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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO SME Nº 15/2015

(Publicação DOM 15/06/2015 p.4)

Ver Comunicado nº 98, de 12/06/2015-SME

DISPÕE SOBRE A SELEÇÃO E AS ATRIBUIÇÕES DOS PROFESSORES DAS CLASSES HOSPITALARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CAMPINAS.

A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo, e
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20/12/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 14.252, de 02/05/2012, que dispõe sobre a matrícula de deficientes físicos e mentais nas creches e escolas da rede pública municipal de ensino;
CONSIDERANDO o Decreto nº 17.784, de 28/11/2012, que regulamenta a Lei nº 14.252, de 02 de maio de 2012, que dispõe sobre a matrícula de deficientes físicos e mentais nas creches e escolas da rede pública municipal de ensino;
CONSIDERANDO o Decreto nº 7.611/2011, que dispõe sobre a Educação Especial, o Atendimento Educacional Especializado e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da educação inclusiva - 2008;
CONSIDERANDO as Diretrizes Curriculares da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino de Campinas.
CONSIDERANDO a Resolução nº 02, de 11 de setembro de 2001, que institui as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.

RESOLVE :

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º   Esta Resolução regulamenta o processo de seleção e estabelece as atribuições e competências dos Professores que atuarão nas Classes Hospitalares dos Hospitais Mário Gatti e Complexo Hospitalar Prefeito Edivaldo Orsi, de acordo com o "Projeto Classes Hospitalares", ANEXO III desta resolução.

Art. 2º   As Classes Hospitalares a que se refere o art. 1º desta resolução estão vinculadas respectivamente:
I - Classe Hospitalar do Hospital Mario Gatti - EMEF Professora Anália Ferraz da Costa Couto - NAED Sul;
II - Classe Hospitalar do Complexo Hospitalar Prefeito Edivaldo Orsi - EMEF Carmelina de Castro Rinco - NAED Sudoeste.

Art. 3º   O processo seletivo, será coordenado por comissão - a ser nomeada e publicada em Diário Oficial do município - composta por:
(ver Portaria nº 33, de 12/06/2015-SME)
I - Um(a) representante do Núcleo de Educação Especial da CEB;
II - Um Supervisor(a) Educacional do NAED Sul;
III - Um Supervisor(a) Educacional do NAED Sudoeste;
IV - Um(a) Coordenador(a) Pedagógico(a) do Núcleo de Educação Infantil da CEB;
V - Um(a) Coordenador(a) Pedagógico(a) do Núcleo do Ensino Fundamental da CEB.

CAPÍTULO II
DAS CONDIÇÕES

Art. 4º   Poderão candidatar-se para a função de Professor de Classe Hospitalar:
I - Professores de Educação Infantil, titulares de cargo efetivo.
II - Professores dos anos iniciais do Ensino Fundamental, titulares de cargo efetivo.
III - Professores dos anos finais do Ensino Fundamental, titulares de cargo efetivo, com formação em Pedagogia.
IV - Professores de Educação Especial, com formação em Pedagogia, titulares de cargo efetivo.
§1º Os titulares de cargo efetivo que ainda estejam cumprindo o estágio probatório não poderão se candidatar.
§2º O professor de Classe Hospitalar atuará com jornada de 24/32 ou 30/40 horas, de acordo com a jornada máxima de seu cargo.
§3º As vagas, o cronograma e os demais detalhamentos dos processos seletivos referentes ao disposto por essa Resolução serão publicados em Comunicados próprios.

Art. 5º   Para atuar como professor da Classe Hospitalar o profissional deverá saber lidar com as situações específicas do ambiente hospitalar, que envolvem:

I - Estrutura emocional;
II - Trabalho em grupo;
III - Iniciativa e dinamismo;
IV - Ética profissional;
V - Afetividade no trabalho pedagógico;
VI - Atuação na elevação da autoestima do educando hospitalizado;
VII - Atuação como pesquisador e adaptação a diferentes metodologias;
VIII - Capacidade de realizar adaptações curriculares de pequeno porte e
IX - Comprometimento com o serviço.

CAPÍT ULO III
DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 6º   O Professor da Classe Hospitalar terá as seguintes atribuições:
I - Planejar e desenvolver o trabalho pedagógico da Classe Hospitalar em articulação com o professor titular da escola de origem do educando, dando continuidade à escolaridade formal;
II - Planejar, em conjunto com os professoes de Educação Especial que atuam na classe hospitalar junto a educandos deficientes, com Transtorno Global do Desenvolvimento (TGD) e altas habilidades, os processos pedagógicos necessários para o desenvolvimento e aprendizagem dos mesmos;
III - Elaborar, implementar e avaliar o Projeto de Trabalho da Classe Hospitalar em conjunto com os professores de Educação Especial que atuam na Classe Hospitalar;
IV - Organizar, em conjunto com a equipe multiprofissional do hospital, informações e encaminhamentos sobre os processos pedagógicos e administrativos no ambiente hospitalar;
V - Contribuir para o processo de humanização do hospital;
VI - Identificar, elaborar, produzir e organizar estratégias, recursos pedagógicos e de acessibilidade considerando as necessidades específicas das crianças e adolescentes atendidos;
VII - Orientar a família e informar a escola de origem sobre a situação pedagógica do educando hospitalizado;
VIII - Pautar o trabalho em atividades e vivências de caráter lúdico/pedagógico de forma a minimizar o estresse do educando causado pela hospitalização e distanciamento de sua rotina de vida;
IX - Atuar na reintegração do educando à escola após alta hospitalar;
X - Quando da alta do educando, informar e solicitar, quando necessário, a continuidade do atendimento educacional domiciliar por parte da escola de origem do mesmo;
XI - Identificar e encaminhar, junto à Coordenadoria de Educação Básica da SME de Campinas, os casos de crianças e adolescentes sem matrícula na Educação Básica;
XII - Definir e demandar aos setores competentes do hospital e da SME de Campinas a aquisição de bens de consumo e de manutenção e reposição de bens permanentes para a classe hospitalar;
XIII - Manter atualizado o prontuário do educando paciente, responsabilizando-se pela disponibilização de sua documentação escolar;
XIV - Organizar, no sistema Integre, junto à Coordenadoria de Educação Básica - CEB, banco de dados escolares dos educandos da Classe Hospitalar;
XV - Participar de reuniões de trabalho e ações formativas organizadas pela Coordenadoria de Educação Básica e NAEDs;
XVI - Participar da gestão dos recursos recebidos via Conta Escola, junto à escola-sede à qual pertence a classe hospitalar;
XVII - Planejar e coordenar os Trabalhos Docentes Coletivos (TDCs) das Classes Hospitalares a serem realizados semanalmente;
XVIII - Planejar e manter organizado o espaço da classe hospitalar considerando, inclusive, os recursos de acessibilidade.

CAPÍTULO III
DA SELEÇÃO

Art. 7º   A seleção do professor da Classe Hospitalar será feita pela comissão nomeada, de acordo com cronograma publicado em Comunicado próprio.

Art. 8º   O processo seletivo, far-se-á em duas fases, a saber:

I - Fase 1: Análise da documentação solicitada:
a) Ficha de inscrição, ANEXO I desta Resolução, que deverá ser impressa e preenchida pelo candidato;
b) Memorial da trajetória formativa e de experiência profissional do candidato;
c) Projeto de trabalho condizente com o contexto de classe hospitalar, conforme modelo, ANEXO II desta Resolução.
II - Fase 2: Entrevista com os candidatos selecionados na primeira fase.
Parágrafo único. Os candidatos selecionados para a entrevista serão convocados via endereço eletrônico e telefone.

Art. 9º   Os candidatos deverão protocolar na Coordenadoria de Educação Básica - CEB a documentação solicitada no inciso I do art. 8º desta resolução, em data indicada em comunicado específico.

Parágrafo único.   A documentação deverá ser apresentada em envelope identificado com o nome do candidato e o termo: "Processo Seletivo para Professor de Classe Hospitalar".

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10.   O professor que for selecionado será designado para atuar como Professor das Classes Hospitalares.

Art. 11. Os casos não previstos por esta Resolução serão analisados e decididos pela Secretária Municipal de Educação.

Art. 12.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Campinas, 12 de junho de 2015
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação


ANEXO I
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Departamento Pedagógico
Coordenadoria de Educação Básica





ANEXO II
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Departamento Pedagógico
Coordenadoria de Educação Básica
PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR DE CLASSE HOSPITALAR
Ficha de Inscrição do Participante


ANEXO III
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Departamento Pedagógico
Coordenadoria de Educação Básica-Núcleo de Educação Especial
PROJETO CLASSES HOSPITALARES

Introdução

A implantação de classes hospitalares em hospitais públicos municipais da cidade de Campinas vem ao encontro do compromisso da Secretaria Municipal de Educação (SME) em garantir o direito à educação para todas as crianças e adolescentes do município.
Este direito se concretiza através do acesso à educação básica, com sucesso de aprendizagem, conforme preconiza a Constituição Federal Brasileira, com o objetivo de promover "o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho".
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), por sua vez, assevera que o poder público deve encontrar alternativas de acesso à escolarização àqueles que possuem difi culdades temporárias ou permanentes de frequentar os diferentes níveis de ensino. Tais difi culdades derivam de diversas situações que impedem a frequência escolar, geralmente ligadas às condições de saúde física e mental (internações hospitalares, domiciliares ou atendimentos em hospitais-dia e ambulatórios).
É nesse contexto que a classe hospitalar assume vital importância ao possibilitar à criança, ao adolescente e à sua família uma reorganização de seu espaço e tempo de vida escolar durante o tempo de hospitalização. A pessoa hospitalizada, por estar em um ambiente que envolve situações de medo, insegurança, apartamento de familiares, amigos e objetos de estima, necessita ter acesso a vivências que envolvam: o cuidado, o lazer, o convívio com outras pessoas e o meio externo e o exercício intelectual.
O principal objetivo da classe hospitalar é assegurar a continuidade do processo escolar, articulando o trabalho pedagógico àquele da escola de origem da criança e do adolescente, por meio de um currículo fl exibilizado, ou seja, "levar a escola" até o aluno paciente.

II - A Classe Hospitalar na SME de Campinas

A SME, desde a década de 90, vem desenvolvendo ações que visam proporcionar às crianças e adolescentes impossibilitados de frequentar a escola por motivos de saúde a continuidade de seu processo de escolarização. Uma das ações iniciais envolveu a instituição de uma brinquedoteca no Hospital da PUCC - "Celso Pierro" e uma classe hospitalar no Hospital "Mário Gatti".
Atendendo ao disposto na legislação da época, que indicava como público-alvo da Educação Especial as crianças e adolescentes com necessidades educacionais especiais, a escolarização em situações de hospitalização era considerada como um serviço exclusivo da modalidade Educação Especial, por se tratar de uma condição "especial".
Ao longo dos últimos vinte anos os serviços da classe hospitalar e da brinquedoteca foram sofrendo alterações no seu desenho de implementação, de acordo com as especifi cidades das políticas educacionais de cada governo. Atualmente, a brinquedoteca não se constitui mais como um serviço vinculado à Secretaria Municipal de Educação. Há em funcionamento duas classes hospitalares organizadas e mantidas pela SME de Campinas em parceria com os hospitais municipais "Mário Gatti" e "Complexo Hospitalar Prefeito Edivaldo Orsi" que, em 2014, estão sendo reformuladas para atender as indicações contidas na Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva de 2008, que instaura um novo marco teórico e organizacional na educação brasileira.
A Política Nacional defi ne a Educação Especial como modalidade não substitutiva à escolarização e esclarece o conceito de Atendimento Educacional Especializado complementar ou suplementar à formação dos educandos público-alvo da Educação Especial, que passa de "pessoa com necessidades especiais" para "Pessoas com Deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento(TGD) e Altas Habilidades".
Nesse novo contexto, as classes hospitalares têm a regência de professores de salas comuns e, quando necessário, o apoio e o atendimento educacional especializado realizado por professoras de educação especial. Desta forma, os conhecimentos e ações da Educação Especial articulam-se como apoio especializado à educação no contexto hospitalar, para as crianças e adolescentes com defi ciência, TGD e altas habilidades conforme preconiza a Resolução CNE/CEB no. 4, de 02 de Outubro de 2009, em seu artigo 6º: "em casos de Atendimento Educacional Especializado em ambiente hospitalar ou domiciliar, será ofertada aos alunos, pelo respectivo sistema de ensino, a Educação Especial de forma complementar ou suplementar."
Pelo fato de nem todas as crianças e adolescentes atendidos nas classes hospitalares serem público-alvo da educação especial, este serviço passa a se caracterizar como uma ação integrada da Educação Básica. Na SME de Campinas, a classe hospitalar passa a ser responsabilidade dos Núcleos que compõem a Coordenadoria de Educação Básica - Educação Especial, Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos.
A proposta da SME para 2014 é a continuidade das classes hospitalares dos hospitais "Mário Gatti" e "Complexo Hospitalar Prefeito Edivaldo Orsi" vinculadas administrativamente, respectivamente, às unidades educacionais EMEF Profa Anália Ferraz da Costa Couto, pertencente ao Núcleo de Ação Educativa Descentralizada (NAED) Sul e à EMEF Carmelina de Castro Rinco, pertencente ao Núcleo de Ação Educativa Descentralizada (NAED) Sudoeste.

III - Organização do Trabalho
3.1. Recursos Humanos
3.1.1 Professora da Classe Hospitalar
A professora da classe hospitalar é profi ssional titular da SME e responsável pela coordenação dos processos pedagógicos da mesma. Essa função será ocupada por uma professora da educação infantil, dos anos iniciais do ensino fundamental, dos anos fi nais do ensino fundamental (com Pedagogia) ou da educação especial da Rede Municipal de Ensino de Campinas. Sua jornada de trabalho é de 24/32 ou 30/40 horas-aula, conforme a legislação vigente, fi cando lotada na escola-sede a qual a classe hospitalar se vincula.
São atribuições da professora da classe hospitalar:
- Planejar e desenvolver o trabalho pedagógico da Classe Hospitalar em articulação com o professor titular da escola de origem do educando, dando continuidade à escolaridade formal;
- Planejar, em conjunto com os professores de educação especial que atuam na classe hospitalar junto a educandos defi cientes, com TGD e altas habilidades, os processos pedagógicos necessários para o desenvolvimento e aprendizagem dos mesmos;
- Elaborar, implementar e avaliar o Plano de Trabalho da Classe Hospitalar em conjunto com os professores de educação especial que atuam na Classe Hospitalar;
- Organizar, em conjunto com a equipe multiprofi ssional do hospital, informações e encaminhamentos sobre os processos pedagógicos e administrativos no ambiente hospitalar;
- Contribuir para o processo de humanização do hospital;
- Identifi car, elaborar, produzir e organizar estratégias, recursos pedagógicos e de acessibilidade considerando as necessidades específi cas das crianças e adolescentes atendidos;
- Orientar a família e informar a escola de origem sobre a situação pedagógica do educando hospitalizado;
- Pautar o trabalho em atividades e vivências de caráter lúdico/ pedagógico de forma a minimizar o estresse do educando causado pela hospitalização e distanciamento de sua rotina de vida;
- Atuar na reintegração do educando à escola após alta hospitalar;
- Quando da alta do educando, informar e solicitar, quando necessário, a continuidade do atendimento educacional domiciliar por parte da escola de origem do mesmo;
- Identifi car e encaminhar, junto à Coordenadoria de Educação Básica da SME de Campinas, os casos de crianças e adolescentes sem matrícula na educação básica;
- Defi nir e demandar aos setores competentes do hospital e da SME de Campinas a aquisição de bens de consumo e de manutenção e reposição de bens permanentes para a classe hospitalar;
- Manter atualizado o prontuário do educando paciente, responsabilizando-se pela disponibilização de sua documentação escolar;
- Organizar, no sistema Integre, junto à Coordenadoria de Educação Básica - CEB, banco de dados escolares dos educandos da Classe Hospitalar;
- Participar de reuniões de trabalho e ações formativas organizadas pela Coordenadoria de Educação Básica, NAEDs e escola-sede;
- Participar da gestão dos recursos recebidos via Conta Escola, junto à escola-sede a qual pertence a classe hospitalar;
- Planejar e coordenar os Trabalhos Docentes Coletivos (TDCs) das Classes Hospitalares a serem realizados semanalmente;
- Planejar e manter organizado o espaço da classe hospitalar considerando, inclusive, os recursos de acessibilidade.
3.1.2 Professora de educação especial
A professora de educação especial atuará nas classes hospitalares no apoio educacional especializado junto à professora titular da classe no acompanhamento dos processos pedagógicos que envolvem educandos público alvo da educação especial, com jornada de 24/32 ou 30/40 horas-aula, também fi cando lotada na escola-sede a qual a classe hospitalar se vincula.
A organização do trabalho pedagógico nos diversos espaços e tempos educativos, além da análise do contexto familiar e social do educando resulta da atuação conjunta planejada entre a professora da turma e a professora da educação especial, sendo que a atuação desta última não é substitutiva à docência da professora titular da turma.
São atribuições da professora de educação especial:
- Participar da elaboração, implementação e avaliação do Plano de Trabalho da Classe Hospitalar em conjunto com a professora titular;
- Acompanhar pedagogicamente a continuidade da escolaridade formal do educando, em conjunto com a professora titular da Classe Hospitalar, atuando na organização processos pedagógicos e no atendimento educacional especializado aos educandos;
- Colaborar com o processo de humanização do hospital;
- Colaborar com a reintegração do educando à escola após alta hospitalar;
- Organizar o trabalho da classe hospitalar de forma a minimizar o estresse do educando causado pela hospitalização e distanciamento de sua rotina de vida;
- Junto à professora titular da turma, orientar a família e informar a escola de origem sobre a situação pedagógica do educando hospitalizado e dos recursos disponíveis na comunidade;
- Organizar, em parceria com a equipe multiprofi ssional do hospital e a professora titular da classe, informações e encaminhamentos sobre os processos pedagógicos e administrativos no ambiente hospitalar, sobre o educando público-alvo da educação especial;
- Identifi car, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos e estratégias pedagógicas e de acessibilidade, considerando as necessidades específi cas dos educandos público alvo da educação especial a serem atendidos;
- Participar das reuniões semanais de Trabalho Docente Coletivo (TDC) das classes hospitalares;
- Participar de reuniões de trabalho e ações formativas promovidas pela Coordenadoria de Educação Básica, Núcleo de Educação Especial, NAEDs e escola-sede a qual pertence a classe hospitalar.
3.2. Recursos materiais
Os recursos destinados à compra de equipamentos e materiais pedagógicos serão provenientes do programa "Conta Escola" da Secretaria Municipal de Educação (SME) disponibilizados por meio da escola sede a qual está vinculada a classe hospitalar.
3.3 Matrículas
As matrículas dos educandos atendidos na classe hospitalar estarão vinculadas:
- à escola regular de origem (para os educandos que estarão temporariamente internados);
- à escola sede a qual pertence a classe hospitalar ou outra escola de escolha da família (para os educandos do ensino fundamental moradores do hospital);
- à escola de educação infantil mais próxima do hospital (para os educandos da educação infantil moradores do hospital).
3.4. Público alvo
A classe hospitalar destina-se às crianças e adolescentes internados por período superior a 24 horas. A internação pode acontecer nos seguintes espaços: Enfermaria (leitos), Unidade de Terapia Intensiva (UTI), Unidade de Terapia Semi Intensiva, Isolamento e Pronto Socorro Infantil (PSI).
3.5. Espaço da classe hospitalar
A classe hospitalar funcionará em uma sala nas dependências da pediatria do hospital, destinada e organizada para este fi m. Caso o educando não possa se deslocar ao espaço da classe hospitalar, o atendimento será realizado em seu leito, no local onde se encontra internado.
3.6. Do plano pedagógico da classe hospitalar
O plano pedagógico da classe hospitalar será elaborado anualmente pelos profi ssionais que nela atuarão e seguirá as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação, devendo ser encaminhado à Coordenadoria de Educação Básica e anexado ao Projeto Pedagógico da escola a qual está vinculada. Deverá constar no plano, além da organização pedagógica, a articulação com todos os processos do contexto hospitalar.

IV - Projeto Andorinhas
O hospital "Mário Gatti" desenvolve o Projeto Andorinhas, que congrega uma equipe de profi ssionais da área da saúde e educação no atendimento e acompanhamento de crianças e adolescentes atendidos no hospital. A professora regular e a professora de educação especial da classe hospitalar fazem parte da equipe multidisciplinar que desenvolve o Projeto e suas atuações serão detalhadas em projeto específi co, que deverá compor o plano pedagógico da Classe Hospitalar.

V - Competências
5.1 Compete à SME de Campinas/Coordenadoria de Educação Básica
a) Responsabilizar pelo planejamento, acompanhamento e avaliação do trabalho pedagógico das classes hospitalares;
b) Responsabilizar-se pela vida administrativa dos professores que atuam na classe hospitalar, junto a Unidade Educacional à qual estejam vinculados;
c) Fazer a gestão administrativa da classe hospitalar, junto a Unidade Educacional à qual a classe hospitalar esteja vinculada;
d) Prover os profi ssionais da educação necessários para o funcionamento da classe hospitalar.
e) Elaborar, conjuntamente com a equipe pedagógica dos NAEDs, os modelos de formulários e dos relatórios utilizados pelo serviço de classe hospitalar;
f) Responsabilizar-se pela criação de banco de dados referente aos alunos/pacientes;
g) Promover cursos de formação continuada para os professores que atuam na classe hospitalar;
h) Acompanhar e avaliar sistematicamente a implementação do trabalho da classe hospitalar.
5.2 Compete ao NAED responsável pela unidade educacional ao qual se vincula o serviço de classe hospitalar:
a) Exercer a ação supervisora da classe hospitalar;
5.3 Compete à Unidade Educacional à qual se vincula o serviço de classe hospitalar:
a) Prover material de expediente e material pedagógico básico;
b) Responsabilizar-se pela vida administrativa dos professores a ela vinculados e que atuam na classe hospitalar, junto a Coordenadoria de Educação Básica;
c) Fazer a gestão administrativa da classe hospitalar, junto a Coordenadoria de Educação Básica;
d) Providenciar a compra de materiais e equipamentos por meio de recursos do Programa Conta Escola, a partir das indicações da professora titular da Classe Hospitalar;
5.4 Compete ao Hospital
a) Disponibilizar e manter espaço adequado para o funcionamento da Classe Hospitalar;
b) Participar dos processos de planejamento, desenvolvimento e avaliação do trabalho desenvolvido na Classe Hospitalar, em conjunto com a Coordenadoria de Educação Básica;
c) Disponibilizar as informações sobre os educandos pacientes necessárias para o desenvolvimento do processo pedagógico;
d) Indicar profi ssional(is) responsável(is) pela articulação entre o hospital e a Coordenadoria de Educação Básica, atuando como mediador em situações relativas ao trabalho desenvolvido pelos professores da classe hospitalar e profissionais da saúde.

Campinas, 30 de abril de 2014
CEB/NÚCLEO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL




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