Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO SME/FUMEC Nº 08/2015

(Publicação DOM 21/09/2015 p.5)

ALTERA A RESOLUÇÃO SME/FUMEC Nº 02/2015, DE 28 DE JANEIRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Secretária Municipal de Educação e Presidente da FUMEC, no uso das atribuições de seus cargos

RESOLVE,

Art. 1º   Alterar o Anexo I da Resolução SME/FUMEC nº 02/2015, de 28 de janeiro 2015, item feriados escolares, que passa a vigorar nos termos do ANEXO I desta Resolução.

Art. 2º   A Coordenadoria da Educação Básica (CEB) e o titular da Gestão Pública dos
Programas de Educação de Jovens e Adultos (GPEJA/FUMEC) parametrizarão o sistema INTEGRE, possibilitanto a alteração do dia 09 de outubro, de dialetivo para não letivo (Feriado Escolar) e do dia 15 de outubro de Feriado Escolar , para dia letivo .

Art. 3º   As Equipes Gestoras das Unidades Educacionais da SME e da FUMEC replanejarão os calendários no sistema INTEGRE, para atender ao disposto por esta Resolução.

Art. 4º   Os Supervisores Educacionais e a GPEJA/FUMEC procederão à análise do replanejamento realizado pelas Equipes Gestoras, às indicações de correções, se necessário, e a validação dos calendários no sistema INTEGRE.

Art. 5º   Os Representantes Regionais e a Diretoria Executiva da FUMEC homologarão os calendários no sistema INTEGRE e cuidarão para que os prazos indicados por esta Resolução sejam cumpridos.

Art. 6º   O cronograma das ações decorrentes do disposto por esta Resolução consta
do ANEXO II .

Art. 7º Esta resolução passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.


Campinas, 18 de setembro de 2015
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação e Presidente da FUMEC

ANEXO I


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...