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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA SMAS Nº 012/99

(Publicação DOM 30/09/1999 p. 15)

O Secretário Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais e:

CONSIDERANDO que é inegável que a alfetização e a profissionalização do trabalhador, amplia as possibilidades para ingresso no mercado de trabalho;
CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Assistência Social prioriza a alfabetização, profissionalização e qualificação para a população carente, como importante instrumento de enfrentamento à pobreza;
CONSIDERANDO que o egrégio Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) em reunião realizada no dia 31 de agosto de 1999, através da Resolução CMAS nº 016/99, aprovou o Programa de Profissionalização com ênfase para as famílias que estão ou vierem a participar do Programa de Garantia de Renda Familiar Mínima (PGRFM);

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado, nos termos de Anexo Único desta Portaria o novo "Termo de Responsabilidade e Compromisso" para as famílias que estão sendo beneficiadas pelo PGRFM ou nele venham à ingressar.

Art. 2º O não cumprimento pelo beneficiado de qualquer das condições aqui estabelecidas, acarretará a suspensão do subsídio financeiro, previsto na legislação vigente.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 27 de setembro de 1999.

ARLY DE LARA ROMÊO
Secretário Municipal de Assistência Social

ANEXO A PORTARIA Nº 012/99, de 20/09/99

TERMO DE RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO 

REQUERENTE: .....................................................................................................................
Carteira Profissional Nº: ...........................................................

CÔNJUGE: ..................................................................................................................................
Carteira Profissional Nº: ...........................................................

Cadastrado no Programa de Garantia de Renda Familiar Mínima (PGRFM) sob o nº ........................., residente à ................................................
................................................................, DRO .................., declaram:

1. Estar cientes de que qualquer informação falsa os sujeitará às penas cabíveis e a imediata suspensão do benefício.

2. Estar cientes de que a aplicação do subsídio será de acordo com o planejamento estabelecido em conjunto com o Técnico Social do Programa, privilegiando os aspectos relacionados à melhoria da qualidade de vida do grupo familiar: moradia, saúde, geração de renda, educação e alimentação.

3. Que assumem o compromisso de manter as crinaças e/ou adolescentes em idade escolar que estejam sob sua responsabildiade frequentando a escola na qual estejam matriculados.

4. Que assumem a atenção à saúde, regularmente, das crianças e/ou adolescentes que estejam sob sua responsabilidade.

5. Que apresentarão atestado de frequência das crianças e/ou adolescentes, que estejam sob sua responsabilidade, em atividades complementares promovidas pela Prefeitura Municipal de Campinas ou Organizações Não Governamentais (ONG's).

6. Que ficam obrigados a participar de atividades desenvolvidas por Técnicos Sociais do Programa: grupo educativo mensal, técnicas de avaliação e outros, bem como de Cursos de Alfabetização e Profissionalização.

7. Que não permitirão a permanência das crianças e/ou adolescentes, sob sua responsabilidade, nas ruas, evitando a exposição dos mesmos à violência, exploração, discriminação e outros riscos.

Campinas, .......... de ............ de .........

..........................................................
REQUERENTE

..........................................................
ARLY DE LARA ROMÊO
Secretário Municipal de Assitência Social


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