme critérios estabelecidos no Decreto 18.705, de 17 de abril de 2015 e/ou legislação que venha a substituí-lo, apresentados a seguir:
2.1.1. Minimização e reciclagem internas de resíduos no empreendimento (poderá ser considerada a redução, reutilização e/ou reciclagem de resíduos, inclusive externamente ao empreendimento);
2.1.2. Reúso de água e aproveitamento de água pluvial (poderão ser considerados o reúso de água, o aproveitamento de água pluvial, ou a utilização de água de reúso);
2.1.3. Utilização de tecnologias limpas (produção mais limpa);
2.1.4. Permeabilidade do terreno em taxa maior do que a exigida no Plano Diretor, incluindo adicional de área formado por dispositivo denominado "telhado verde" (será considerada a permeabilidade acima das taxas exigidas na legislação pertinente ao local do empreendimento ou atividade);
2.1.5. Utilização de madeira certificada e uso racional de recursos naturais.
2.2. Cada item dentre os critérios de sustentabilidade descritos acima será pormenorizado em Termo de Referência específico, a ser elaborado oportunamente pela SVDS.
2.3. Durante o período de elaboração dos referidos Termos de Referência, ou em casos omissos nestes, a validação dos critérios e eventual concessão dos incentivos financeiros será objeto de avaliação particularizada pela SVDS.
2.4. Os incentivos financeiros não se aplicam aos seguintes casos: ETM, CDL, ATZ, Regularização Fundiária e Regularização Ambiental.
3. DEFINIÇÃO E CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE PARA OBTENÇÃO DO SELO DE SUSTENTABILIDADE (SELO S)
3.1. O Selo S se constitui em um certificado ambiental concedido pela SVDS a uma determinada obra, empreendimento ou atividade passível de licenciamento ambiental municipalizado, nos termos da legislação ambiental vigente.
3.1.1. Junto à emissão do Selo S será expedido um Passaporte Sustentávelque dará o direito da prioridade no início da análise da próxima solicitação, nos termos do Art.117 do Decreto 18.705 de 17 de abril de 2015 e/ou legislação que venha a substituí-lo.
3.2. São elegíveis à obtenção do Selo S os empreendimentos, obras e atividades que comprovarem o atendimento a, no mínimo, 10 (dez) critérios de sustentabilidade, sendo pelo menos 02 (dois) daqueles elencados no item 2 deste termo, e os demais dentre os abaixo listados:
3.2.1. Redução de emissão de gases causadores de efeito estufa (GEE) e/ou de material particulado;
3.2.2. Redução da quantidade de efl uentes gerados pelos processos e/ou atividades;
3.2.3. Paisagismo que utilize apenas e exclusivamente espécies arbóreas e arbustivas nativas regionais e herbáceas não invasoras, além do estabelecido no art. 9º, § 6º do Decreto 16.974, de 04 de fevereiro de 2010 e/ou legislação que venha a substituí-lo;
3.2.4. Uso de materiais sustentáveis;
3.2.5. Instalações prediais sustentáveis;
3.2.6. Reutilização/redução de matéria-prima;
3.2.7. Apresentação de outras certificações ambientais validadas previamente pela equipe técnica da SVDS;
3.2.8. Inclusão de reeducandos, egressos do sistema penitenciário, idosos e/ou pessoas com deficiência nas contratações para o empreendimento, obra ou atividade, além das obrigações legais;
3.2.9. Medidas de acessibilidade adotadas, além das obrigações legais;
3.2.10. Medidas de meio ambiente de trabalho e capacitação dos trabalhadores, além das exigências legais;
3.2.11. Criação ou apoio à implementação de Unidade de Conservação, nos termos da legislação vigente, ou inscrição de áreas urbanas e rurais no Banco de Áreas Verdes (BAV) do município, além das obrigações legais;
3.2.12. Adoção de tecnologias que contribuam para o uso racional de água e/ou energia;
3.2.13. Outras ações de cunho socioambiental apresentadas pelo empreendedor e validadas previamentepela SVDS.
3.3. Cada item dentre os critérios de sustentabilidade descritos acima será pormenorizado em TR específico, a ser elaborado oportunamente pela SVDS.
3.4. Durante o período de elaboração dos referidos TR, ou em casos omissos nestes, a validação dos critérios e eventual concessão do Selo S será objeto de avaliação particularizada pela SVDS.
3.5. O Selo S não se aplica aos seguintes casos: ETM, CDL, ATZ,Regularização Fundiária e Regularização Ambiental.
3.6. O Selo S não se constitui em uma licença ambiental, portanto não autoriza o início de qualquer obra ou operação de qualquer atividade.
4. DOS PROCEDIMENTOS
4.1 Dos procedimentos para obtenção dos incentivos financeiros
4.1.1. Da solicitação
4.1.1.1. A solicitação dos incentivos financeiros, nos termos do art. 112 do Decreto 18.705, de 17 de abril de 2015 e/ou legislação que venha a substituí-lo, poderá ser apresentada nas fases de obtenção de qualquer uma das licenças ambientais para empreendimentos, obras ou atividades.
4.1.1.2. No momento do pedido de licenciamento, o interessado deverá deixar explícita sua intenção em obter incentivos financeiros. Para tanto, há duas formas de fazê-lo, dependendo da maneira que será protocolizado o pedido:
4.1.1.2.1. Para processos físicos, deverá ser entregue uma cópia do Formulário de Pedido de Incentivo Financeiro totalmente preenchido, acompanhado do Relatório de Ações Socioambientais (RAS).
4.1.1.2.2. Para processos feitos por meio do Sistema de Licenciamento Ambiental On-Line (LAO), a aba "INCENTIVOS" deve ser preenchida e o RAS deve ser anexado.
4.1.1.3. Os projetos e documentos apresentados no RAS devem refl etir a fase do licenciamento ambiental em que o incentivo foi solicitado, a saber:
4.1.1.3.1. LP: anteprojeto ou documento equivalente.
4.1.1.3.2. LI: projeto executivo ou documento equivalente.
4.1.1.3.3. LO: comprovação de execução do projeto.
4.1.1.3.4. RLO: comprovação de execução do projeto, bem como dos resultados obtidos durante a fase de operação do empreendimento. As evidências de melhoria contínua do projeto de sustentabilidade devem ser apresentadas nesta fase.
4.1.1.4. Os projetos e documentos necessários para apresentação no RAS serão detalhados nos TR de cada um dos critérios de sustentabilidade.
4.1.2. Do deferimento
4.1.2.1. Uma vez protocolizado corretamente, será gerado o boleto contemplando a taxa de análise de licenciamento, conforme o disposto no Anexo I da Lei Complementar nº 49/2013, atribuídos automaticamente os descontos cumulativos previstos no Anexo II da mesma Lei, referentes aos pedidos de incentivos financeiros.
4.1.2.2. Após o pagamento da taxa, o setor competente passará à fase de análise técnica.
Se for constatado que o(s) projeto(s), documento (s) e plano(s) apresentado(s) para obtenção do incentivo contempla(m) os itens mínimos dos respectivos Termos de Referência, o pedido de incentivo financeiro será deferido e o rito de licenciamento ambiental seguirá seu trâmite normal.
4.1.3. Do indeferimento
4.1.3.1. Se da análise técnica for constatado que o(s) projeto(s), documento(s) e plano(s) apresentado(s) para obtenção do incentivo não contempla(m) os itens mínimos dos respectivos TRs, o pedido de incentivo financeiro será indeferido parcial ou totalmente.
4.1.3.2. Cada um dos critérios de sustentabilidade apresentados pelo interessado é avaliado independentemente e o indeferimento de um deles não impede que o incentivo seja obtido para os demais critérios.
4.1.3.3. O indeferimento será instruído por um PTA exarado pelo técnico responsável pela análise e encaminhado ao Diretor do DLA, para emissão do Termo de Indeferimento do Pedido de Incentivo Financeiro.
4.1.3.4. O prazo para apresentação do recurso sobre o indeferimento, com argumentos legais e/ou técnicos, será de 20 (vinte) dias, a contar da data de publicação do referido indeferimento.
4.1.3.5. O recurso tramitará à SVDS, que julgará o mérito do mesmo.
4.1.3.6. Em caso de concordância tácita ou expressa por parte do interessado acerca do indeferimento, ou caso o indeferimento do(s) critério(s) seja mantido após recurso, será gerado um boleto complementar com o valor dos descontos anteriormente concedidos referentes ao(s) critério(s) indeferido(s), em UFICs.
4.1.3.6.1. A continuidade da análise do processo de emissão de licença ficará sujeita ao pagamento do boleto complementar.
4.1.3.7. O indeferimento parcial ou total de incentivo financeiro não implica necessariamente em inelegibilidade do empreendimento, obra ou atividade ao Selo S, desde que as demais regras ainda o tornem elegível.
4.1.3.8. A não obtenção de incentivos financeiros em uma fase do licenciamento ambiental não impede a solicitação pelo interessado nas fases subsequentes.
4.1.3.9. Cabe ao interessado verificar se os projetos, planos e/ou documentos apresentados por meio do RAS para comprovação da aptidão do empreendimento, da obra ou da atividade a obter os incentivos financeiros foram elaborados seguindo minimamente as diretrizes constantes nos respectivos TRs para apresentação de documentos e elaboração de projetos, documentos e/ou planos.
4.1.3.10. Serão indeferidos ainda os pedidos para a obtenção dos incentivos financeiros aqueles protocolados que não apresentarem o RAS e o pedido explícito (formulário no processo físico ou aba preenchida no LAO).
4.1.4. Da continuidade dos incentivos
4.1.4.1. Quando da obtenção do incentivo financeiro em uma das fases do licenciamento, a manutenção deste estará sujeita à apresentação, nas fases subsequentes de licenciamento, da comprovação da continuidade da implementação das soluções propostas ou alternativas equivalentes, conforme especificados nos TRs de cada critério, por meio de novo RAS.
4.1.4.2. Caso seja comprovada a continuidade da implementação das soluções, o incentivo financeiro será mantido e atribuído também para a fase em que se encontra o licenciamento ambiental.
4.1.4.3. Caso seja comprovada a descontinuidade das soluções propostas, ou estas deixarem de atender os critérios estabelecidos no seu TR, ou ainda não forem substituídas por outros critérios financeiros, será emitido um boleto complementar e retroativo, caso couber.
4.1.5. Das alterações de projeto
4.1.5.1. Na hipótese da solicitação para a obtenção dos incentivos Financeiros ocorrer em fase mais avançada do processo de licenciamento ambiental (seja após a emissão da LP ou de LI) e com projetos urbanísticos já aprovados pela SEMURB e/ou SEINFRA, fica a cargo do empreendedor realizar a compatibilização dos projetos de sustentabilidade com o layout arquitetônico existente aprovado.
4.1.5.2. As alterações realizadas a posteriori visando à obtenção dos incentivos não implicam na aprovação tácita de outros órgãos, ficando a cargo do empreendedor efetuar as adequações de projeto, quando for o caso.
4.2 Dos procedimentos para obtenção do Selo S
4.2.1. Da solicitação
4.2.1.1. O interessado deverá solicitar a obtenção do Selo S no momento da solicitação da LO para novos empreendimentos, obras e atividades listadas nos Anexos I, II e IV do Decreto 18.705, de 17 de abril de 2015 ou legislação que venha a substituí-lo.
4.2.1.2. O interessado também poderá solicitar a obtenção do Selo S no momento do pedido de RLO para as atividades listadas no Anexo IV do Decreto supracitado.
4.2.1.3. O interessado deverá deixar explícita sua intenção de obter o Selo S por uma das duas formas a seguir, a depender da forma de protocolização do pedido:
4.2.1.3.1. Para processos físicos, deverá ser entregue uma cópia do Formulário de Pedido de Selo S totalmente preenchido, acompanhado do RAS.
4.2.1.3.2. Para processos iniciados através do LAO, deverá ser aberta uma solicitação de Selo S, simultaneamente com o processo de pedido de LO, e o RAS deve ser anexado na aba "Envio de Arquivos".
4.2.1.4. Se o interessado não informar no momento da solicitação da LO ou RLO a sua intenção de obter o Selo S, não será permitido fazê-lo em momento subsequente.
4.2.1.5. Os projetos e documentos apresentados no RAS para obtenção do Selo S devem ser suficientes para comprovar a efetiva execução dos projetos e implementação das soluções propostas para cada um dos critérios apresentados.
4.2.1.6. Os projetos e documentos necessários para apresentação no RAS serão detalhados nos TRs de cada um dos critérios de sustentabilidade.
4.2.2. Da emissão
4.2.2.1. Uma vez protocolizado corretamente, o setor competente procederá à análise técnica.
4.2.2.2. Caso a análise técnica constate que os documentos comprobatórios apresentados no RAS para obtenção do Selo S contempla(m) os itens mínimos dos respectivos TRs e, portanto, determine que o pedido de Selo S possa ser deferido, o PTA favorável à emissão do Selo S será tramitado na SVDS, que opinará pela concessão do Selo S, sendo sua emissão um ato privativo ao Secretário da SVDS.
4.2.2.3. O prazo para análise e emissão do Selo S será de 60 (sessenta) dias úteis a se contar a partir da solicitação, obedecidas às mesmas regras dispostas na legislação vigente quanto à contagem dos prazos e eventuais paralisações.
4.2.2.4. O Selo S nunca poderá ser emitido antes da emissão da LO referente ao empreendimento, obra ou atividade.
4.2.3. Do indeferimento
4.2.3.1. Durante o processo de solicitação do Selo S, o pedido poderá ser indeferido:
4.2.3.1.1. Caso os pedidos para a obtenção do Selo S não apresentarem o RAS e seu pedido explícito devidamente preenchido (formulário no processo físico ou aba preenchida no LAO).
4.2.3.1.2. Se na análise técnica feita pelo setor competente for constatado que os documentos comprobatórios apresentados para obtenção do Selo S não contemplam os itens mínimos dos respectivos TR, nas quantidades mínimas e proporções estipuladas no item 3.2 do presente TR.
4.2.3.1.3. Caso a JTA opine desfavoravelmente à concessão do Selo S, mesmo com PTA favorável emitido pela equipe técnica.
4.2.3.2. O indeferimento será instruído por um PTA exarado pelos técnicos responsáveis pela análise e/ou pelo Termo de Indeferimento do Pedido de Selo S emitido pela SVDS, de acordo com a instância decisória.
4.2.3.3. O indeferimento parcial de determinado(s) critério(s) não implica em inelegibilidade do empreendimento ao Selo S, desde que as demais regras descritas neste TR ainda o tornem elegível, em particular quanto ao número de critérios atendidos, conforme determinado pelo item 3.2 do presente TR.
4.2.3.4. O prazo para apresentação do recurso sobre o indeferimento, com argumentos legais e/ou técnicos, será de 20 (vinte) dias, a contar da data de publicação do referido indeferimento.
4.2.3.5. O recurso tramitará à SVDS, que julgará o mérito do mesmo.
4.2.3.6. Durante a interposição de recurso, o interessado não poderá substituir quaisquer dos critérios indeferidos por outro critério descrito neste TR. Caberá apenas a instrução e argumentação complementar ao critério previamente apresentado.
4.2.3.7. Após julgado, o processo retornará ao técnico para continuidade, caso a argumentação interposta em recurso seja suficiente para emissão do Selo S, ou para indeferimento final e arquivamento do pedido de Selo S, caso decida-se pela manutenção do indeferimento.
4.2.3.8. Cabe ao interessado verificar se os documentos comprobatórios apresentados para comprovação da aptidão do empreendimento, da obra ou da atividade a obter o Selo S foram elaborados seguindo minimamente as diretrizes constantes nos TRs para apresentação de documentos e elaboração de projetos, documentos e/ou planos.
4.2.3.9. O indeferimento do pedido de Selo S não infl uencia no processo de obtenção da LO ou da RLO.
4.3. Dos procedimentos para a utilização do Passaporte Sustentável em novo pedido de licenciamento
4.3.1. Da emissão
4.3.1.1. O empreendimento, obra ou atividade que lograr êxito na obtenção do Selo S receberá um Passaporte Sustentável eletrônico, composto de um código alfanumérico.
4.3.1.2. O Passaporte Sustentável será emitido automaticamente e simultaneamente ao Selo S pela SVDS.
4.3.2. Da utilização
4.3.2.1. O Passaporte Sustentável poderá ser utilizado uma única vez para solicitação de prioridade no início da análise em um próximo empreendimento, obra ou atividade a ser licenciado na SVDS.
4.3.2.2. A cada Renovação do Selo S para as atividades elencadas no Anexo IV do Decreto 18.705, de 17 de abril de 2015 e/ou legislação que venha a substituí-lo, a empresa terá direito a um novo Passaporte Sustentável com um novo código alfanumérico, podendo este ser utilizado para obter prioridade de análise na ocasião da RLO do empreendimento em pauta ou nas solicitações de Licenciamento Ambiental de ampliações ou de filiais a serem implantadas pela mesma empresa e para a mesma atividade.
4.3.2.2.1. A utilização do Passaporte Sustentávelnos termos acima descritos só será possível enquanto o Selo S atribuído àquela atividade estiver válido.
4.3.2.3. O empreendimento, obra ou atividade para o qual será requisitada a prioridade de análise deverá também ter, no mínimo, 02 (dois) critérios referentes aos incentivos financeiros (elencados no item 2), de acordo com os procedimentos descritos no item 4.1 deste TR.
4.3.2.4. Para a utilização do benefício, deverá ser apresentado o Passaporte Sustentável com a identificação do número do Selo S e número da LO (fornecido pela SVDS) e formulário totalmente preenchido juntamente com a nova solicitação de licenciamento ambiental.
4.3.2.5. A concessão do benefício de prioridade de análise não dispensa a apresentação dos demais documentos previstos em lei para o licenciamento ambiental.
4.3.3. Dos beneficiários da prioridade
4.3.3.1. A utilização do Passaporte Sustentávelé direito exclusivo e intransferível do detentor do Selo S a ele vinculado.
4.3.3.2. No caso do detentor do Selo S ser sociedade, grupo econômico, consórcio ou constituição jurídica análoga, o beneficiário do Passaporte Sustentável , no momento de sua utilização, deverá comprovar sua vinculação ao ente detentor do Selo S.
4.3.3.2.1. Ficará a cargo do detentor do Selo S a decisão de qual ente vinculado será o beneficiário da prioridade.
4.3.3.2.2. Independente do número de empresas constituintes da sociedade, grupo econômico ou consórcio, apenas um Passaporte Sustentável será emitido, que poderá ser utilizado uma única vez em uma única solicitação de licenciamento ambiental de empreendimento, obra ou atividade.
4.3.4. Da validade do Passaporte Sustentável
4.3.4.1. O Passaporte Sustentável e seu código alfanumérico não possuem data de expiração, ficando a cargo do beneficiário decidir pelo momento de sua utilização.
4.3.4.2. Uma vez utilizado para solicitação de prioridade, o código alfanumérico perde sua validade para futuras utilizações.
4.3.4.3. Uma vez solicitada, a prioridade de análise será válida para todas as fases do licenciamento (LP, de LI e de LO) e para todas as áreas de análise (empreendimentos, infraestrutura, áreas verdes, e atividades poluidoras), de acordo com os mesmos critérios estabelecidos para a continuidade de concessão de incentivos financeiros elencados no item 4.1.4 do presente TR.
5. DO RELATÓRIO DE AÇÕES SOCIOAMBIENTAIS (RAS)
5.1. Da composição do RAS
5.1.1. O RAS é um documento único a ser apresentado pelos responsáveis pelos empreendimentos, obras e atividades no momento da solicitação de incentivos financeiros ou do Selo S, conforme o caso.
5.1.2. O RAS deverá contemplar todos os projetos e documentos comprobatórios para cada um dos critérios de sustentabilidade apresentados pelo interessado para obtenção dos incentivos financeiros e/ou do Selo S.
5.1.3. Os projetos e documentos comprobatórios apresentados no RAS devem refletir a fase do licenciamento ambiental em que foi feita a solicitação, a saber:
5.1.3.1. LP: anteprojeto ou documento equivalente.
5.1.3.2. LI: projeto executivo ou documento equivalente.
5.1.3.3. LO: comprovação de execução do projeto.
5.1.3.4. RLO: comprovação de execução do projeto, bem como dos resultados obtidos durante a fase de operação do empreendimento. As evidências de melhoria contínua do projeto de sustentabilidade podem ser apresentadas nesta fase.
5.1.4. Os projetos e documentos específicos para cada um dos critérios de sustentabilidade e necessários para apresentação no RAS serão detalhados nos respectivos TRs.
5.2. Da estrutura do RAS
5.2.1. O RAS, embora se trate de um documento único, deverá ser dividido em seções, conforme estrutura abaixo, de modo a organizar as informações gerais e as específicas para cada critério de sustentabilidade apresentado.
5.2.1.1. SEÇÃO 01 - Introdução: o interessado deverá descrever as características do processo produtivo, da tipologia de obra ou empreendimento e apresentar as possibilidades de implantação de ações sustentáveis.
5.2.1.2. SEÇÃO 02 - Objetivos Gerais: identificar quais os critérios de sustentabilidade serão submetidos à análise pelo corpo técnico da SVDS, assim como a forma de incentivo pretendida (incentivos financeiros e/ou Selo S).
5.2.1.3. SEÇÃO 03 - Critérios de Sustentabilidade: nesta seção, deverão ser primeiramente listados todos os critérios de sustentabilidade que serão apresentados nos capítulos a seguir. Nos capítulos, deverão ser apresentadas todas as informações sobre as ações e práticas sustentáveis desenvolvidas pela empresa para cumprimento dos critérios de sustentabilidade escolhidos, obedecendo às exigências impostas nos TRs correlatos.
5.2.1.3.1. Capítulos 3.X - Identificação do critério: o interessado deverá indicar qual dentre os critérios de sustentabilidade estipulados pela legislação e presentes neste termo de referência será detalhado nesse capítulo. Cada um dos critérios escolhidos deverá ser apresentado em um capítulo separado.
5.2.1.3.1.1. Itens 3.X.1. - Objetivo específico: descrever sucintamente de que forma a solução proposta atenderá ao critério de sustentabilidade em questão.
5.2.1.3.1.2. Itens 3.X.2. - Projetos: neste item, deverão estar presentes os projetos para a execução ou instalação do critério de sustentabilidade em questão, seja ele um anteprojeto - no caso de LP - ou projeto executivo - nos casos de LI ou LO.
5.2.1.3.1.3. Itens 3.X.3. - Memorial Descritivo: de maneira complementar aos projetos apresentados, o memorial descritivo deverá expor todas as informações técnicas que permitam a análise por parte da equipe da SVDS. As ações socioambientais apresentadas podem fazer uso desse item para descrever suas propostas em maior detalhe.
5.2.1.3.1.4. Itens 3.X.4. - Cronograma: apresentar o cronograma de implantação das soluções propostas ou efetuadas, conforme o caso. Apresentar ainda cronograma das ações de manutenção preventiva e corretiva das soluções utilizadas.
5.2.1.3.1.5. Itens 3.X.5. - Documentos comprobatórios: para soluções já implementadas, deverão ser apresentados registros fotográficos e relatórios de funcionamento e efetividade das soluções, com dados quantitativos, quando for o caso. Para soluções em fase de projeto, apresentar anotações de responsabilidade técnica e demais documentos que subsidiem a veracidade e a solidez dos projetos propostos.
5.2.1.3.1.6. Itens 3.X.6. - Resultados esperados/obtidos: apresentar resultados esperados das soluções a serem implementadas para o critério em análise. No caso de solicitações na fase de LO, deverão ser apresentados os resultados obtidos pelas soluções, bem como uma avaliação entre os resultados esperados e os obtidos, com análise comparativa dos dados quantitativos, quando for o caso, e avaliação de eficiência.
5.2.1.3.1.7. Itens 3.X.7. - Experiências e dificuldades encontradas: o interessado deverá relatar eventuais problemas encontrados durante a implementação do projeto proposto para o critério de sustentabilidade em análise, incluindo explicações de como os entraves foram superados e as possíveis modificações que foram necessárias.
5.2.1.4. SEÇÃO 04 - Expectativas: nesta seção, o interessado descreverá sua avaliação sobre os investimentos e os retornos esperados, bem como a possibilidade de ampliação das soluções de sustentabilidade adotadas.
5.2.1.4.1. Capítulo 4.1 - Investimentos: neste capítulo, deverão ser demonstrados os investimentos realizados e/ou a realizar e a expectativa de retorno ( payback ) dos projetos.
5.2.1.4.2. Capítulo 4.2 - Valor agregado: o interessado deverá proceder à avaliação do valor agregado que os critérios adotados trouxeram ou trarão para sua obra, empreendimento ou atividade, conforme o caso. Essa avaliação poderá se dar em valores monetários e/ou imateriais, a depender das soluções implementadas.
5.2.1.4.3. Capítulo 4.3 - Perspectivas de expansão: a partir da avaliação dos resultados obtidos, o interessado deverá apresentar sua perspectiva de adoção de outros critérios de sustentabilidade, ou ainda de utilização das soluções adotadas em outras fases do processo de Licenciamento Ambiental. Para atividades relacionadas ao Anexo IV do Decreto 18.705 de 17 de abril de 2015 e/ou legislação que venha a substituí-lo, deverá ser avaliada a adoção das soluções em outros setores do processo produtivo. Deverão ainda ser apresentadas as perspectivas e novos objetivos a serem alcançados com a manutenção do sistema, quando for o caso.
5.2.1.5. SEÇÃO 05 - Considerações finais: espaço para que o interessado faça outras colocações que julgar pertinente ao pedido e que possam vir a auxiliar a equipe técnica na avaliação dos critérios apresentados.
5.2.1.6. SEÇÃO 06 - Assinaturas: o documento deverá ser assinado pelo interessado e pelo responsável pela elaboração do RAS.
5.2.1.7. Todas as seções, informações, projetos e documentos comprobatórios deverão compor um volume único, com capa, na qual se identifique claramente o nome do interessado; o nome do empreendimento, obra ou atividade; o número do protocolo referente ao processo de licenciamento ambiental (quando disponível); o tipo de solicitação (incentivo financeiro ou Selo S); e a data do documento.
5.3. Da validação do RAS
5.3.1. O RAS deverá ser apresentado e submetido à análise técnica conforme procedimentos estabelecidos na cláusula 4 do presente TR.
5.3.2. O RAS deverá ser reapresentado atualizado nas seguintes situações:
5.3.2.1. Para obtenção de incentivos financeiros nas fases de licenciamento ambiental subsequentes àquela em que ele foi originalmente apresentado.
5.3.2.2. Para renovação do Selo S, se assim for do interesse do seu detentor, de acordo com os procedimentos estabelecidos neste TR.
5.3.3. A qualquer momento, a SVDS poderá fiscalizar e/ou solicitar contraprovas, a fim de confrontar as informações apresentadas pelo interessado no RAS.
6. DA VALIDADE DO SELO S
6.1. As obras do Anexo II e as atividades do Anexo IV cujas Licenças de Operação tenham validade determinada terão os respectivos Selos S com a mesma validade.
6.2.Os empreendimentos do Anexo I e obras do Anexo II cujas LO não tenham validade terão os respectivos Selos S com validade de 05 (cinco) anos.
6.3. O Passaporte Sustentável de prioridade e seu código alfanumérico não possuem data de expiração, ficando a cargo do beneficiário decidir pelo momento de sua utilização.
7. DOS CRITÉRIOS PARA RENOVAÇÃO DO SELO S
7.1. Da solicitação
7.1.1. Caso o detentor do Selo S tenha interesse na manutenção da certificação obtida para sua obra, empreendimento ou atividade, poderá solicitar a renovação do Selo S.
7.1.2. A renovação poderá ser solicitada a partir de 120 (cento e vinte) dias antes do vencimento do Selo S, e até a data de vencimento da LO, quando houver.
7.1.3. O procedimento de solicitação de renovação do Selo S ocorrerá independentemente da solicitação de renovação de LO, se houver.
7.1.4. O interessado deverá deixar explícita sua intenção de renovar o Selo S por uma das duas formas a seguir, a depender da forma de protocolização do pedido:
7.1.4.1. Para processos físicos, deverá ser entregue uma cópia do Formulário de Pedido de Renovação do Selo S totalmente preenchido, acompanhado do RAS atualizado.
7.1.4.2. Para processos feitos através do Sistema LAO, deverá ser aberta uma solicitação de renovação de Selo S, e o novo RAS deve ser anexado no sistema.
7.1.5. O interessado deverá comprovar ainda a titularidade do Selo S e sua vinculação ao processo de certificação original apresentando:
7.1.5.1. O Selo S original emitido.
7.1.5.2. A LO emitida na ocasião da emissão do Selo S original.
7.1.6. Para a renovação do Selo S, o interessado deverá apresentar o RAS atualizado com todos os dados referentes à operação e comprovação da eficiência dos mecanismos e ações sustentáveis durante a vigência do Selo S, conforme especificações abaixo.
7.2. Dos critérios de sustentabilidade apresentados
7.2.1. Para a renovação do Selo S, o interessado deverá comprovar, por um novo RAS, a manutenção e a eficiência das soluções implementadas para cada um dos critérios de sustentabilidade apresentados quando da solicitação original do Selo S.
7.2.1.1. No caso de quaisquer dos critérios originalmente apresentados terem sido exclusivamente vinculados à execução da obra, estes serão considerados atualizados automaticamente para fins de renovação do Selo S, cabendo ao interessado apenas mencioná-los em seu novo RAS.
7.2.1.2. Para todos os critérios que não tenham sido exclusivamente vinculados à execução da obra, caberá a comprovação de manutenção e eficiência das soluções.
7.2.1.2.1. Os modos de comprovação de manutenção e eficácia das soluções serão tratados nos TR específicos de cada um dos critérios de sustentabilidade.
7.2.2. Alternativamente, o interessado pode apresentar outros 10 (dez) critérios de sustentabilidade para a renovação do Selo S.
7.2.2.1. Os novos critérios apresentados devem respeitar as mesmas regras de proporcionalidade aplicáveis à solicitação original e explanada no item 3.2. do presente TR.
7.2.2.2. Os novos critérios deverão ser obrigatoriamente vinculados à operação do empreendimento, não sendo permitido apresentar novos critérios vinculados à execução da obra.
7.2.3. No caso de impossibilidade de manutenção das soluções apresentadas originalmente, o interessado pode ainda apresentar soluções equivalentes, contanto que vinculadas ao mesmo critério de sustentabilidade.
7.3. Da avaliação do pedido 7.3.1. Uma vez feita à solicitação de renovação, a equipe técnica passará aos mesmos procedimentos de análise, emissão e deferimento da solicitação original, como explanados no item 4.2.2 do presente TR.
7.3.2. Além dos critérios de indeferimentos listados no item 4.2.3 do presente TR, o pedido de renovação poderá ser indeferido caso não sejam atendidas as exigências listadas no item 7.2 acima.
7.4. Dos prazos
7.4.1. O prazo para análise e renovação do Selo S será de 60 dias úteis a contar a partir da solicitação, obedecidas às mesmas regras dispostas na legislação vigente quanto à contagem dos prazos e eventuais paralisações.
7.4.2. O Selo S nunca poderá ser renovado antes da renovação da LO referente à atividade a que está vinculado.
7.5. Do Passaporte Sustentável de prioridade
7.5.1. A renovação do Selo S não dá direito a novo Passaporte Sustentável de prioridade de análise para o solicitante.
7.5.1.1. O item acima não se aplica para as atividades elencadas no Anexo IV do Decreto 18.705, de 17 de abril de 2015 e/ou legislação que venha a substituí-lo, conforme critérios explanados no item 4.3.2.2 do presente TR.
7.5.2. O eventual indeferimento da renovação do Selo S não invalida o Passaporte Sustentável de prioridade já existente, caso este ainda não tenha sido utilizado.
8. DOS CRITÉRIOS DE INELEGIBILIDADE
8.1. A SVDS, mediante decisão motivada, poderá negar o benefício financeiro e/ou de Selo S, quando ocorrer:
I - violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais;
II - omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença;
III - superveniência de graves riscos ambientais e de saúde;
IV - descumprimento de qualquer condicionante de licença ou autorização ambiental, bem como cláusula de TCA ou TAC, firmados pelo empreendedor;
V - encerramento de atividades licenciadas.
8.2. Serão inelegíveis ao processo de obtenção dos incentivos financeiros, obtenção de Selo S ou renovação do Selo S os empreendimentos, obras ou atividades que se enquadrarem em qualquer das seguintes situações:
8.2.1. Em fase de regularização ambiental mediante a sistemática de Licenciamento Ambiental da SVDS.
8.2.2. Alvo de Ação Civil Pública, Ação Popular ou outra ação coletiva com transito em julgado, TAC ou outro compromisso de cunho reparatório lavrado e ainda em cumprimento junto a qualquer entidade pública e desde que relacionado à questão ambiental e ao mesmo local da obra, empreendimento ou atividade.
8.2.3. Em fase de regularização ambiental mediante a sistemática de Licenciamento da SVDS.
8.3. Os incentivos financeiros e Selo S não se aplicam aos seguintes casos: ETM, CDL, ATZ, Regularização Fundiária e Regularização Ambiental.
9. DOS CRITÉRIOS DE INDEFERIMENTO DO SELO S
9.1. A avaliação de indeferimento para emissão ou renovação do Selo S será realizada pela equipe técnica da SVDS, que observará, dentre outros critérios:
9.1.1. Não emissão da LO (Anexos I, II e IV) ou da RLO (Anexo IV) por quaisquer motivos levantados durante o processo de licenciamento.
9.1.2. Não existência de uma Licença Ambiental válida no momento da solicitação.
9.1.3. Não apresentação do RAS conforme exigências contidas no presente TR.
9.1.4. Não atendimento aos critérios estabelecidos nos TR específicos de cada critério de sustentabilidade.
9.1.5. Não atendimento aos procedimentos descritos no presente TR.
9.1.6. Existência de TAC ou outro compromisso de cunho reparatório lavrado e ainda em cumprimento junto a qualquer entidade pública e desde que relacionado à questão ambiental e ao mesmo local da obra, empreendimento ou atividade.
9.2. A decisão pela emissão do Selo S é atribuição discricionária e exclusiva do Secretário da SVDS.
10. DOS CRITÉRIOS DE SUSPENSÃO DO SELO S
10.1. O Selo S, assim como os benefícios a ele relacionados, poderá ser suspenso quando das seguintes situações:
10.1.1. Empreendimentos ou atividades que após a obtenção do Selo S cometerem alguma infração ambiental ou que forem embargados devido a questões ambientais.
10.1.2. Quando for constatada a inexecução ou inefetividade das soluções sustentáveis apresentadas nos projetos constantes do RAS.
10.2 . A constatação dos critérios de suspensão acima mencionados se dará por meio de ação fiscalizatória formalmente realizada pela SVDS ou a ela encaminhada.
10.3. O prazo de validade do Selo S continua a ser contado ininterruptamente durante o período de suspensão do Selo S.
10.4. Até o fim do prazo de validade do Selo S, o interessado poderá solicitar a revisão da suspensão mediante comprovação da adequação dos projetos e ou equacionamento da infração, conforme o caso.
10.4.1. A solicitação de revisão da suspensão seguirá os mesmos trâmites e prazos de avaliação do processo de indeferimento, conforme explicitado no item 9 do presente TR.
10.4.2. O fim da suspensão do Selo S não implica na emissão de nova certificação, tampouco na ampliação do seu prazo de validade.
10.5. Durante o período de suspensão do Selo S, o detentor fica impedido de utilizar o Passaporte Sustentável de prioridade de análise, caso este ainda não tenha sido utilizado.
11. DA MATERIALIDADE DO SELO S
11.1. O Selo S será emitido em papel timbrado da Prefeitura, assinado pelo Secretário da SVDS, com o devido código de autenticidade, e terá validade em todo o território do Município de Campinas.
11.1.1. O Selo S poderá ser emitido em meio físico ou em formato eletrônico, conforme a conveniência de cada caso.
11.2. O Selo S será numerado sequencialmente e deverá conter:
11.2.1. Nome comercial do empreendimento, obra ou atividade.
11.2.1.1. Caberá ao interessado informar corretamente o nome a ser exibido no Selo S.
11.2.2. Tipo de empreendimento, obra ou atividade.
11.2.3. Endereço do empreendimento, obra ou atividade.
11.2.4. Código Cartográfico, se aplicável.
11.2.5. Número da LO ou RLO e do protocolo de referência.
11.2.6. Listagem dos critérios de sustentabilidade selecionados, apresentados e validados.
11.2.7. Data de emissão do Selo S.
11.2.8. Prazo de validade do Selo S.
11.2.9. Data a partir da qual pode ser solicitada renovação do Selo S.
12. DAS ORIENTAÇÕES GERAIS
12.1. Para o atendimento às exigências e procedimentos aqui presentes, deverão ser seguidas as determinações da legislação ambiental vigente em âmbito federal, estadual e municipal.
12.2. Caso o empreendimento, obra ou atividade se mostre inapto a receber o Selo S e/ou os incentivos financeiros, ou caso o interessado a qualquer momento desista do processo de certificação, as licenças ambientais poderão ser emitidas normalmente, observadas as disposições mínimas do processo de licenciamento ambiental conforme legislação vigente.
12.3. O Selo S não se constitui em uma licença ambiental, portanto não autoriza o início de qualquer obra ou operação de qualquer atividade.
12.4. O Selo S não se trata de uma certificação da empresa, do empreendedor ou do interessado, mas tão somente do empreendimento, obra ou atividade objeto do processo de licenciamento ambiental a ele vinculado.
12.5. Cada item dentre os critérios de sustentabilidade descritos na legislação vigente e no presente TR será pormenorizado em TR específico, a ser elaborado oportunamente pela SVDS.
12.5.1. Durante o período de elaboração dos referidos termos de referência, ou em casos omissos nestes, a validação dos critérios e eventual concessão dos incentivos financeiros e/ou Selo S será objeto de avaliação particularizada pela SVDS.
12.6. O presente TR e os modelos de documento poderão ser alterados a critério do Secretário da SVDS a qualquer momento e sem aviso prévio, de acordo com o processo continuado de aprimoramento dos procedimentos.
12.6.1. As alterações, quando for o caso, se darão por meio de nova resolução da SVDS.
12.6.2. Cabe ao interessado manter-se atualizado e informado das possíveis alterações nos procedimentos expostos no presente TR.
12.7. Um projeto proposto pelo empreendedor poderá ser aproveitado em somente um critério de sustentabilidade. Caso apresente dois ou mais projetos relacionados ao mesmo tema de sustentabilidade, estes poderão ser aproveitados para atendimento de outros critérios, desde que atenda as exigências técnicas dos seus respectivos TRs.
12.8. Todos os casos omissos neste TR serão julgados pela SVDS, cujas decisões terão caráter vinculante.
13. DA PUBLICIDADE
13.1. Caberá à SVDS dar devida publicidade aos seguintes atos referentes ao Selo S:
13.1.1. Solicitação e emissão de Selo S.
13.1.2. Indeferimento de pedido de Selo S.
13.1.3. Renovação de Selo S.
13.1.4. Indeferimento de pedido de renovação de Selo S.
13.1.5. Suspensão de Selo S.
13.1.6. Revogação de suspensão de Selo S.
13.1.7. Licença ambiental emitida com a utilização de Passaporte Sustentável de prioridade.
13.2. Todas as publicações acima mencionadas deverão ocorrer no Diário Oficial do Município.
13.2.1. Oportunamente, a SVDS poderá optar por também efetuar as publicações, de modo complementar, em sua página oficial na internet.
13.3. Periodicamente, a SVDS publicará listagens dos Selos S emitidos, renovados, indeferidos, válidos, suspensos e expirados.
13.3.1. A publicação destas listagens se dará com a periodicidade, a formatação e a plataforma de suporte julgadas convenientes pela SVDS.
Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável