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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO SME Nº 18/2015

(Publicação DOM 06/07/2015: p. 33)

ALTERA A RESOLUÇÃO SME Nº 11/2015, DE 31 DE MARÇO DE 2015

A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o inciso VII do artigo 4º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ................
VII- Até 3 (três) sábados letivos, com utilização da verba do convênio para pagamento de hora extra aos profissionais, quando esta for a única alternativa para atingir o mínimo de 200 dias letivos".

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 03 de julho de 2015

SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação


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