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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA Nº 002/2015

(Publicação DOM 21/08/2015 p.27)

O Exmo. Sr. Secretário de Transporte, no uso de suas atribuições e em atendimento ao artigo 4º, Inciso VI do Decreto nº 15.425, de 24 de Março de 2006,

Resolve:

Art. 1º  Fica aprovada a Tabela de Temporalidade da Gerencia de Recursos Humanos da SETRANSP/EMDEC, para gestão dos documentos Produzidos e acumulados pela empresa.

Art. 2º  São partes integrantes desta Portaria:

Art. 3º  A Tabela de Temporalidade da Gerencia de Recursos Humanos da SETRANSP/
EMDEC dos Documentos Produzidos, Recebidos ou acumulados em decorrência das atividades da Gestão de Pessoal.

Art. 4º  Os prazos e destinação aprovados nesta Portaria serão aplicados aos documentos produzidos e acumulados até a data de sua publicação, bem como aos documentos produzidos posteriormente

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, bem como ficam revogadas as disposições em contrário.

TABELA DE TEMPORALIDADE DE DOCUMENTOS PRODUZIDOS E ACUMULADOS DO GRH.

Campinas, 19 de agosto de 2015

CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário Municipal de Transportes e Diretor Presidente da EMDEC


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