Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RETIFICAÇÃO: PORTARIA nº 01, publicada em 06 de setembro de 2001, retificada para Portaria nº 12
PORTARIA Nº 12 DE 06 DE SETEMBRO DE 2001
(Publicação DOM 06/10/2001 p. 10)
REVOGADA pela Portaria nº 11, de 05/05/2016-SMS
a. A data da prescrição;
b. O nome genérico de todo(s) o(s) medicamento(s) prescrito(s), sua concentração, forma de apresentação e posologia adotada;
c. A quantidade prescrita;
d. A duração prevista do tratamento (dias, semanas, meses ou uso contínuo).
a. Carimbo ou identificação do profissional que prescreve;
b. Identificação do paciente: nome completo e endereço ou número da matrícula na unidade;
c. Data da prescrição;
d. Concentração do medicamento, forma de apresentação e posologia adotada; e. Quantidade prescrita;
f. Duração prevista do tratamento (dias, semanas, meses ou uso contínuo). No caso de uso contínuo será considerado o máximo de 6 (seis) meses.
5.1. Para antibióticos a prescrição só será atendida no máximo até 72 (setenta e duas) horas após a data de emissão.
7.1 Nos casos em que o tratamento ultrapassar 30 dias, a quantidade dispensada deverá ser suficiente para o uso durante um mês de tratamento.
7.2 Nos casos acima deverá ser feita ficha de controle de dispensação de medicamentos de uso contínuo. A segunda via da prescrição deverá ser anexada à ficha e esta servirá como controle até o atendimento completo da prescrição.
9.1. Quando tratar-se de itens em que a Portaria Federal 344/98 prevê prescrições para 60 ou até 180 dias de tratamento, deverá ser feita ficha de controle de dispensação de medicamentos de uso contínuo. A primeira via da prescrição deverá se anexada à ficha e esta servirá como controle até o atendimento completo da prescrição.
9.2. Todas as demais exigências previstas pela Portaria Federal 344/98 deverão se atendidas.
Secretário Municipal de Saúde