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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO SME/FUMEC Nº 07/2015

(Publicação DOM 18/09/2015  p.4)

DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE CADASTRAMENTO DE ALUNOS, COLETA DE VAGAS, COMPATIBILIZAÇÃO DEMANDA/VAGA E MATRÍCULA PARA O ATENDIMENTO À DEMANDA ESCOLAR DO ENSINO FUNDAMENTAL NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE CAMPINAS, PARA O ANO LETIVO DE 2016.

A Secretaria Municipal de Educação,
CONSIDERANDO a Constituição Federal de 05 de outubro de 1988;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20/12/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional e suas alterações;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.274, de 06/02/2006, que dispõe sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis)anos de idade;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.796, de 04/04/2013, que altera a Lei Federalnº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educaçãonacional, para dispor sobre a formação dos profissionais da educação e dar outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 01/2010 de 14/01/2010, que "Define Diretrizes Operacionais para a Implantação do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 06/2010, de 20/10/2010, que "Define Diretrizes Operacionais para a matrícula no Ensino Fundamental e na Educação Infantil;
CONSIDERANDO a Resolução SE nº 74, de 19/07/2012, que Dispõe sobre a realização do Censo Escolar, no âmbito do Estado de São Paulo e dá providências correlatas;
CONSIDERANDO a Resolução SE nº 36, de 05/08/2015, que Estabelece critérios e procedimentos para a implementação do Programa de Matrícula Antecipada/Chamada Escolar - Ano 2016, com vistas ao pleno atendimento à demanda do Ensino Fundamental, na rede pública de ensino do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO a Resolução CME nº 01, de 25/06/2008, que dispõe sobre a implantação do ensino fundamental de 9 (nove) anos e da matrícula das crianças de 6 (seis) anos no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Campinas, e sua alteração;
CONSIDERANDO a necessidade de efetuar a chamada pública, no município de Campinas,da população em idade escolar para o Ensino Fundamental;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar o cadastramento escolar, permitindo o planejamento para o atendimento à demanda do Ensino Fundamental do município de Campinas;
CONSIDERANDO o Sistema de Cadastro EJA Perto de Você, lançado oficialmente no dia 12 de agosto de 2015.

RESOLVE :

CAPÍTULO I
DO CADASTRO ESCOLAR

Art. 1º   Esta resolução estabelece critérios e procedimentos comuns a serem adotados pela Secretaria Municipal de Educação (SME), em regime de colaboração com a Secretaria Estadual de Educação (SEE), no processo de atendimento à demanda escolar para o ano letivo de 2016, no Ensino Fundamental e modalidade EJA.

Art. 2º   As Secretarias Municipal e Estadual de Educação efetuarão:
I - a chamada pública dos alunos demandantes de vaga nas escolas públicas de Ensino Fundamental;
II - o cadastro escolar gratuito dos demandantes de vaga na Rede Pública de Ensino que observará a ordem sequencial dos seguintes procedimentos:
a) garantir o atendimento dos alunos já matriculados, em continuidade de estudos;
b) - realizar a chamada escolar e a matrícula antecipada de crianças, adolescentes, candidatos ao Ensino Fundamental na rede pública e a matrícula contínua dos jovens e adultos na modalidade EJA.
III - efetuar o cadastramento e o atendimento das situações de transferência.
§1º Todas as escolas estaduais e municipais constituem-se postos de inscrição e de informações ao cidadão que procurar uma escola pública para participar do processo de matrícula;
§2º Todas as escolas municipais são postos de cadastro da Educação de Jovens e adultos - EJA.

Art. 3º   Todas as etapas do processo de matrícula antecipada para o Ensino Fundamental serão realizadas pela rede municipal e rede estadual de ensino, em conjunto e articuladamente, por meio do Sistema Integre e pelo Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo.

Art. 4º   O processo de matrícula antecipada compreenderá as seguintes etapas:
I - Etapa de Definição
a) das crianças com seis anos completos em 2015 ou a completar até 31/03/2016, que frequentam a Educação Infantil nas unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino de Campinas e nas unidades de Educação Infantil conveniadas com a SME, candidatas ao ingresso no primeiro ano do Ensino Fundamental; etapa inserida apenas no Sistema Integre.
Parágrafo Único . Encerrado o período estabelecido na etapa descrita na alínea "a" do inciso I, será realizado o Georeferenciamento/Compatibilização - programação conjunta da  oferta de vagas para os ingressantes do primeiro ano do ensino fundamental em escolas estaduais e municipais para o ano de 2016.
b) dos alunos do 5º ano do ensino fundamental candidatos à vaga no 6º ano do ensino fundamental, somente para as escolas que não oferecem continuidade dos estudos; etapa inserida apenas no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo.
c) dos alunos do 9º ano do ensino fundamental e do 4º termo do EJA, candidatos à vaga no 1º ano do Ensino Médio das escolas estaduais; etapa inserida apenas no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo.
II - Etapa de Inscrição/Cadastramento
a) inscrição/cadastramento dos candidatos que não frequentaram escola pública em 2015, demandantes de vagas em qualquer ano/termo do ensino fundamental público, inclusive na modalidade EJA.
§1º A inscrição/cadastramento dos demandantes de vaga para o 1º ano do ensino fundamental será inserida apenas no Sistema Integre pelas escolas municipais e estaduais.
§2º A inscrição/cadastramento dos demandantes de vaga do 2º ao 9º ano do ensino fundamental e modalidade EJA será inserida apenas no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo, pelas escolas municipais e estaduais.  
§2º A inscrição/cadastramento dos demandantes de vaga do 2º ao 9º ano do ensino fundamental será inserida apenas no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo, pelas escolas municipais e estaduais.
§3º O cadastramento dos demandantes de vaga do 1º a 4º Termo do Ensino Fundamental - Modalidade EJA, será inserido no Sistema EJA Perto de Você/INTEGRE.
b) Na etapa da inscrição caberá ao responsável pelo aluno demandante de vaga no Ensino Fundamental e ao aluno (ou seu responsável, no caso dos alunos com idade entre 15 e 18 anos) demandante de vaga no Ensino Fundamental - Modalidade EJA apresentar-se para o cadastro escolar, na Rede Pública de Ensino, com os seguintes documentos:
b1) cópia da certidão de nascimento e/ou da cédula de identidade (RG) do demandante de vaga;
b2) cópia do comprovante de residência do demandante de vaga no município de Campinas, preferencialmente, a conta de água a partir de junho de 2015.
§1º Encerrado o período de procedimentos determinados no inciso II, serão divulgados os resultados .
a) a divulgação dos resultados para alunos candidatos e/ou pais responsáveis deve ser publicizada, afixando-se a listagem nominal nas unidades escolares, em local de grande circulação e visibilidade.
b)n o exercício de 2016, deverão atuar conjuntamente no processo contínuo de compatibilização entre a demanda e as vagas existentes, o DEPE/CEB, os NAED's da SME e as Diretorias de Ensino da SEE.
§2º No exercício de 2016, deverão atuar conjuntamente no processo contínuo de compatibilização entre a demanda e as vagas existentes, a GPEJA e as Regionais FUMEC.

CAPÍTULO II
DO PLANEJAMENTO

Art. 5º   O planejamento relativo à continuidade de estudos dos alunos já matriculados e à matrícula de alunos ingressantes no ano letivo de 2016, nas unidades municipais de Ensino Fundamental e modalidade EJA, deverá ser realizado por meio do Sistema INTEGRE, com previsão de:
I - proposta de atendimento da unidade educacional;
II - número de turmas/períodos;
III - número de vagas disponíveis.

Art. 6º A   digitação do quadro resumo e a coleta de classes, após a realização do planejamento, disposto no artigo 5º, deverá ser realizada por meio do Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo/PRODESP, para o atendimento escolar dos ingressantes no ano letivo de 2016 e para assegurar a continuidade de estudos dos alunos já matriculados.
Parágrafo Único. A digitação do quadro resumo e a coleta de classes do 1º ano do Ensino Fundamental deverá ser realizada até 25/09/2015, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo/PRODESP.

Art.7º   O critério para a definição da unidade educacional pública, na qual se realizará a matrícula do aluno cadastrado, será a compatibilização entre a demanda, a vaga e o endereço comprovado do demandante, pelo processo de georreferenciamento, programa que define, anualmente, a área de abrangência de cada unidade educacional, das Redes Municipal e Estadual, para o atendimento à demanda total das crianças do município, ingressantes no Ensino Fundamental.
§ 1º A área de abrangência do georreferenciamento será fixada, observando o seguinte:
I - escola municipal ou estadual localizada a uma distância de até 2(dois) km da residência do aluno;
II - existência de barreiras físicas, a exemplo de rodovias, ferrovias, leito de rio ou similares, entre o local de sua residência e a unidade escolar mais próxima.
§ 2º alunos residentes na área rural ou urbana, demandantes de atendimento especializado, alunos com deficiências, Transtorno Global do Desenvolvimento ou Altas Habilidades/Superdotação terão vaga garantida, estando ou não dentro da área de abrangência.
§ 3º Para comprovação das situações arroladas, nos incisos I e II, o documento utilizado será, preferencialmente, a conta de água da SANASA.
§ 4º Havendo vaga, o aluno que reside na área de abrangência da unidade educacional, terá a matrícula efetivada, imediatamente, garantindo o acesso do mesmo ao ensino fundamental.
§ 5º A equipe gestora deverá orientar os pais ou responsáveis pelo aluno que não reside na área de abrangência da unidade educacional a buscar unidade educacional à qual pertence o aluno, para solicitação da vaga.

CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS

Art. 8º   Caberá à Coordenadoria Setorial de Educação Básica (CEB) da SME:
I - coordenar o processo de planejamento do Ensino Fundamental, com as Equipes educativas dos NAEDs, Equipes Gestoras da Escolas e CGP.
II - coordenar o processo de georreferenciamento do Ensino Fundamental, com os Representantes Regionais da SME e os órgãos regionais da SEE, assegurando a matrícula da totalidade dos alunos.
III - coordenar o processo contínuo de atendimento aos demandantes de vaga, com as Equipes Educativas dos NAEDs e as Diretorias de Ensino
IV - acompanhar os cadastros e matrículas realizados por meio do Sistema EJA Perto de Você.

Art. 9º   Caberá ao Representante Regional da SME e Equipe Educativa dos NAEDs:
I - orientar as equipes gestoras das unidades municipais de Ensino Fundamental quanto ao disposto por esta Resolução;
II - esclarecer as dúvidas e apoiar as equipes gestoras durante as etapas de definição e inscrição de alunos contidas nesta resolução;
III - responsabilizar-se, regionalmente, pelo processo de georreferencimento, com o titular da CEB e com os representantes das Diretorias de Ensino da SEE, assegurando a matrícula da totalidade dos alunos;

Art. 10 Caberá à Gestão do Programa de Educação de Jovens e Adultos- GPEJA da FUMEC:
I - coordenar o processo de georreferenciamento da EJA, com a equipe pedagógica da GPEJA e Regionais FUMEC, assegurando a matrícula da totalidade dos alunos.
III - coordenar o processo contínuo de atendimento aos demandantes de vaga, com a equipe pedagógica da GPEJA e Regionais FUMEC.
III - acompanhar os cadastros e matrículas realizados por meio do Sistema EJA Perto de Você.

Art. 11   Caberá à Equipe Gestora das unidades educacionais de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Campinas e das conveniadas com a SME:
I - orientar a comunidade escolar sobre o processo de cadastro escolar;
II - realizar no Sistema Integre a atualização do endereço residencial da criança, utilizando preferencialmente a conta de água a partir de junho de 2015.
III - registrar no Sistema Integre a confirmação cadastro de interesse por vaga na rede pública de ensino e o número da certidão de nascimento da criança.
IV - divulgar o resultado do cadastro escolar disponível no sistema INTEGRE.
V - realizar o cadastro dos demandantes de vaga na Educação de Jovens e Adultos no Sistema EJA Perto de Você.

Art. 12   Caberá à equipe gestora das unidades educacionais de Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino:
I - orientar a comunidade escolar sobre o processo de cadastro escolar;
II - efetuar a inscrição/cadastramento dos demandantes de vagas em qualquer ano/termo do ensino fundamental público, inclusive na modalidade EJA, no Sistema EJA Perto de Você.
III - fornecer ao responsável legal pela criança ou ao próprio demandante de vaga, com maioridade civil, o comprovante do cadastro escolar realizado;
IV - divulgar o resultado do cadastro escolar;
V - efetuar a matrícula dos alunos.

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 13   A matrícula do aluno, nas unidades educacionais de Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de Campinas, deverá ser efetivada no Sistema INTEGRE da SME.

Art. 14   O cronograma para o cumprimento do disposto nos artigos anteriores encontra-se no ANEXO ÚNICO desta Resolução.

Art. 15   Os casos omissos serão resolvidos pelo titular da Secretaria Municipal de Educação e pela autoridade competente da Secretaria de Estado da Educação.

Art. 16 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 16 de setembro de 2015
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação e Presidente da FUMEC




(nova redação de acordo com a Errata publicada DOM 23/09/2015 p.12)


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